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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Empresas contratadas sem licitação em casos emergenciais só podem ser recontratadas dentro de um ano, decide STF

Quinta, 12 de setembro de 2024
Foto: Dorivan Marinho

Plenário fixou alcance de restrição prevista na Nova Lei de Licitações à recontratação sem procedimento licitatório.

Do STF
12/09/2024 18h24

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. Fora dessa hipótese, a recontratação é vedada.

O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada em 6/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890. O partido Solidariedade (SD) questionava dispositivo da Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021) que impede a recontratação, que, a seu ver, violaria os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da administração pública.