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(Millôr Fernandes)
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domingo, 24 de agosto de 2014

Para evitar abusos contra presos: juízes defendem audiência de custódia

Domingo, 24 de agosto de 2014
Do site da AJD

Ofício da AJD em apoio à Audiência de Custódia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL RENAN CALHEIROS.

Ref.: Audiência de Custódia

A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem apresentar seu apoio à implementação urgente da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro, dando cumprimento a norma internacional de Direitos Humanos a que o Brasil se vinculou e traçando um caminho concreto na efetiva direção da superação de práticas policiais violentas e abusivas em face de cidadãos detidos, a par da própria racionalização da aplicação da prisão cautelar, compatibilizando-a ao seu verdadeiro caráter excepcional.

Dados divulgados recentemente pela Human Rights Watch demonstram, mais uma vez, que permanece sendo assustadoramente comum a prática de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes a pessoas detidas pelas forças de segurança no Brasil. Ao lado disso, ano após ano o censo penitenciário tem revelado níveis insustentáveis de encarceramento, com especial destaque ao uso abusivo de prisões cautelares, medida extrema que, em tese, deveria ser reservada a situações excepcionais.

O contato do juiz com o cidadão detido, logo após a prisão, é condição essencial para que abusos possam ser prontamente identificados, servindo, desse modo, como desestímulo a sua prática, além de se possibilitar um melhor conhecimento das circunstâncias da prisão e da real necessidade de mantê-la ou não.

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ratificada pelo Brasil no já longínquo ano de 1992, em seu art. 7º dispõe que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais”.

Assim, a Associação Juízes para a Democracia entende ser urgente que o Legislativo pátrio implemente finalmente a audiência de custódia no Brasil, sendo essencial que se realize na presença física de um juiz, posto que assim o exige a norma internacional citada, e porque apenas assim se assegura a plena manifestação do detido, livre de temores de represálias por parte de eventuais abusadores, bem como o profícuo contato franco entre aquele que sofre a privação de sua liberdade e aquele que tem por dever a garantia de direitos.

Certo que os compromissos sociais e vínculos populares dos senadores ensejarão o acatamento desta proposição cidadã,  subscreve-se o presente.

São Paulo, 21 de agosto de 2014.

André Augusto Salvador Bezerra

Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Entidade de juízes sai em apoio a corregedora que criticou 'bandidos de toga'

Quinta, 29 de setembro de 2011
AJD critica manifestações de cúpulas dos tribunais 'que objetivam garantir seus poderes arbitrários'

“Na cultura política brasileira há longa e nefasta tradição de impunidade dos agentes políticos do Estado, dentre os quais estão metidos a rol os membros do Poder Judiciário, notadamente os desembargadores dos tribunais estaduais e federais, e ministros dos superiores”, declarou ontem a Associação Juízes para a Democracia (AJD), em comunicado público de defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Subscrita pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, presidente do Conselho Executivo da AJD, a carta é um manifesto de apoio à cruzada da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, que sofre ataques de magistrados desde que apontou para “bandidos da toga” e denunciou resistências ao CNJ.


“Reações corporativas, animadas por interesses particulares, e manifestações das cúpulas dos tribunais, que a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir seus poderes arbitrários, não podem prevalecer sobre o relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade”, assevera Torres.


A AJD, “entidade não governamental e sem fins corporativos”, assinala que a competência disciplinar do CNJ está prevista na Constituição, artigo 103, e “constitui uma salutar conquista da sociedade civil para efetivar o princípio republicano”. “Os mecanismos de controle da moralidade administrativa e da exação funcional dos magistrados em geral garantem legitimidade social ao Poder Judiciário e a independência judicial”, observa Torres.


A entidade diz esperar que o STF “pondere sobre os interesses em questão e coloque-se à altura dos desafios que a realidade lhe impõe e das expectativas sociais em torno de tão relevante tema, valendo-se da oportunidade para romper com posições conservadoras e anacrônicas em relação à estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, que tanto tem concorrido para o mau funcionamento e descrédito do serviço público judicial”.


E ressalta: “O CNJ atende a interesses democráticos, republicanos, em garantia da própria independência da classe. Os juízes não existem para a magistratura, mas como garantidores dos direitos das pessoas. Essa é a função que lhes cabe.”
Fonte: Estadão / Blog do Sombra