Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 8 de setembro de 2023

PINDORAMA E A LAVAGEM DE DINHEIRO

Sexta, 8 de setembro de 2023
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 8 de setembro de 2023

Pindorama é um dos maiores países do mundo em extensão geográfica e localizado confortavelmente ao sul da linha do equador. Consta que foi a primeira nação a incorporar em sua legislação interna o tratado internacional voltado para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro é a expressão utilizada para identificar a inserção de “dinheiro sujo” no âmbito das operações regulares do sistema econômico-financeiro. Por essa via, os recursos aparentam ter uma origem legal. Trata-se de uma forma de esconder a fonte de um ativo obtido de forma ilegal (tráfico de drogas, corrupção, sonegação de impostos, furtos, roubos, etc). O termo “lavar” sugere justamente a ideia de conferir aspecto de regularidade a um ganho decorrente de atividade ilícita. Consta que a expressão surgiu nos Estados Unidos na década de 20 do século passado. Uma rede de lavanderias supostamente recebeu recursos pelos serviços prestados aos usuários. Entretanto, segundo investigações realizadas, as lavanderias funcionavam como fachadas e os recursos contabilizados não foram preponderantemente obtidos de suas atividades perante o público consumidor.

Para os criminosos de vários tipos a lavagem de dinheiro, também conhecida como “esquentar dinheiro”, é crucial. Afinal, sem esse expediente é quase impossível realizar tranquilamente uma série de operações que envolve a utilização do numerário obtido em ações ilícitas.

Um dos maiores problemas dos vagabundos, notadamente os  de colarinho branco, é driblar o Fisco. Um singelo exemplo ilustra essa dificuldade. Como comprar um imóvel (uma mansão às margens do Lago Parapinoá, na capital de Pindorama) utilizando 2 milhões de dólares americanos oriundos de propinas e remunerações “rachadas” de assessores parlamentares? É preciso construir uma aparente origem lícita para a dinheirama, sob pena de sérias dores de cabeça com a Receita Nacional e também com a Polícia Nacional de Pindorama.

A família do ex-Presidente de Pindorama, Devair Mascaro, especializou-se na lavagem de dinheiro, oriundo de várias atividades ilícitas, no mercado imobiliário da cidade costeira chamada Rio de Fevereiro. Os procedimentos não são complexos, mas escapam ao conhecimento da grande maioria dos habitantes de Pindorama, trabalhadores honrados e distantes das negociatas das quadrilhas de malfeitores.

Vejamos um dos inúmeros casos flagrados pela Polícia Nacional de Pindorama e protagonizado pelo filho mais velho do ex-Presidente Devair. Flatiano Mascaro, ex-parlamentar regional por vários mandatos, acumulou uma fortuna estimada em 10 milhões de dólares americanos ao abocanhar cerca de 80% das remunerações de seus assessores parlamentares.

Optou-se, para movimentar essa quantia de origem ilícita, por uma série de operações de lavagem de dinheiro com imóveis nas cidades de Rio de Fevereiro, São Pedro, Lindo Horizonte e Panorama, essa última a capital de Pindorama e sede dos poderes públicos nacionais.

O primeiro passo das operações consistia em comprar formalmente um imóvel por um valor bem abaixo daquele praticado no mercado. A diferença, com alguma folga, era paga em dinheiro vivo e sem qualquer formalização. Assim, um imóvel com valor de mercado de 1 milhão de dólares americanos era comprado por Flatiano Mascaro por cerca de 300 mil dólares americanos nos documentos oficiais da transação. Paralelamente, o vendedor recebia 800 mil dólares americanos “por fora”. Na sequência, Flatiano Mascaro vendia o mesmo imóvel por 900 mil dólares americanos.

Na operação descrita todas as partes diretamente envolvidas ganhavam. O vendedor original recebia 1 milhão e cem mil dólares americanos por um imóvel que valia 1 milhão. O segundo comprador pagava 900 mil dólares americanos por um imóvel que valia 1 milhão. Flatiano Mascaro conseguia lavar 600 mil dólares americanos, a diferença entre os preços “oficiais” de compra e venda.

Segundo as investigações da Polícia Nacional de Pindorama, a família Mascaro, compreendendo o ex-presidente e seus seis filhos, ao longo de 25 anos, comprou e vendeu os mesmos imóveis, com as características antes destacadas, em 74 ocasiões.

O ex-Presidente Devair Mascaro protagonizou, logo depois de deixar o governo, um episódio “estranho”. Recebeu, supostamente para auxiliar no pagamento de despesas pessoais, transferências bancárias no montante de 4 milhões de dólares americanos. As operações foram realizadas em um intervalo de cerca de 8 meses. Entretanto, os dados bancários para viabilizar as transferências  por seus apoiadores só foram divulgados amplamente nos últimos quinze dias daquele período de 8 meses. A suspeita, entre os investigadores da Polícia Nacional de Pindorama, recaiu sobre a presença de doadores "laranjas" antes que os dados bancários para depósitos fossem amplamente divulgados. Na verdade, as operações oficializariam recursos de origem ilícita.

Famosos apoiadores do ex-Presidente Devair Mascaro, como a Deputada Federal Kaká do Beli, utilizaram métodos similares. Apurou-se que quantias significativas transitaram por suas contas bancárias. A suspeita movimentação de recursos de terceiros foi justificada como um conjunto de doações para ajudar no pagamento de despesas pessoais. Consta que dezenas de figuras de primeira linha do governo Mascaro foram chamadas a explicar inusitadas movimentações financeiras nas quais as origens dos recursos são, no mínimo, obscuras.

sexta-feira, 24 de março de 2023

CORRUPÇÃO, PREVENÇÃO E DESIGUALDADE. PARTE XV — OS MECANISMOS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

Sexta, 24  de março de 2023
Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 24 de março de 2023

Nesta série de textos abordarei, de forma sucinta, vários temas relacionados com um dos mais relevantes problemas da realidade brasileira: a corrupção sistêmica. Não é o maior dos nossos problemas (a extrema desigualdade socioeconômica ocupa esse posto). Também não é momentâneo ou transitório (está presente em todos os governos, sem exceção, desde que Cabral chegou por aqui). Não está circunscrito a um partido ou grupamento político (manifesta-se de forma ampla no espectro político-partidário). Não está presente somente no espaço público (a corrupção na seara privada é igualmente significativa). Não será extinta ou reduzida a níveis mínimos com cruzadas morais ou foco exclusivo na repressão (será preciso uma ação planejada, organizada e institucional em torno de uma série de medidas preventivas). Não obstante esses traços característicos, tenho uma forte convicção. A construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável, centrada na dignidade da pessoa humana em suas múltiplas facetas e manifestações, exige um combate firme, consistente e eficiente a essa relevantíssima mazela do perverso cenário tupiniquim.

A literatura especializada costuma mencionar cinco mecanismos de combate à corrupção. São eles: a) prevenção; b) detecção; c) investigação; d) correção e e) monitoramento. Creio que é válido pontuar a existência e importância de mecanismos que, apesar de não integrarem diretamente o ciclo de ações contra a corrupção, criam um contexto refratário às práticas em questão. Nessa última seara são fundamentais: a) capacitação dos agentes administrativos, tanto nas searas técnicas quanto éticas; b) visibilidade dos instrumentos fiscalizatórios, permitindo a criação de uma expectativa de controle e c) gestão adequada das rotinas e procedimentos administrativos, notadamente com definição e publicização impessoal.

Os mecanismos mencionados podem ser desdobrados em elementos ou componentes. A título de exemplo, podem ser arrolados os seguintes componentes do mecanismo de prevenção: a) gestão da ética e integridade; b) controles preventivos e c) transparência.

Cada um dos elementos ou componentes podem ser detalhados, no plano operacional, por práticas ou ações específicas. Assim, a elaboração e divulgação de um código de ética e conduta, com a fixação de valores, princípios e comportamentos esperados, é um bom exemplo de prática preventiva amplamente disseminada nas organizações públicas e privadas.

Deve ser destacado que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das ONU em 31 de outubro de 2003, contempla, com diferenças de denominação, os referidos mecanismos de combate à corrupção. A aludida convenção foi assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003 e promulgada internamente por força do Decreto n. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.

A convenção e os Estados partes que subscrevem o documento reconhecem a gravidade do problema da corrupção e das ameaças decorrentes para a estabilidade e a segurança das sociedades. Menciona-se expressamente o enfraquecimento das instituições e dos valores da democracia, da ética e da justiça e o comprometimento do desenvolvimento sustentável e do Estado de Direito. Também são ressaltados os vínculos entre a corrupção e outras formas de delinqüência, em particular o crime organizado e a corrupção econômica, incluindo a lavagem de dinheiro.

Afirma-se que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias. Pugna-se pela necessária cooperação internacional e um enfoque amplo e multidisciplinar para preveni-la e lutar contra a corrupção.

        Nessa linha, o acordo foi muito além de uma mera carta de intenções ou mesmo de um conjunto de princípios com elevado grau de indeterminação. Medidas, antes identificadas como práticas ou ações, foram apontadas com razoável grau de especificação nas vertentes da prevenção, investigação e punição. Entre elas pode ser sublinhadas: a) políticas e práticas de prevenção da corrupção (artigo 5); b) órgão ou órgãos de prevenção à corrupção (artigo 6); c) códigos de conduta para funcionários públicos (artigo 8); d) informação pública (artigo 10); e) participação da sociedade (artigo 13); f) medidas para prevenir a lavagem de dinheiro (artigo 14); g) penalização e aplicação da lei (capítulo III); h) processo, sentença e sanções (artigo 30); i) embargo preventivo, apreensão e confisco (artigo 31); j) proteção aos denunciantes (artigo 33); k) investigações conjuntas (artigo 49);  l) técnicas especiais de investigação (artigo 50); m) recuperação de ativos (capítulo V); n) departamento de inteligência financeira (artigo 58) e o) assistência técnica e intercâmbio de informações (capítulo VI).

Com abrangências substanciais menores, quando considerado o amplo quadro dos mecanismos de combate a corrupção, temos mais dois importantes documentos internacionais anticorrupção. Um deles foi elaborado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O outro foi gestado pela Organização dos Estados Americanos (OEA).

  A Convenção sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais foi celebrada no dia 17 de dezembro de 1997.  O Decreto n. 3.678, de 30 de novembro de 2000, promulgou o acordo no Brasil. O texto da convenção aborda especificamente o delito de corrupção de funcionários públicos estrangeiros, definindo, entre outros pontos: a) responsabilidade de pessoas jurídicas (artigo 2); b) sanções (artigo 3); c) execução (artigo 5); d) lavagem de dinheiro (artigo 7); e) contabilidade (artigo 8); f) assistência jurídica recíproca (artigo  9) e g) monitoramento e acompanhamento (artigo 12).

A Convenção Interamericana contra a Corrupção foi adotada pelos Estados membros da OEA em 29 de março de 1996. O Decreto n. 4.410, de 7 de outubro de 2002, promulgou a referida convenção no Brasil. O documento trata, entre outros assuntos: a) medidas preventivas (artigo III); b) suborno transnacional (artigo VIII); c) enriquecimento ilícito (artigo IX) ; d) assistência e cooperação (artigo XIV); e) medidas sobre bens (artigo XV) e f) sigilo bancário (artigo XVI).

As mencionadas convenções internacionais de combate à corrupção foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro com status supralegal. Assim, são importantes parâmetros de controle das normas legais, notadamente quando essas últimas militam no sentido do enfraquecimento do aparato jurídico de enfrentamento da corrupção, como operado pela Lei n. 14.230, de 2021, em relação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429, de 1992).

Ademais, é possível afirmar que existe, já no plano internacional, uma construção consistente acerca dos caminhos a serem percorridos no longo e trabalhoso processo de combate à corrupção e malversações correlatas. Além de conceitos, classificações, princípios e diretrizes, podem ser facilmente encontrados um rol de práticas, medidas ou ações a serem desenvolvidas para eliminar ou minimizar as práticas corruptas e assemelhadas.


Textos anteriores da série:

PARTE I – O SENTIDO COLOQUIAL DE CORRUPÇÃO
PARTE II – A CULTURA DE LEVAR VANTAGEM
PARTE III – O SERVIDOR CORRUPTO SOZINHO
PARTE IV – O CANDIDATO CORRUPTO
PARTE V – O MITO DA FALTA DE PUNIÇÕES
PARTE VI – O SERVIDOR QUE RECUSA A CORRUPÇÃO
PARTE VII - QUADRILHAS ORGANIZADAS POLITICAMENTE
PARTE VIII - A CORRUPÇÃO ESTRUTURAL OU SISTÊMICA
PARTE IX – CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO
PARTE X - A PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO COMO O PRINCIPAL PROBLEMA DO BRASIL
PARTE XI – O TAMANHO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL
PARTE XII - COMPARANDO A CORRUPÇÃO COM ALGUMAS DAS MAIS IMPORTANTES MANIFESTAÇÕES SOCIOECONÔMICAS NO BRASIL
PARTE XIII – O PRINCIPAL PROBLEMA DO BRASIL: A DESIGUALDADE SOCIOECONÔMICA. NÃO É A CORRUPÇÃO
PARTE XIV - COMO A CORRUPÇÃO ESCONDE A DESIGUALDADE E O DELETÉRIO PAPEL DA GRANDE IMPRENSA

Disponíveis em:

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

CORRUPÇÃO, PREVENÇÃO E DESIGUALDADE. PARTE V — O MITO DA FALTA DE PUNIÇÕES

Sexta, 2 de dezembro de 2022




Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 2 de dezembro de 2022

Nesta série de textos abordarei, de forma sucinta, vários temas relacionados com um dos mais relevantes problemas da realidade brasileira: a corrupção sistêmica. Não é o maior dos nossos problemas (a extrema desigualdade socioeconômica ocupa esse posto). Também não é momentâneo ou transitório (está presente em todos os governos, sem exceção, desde que Cabral chegou por aqui). Não está circunscrito a um partido ou grupamento político (manifesta-se de forma ampla no espectro político-partidário). Não está presente somente no espaço público (a corrupção na seara privada é igualmente significativa). Não será extinta ou reduzida a níveis mínimos com cruzadas morais ou foco exclusivo na repressão (será preciso uma ação planejada, organizada e institucional em torno de uma série de medidas preventivas). Não obstante esses traços característicos, tenho uma forte convicção. A construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável, centrada na dignidade da pessoa humana em suas múltiplas facetas e manifestações, exige um combate firme, consistente e eficiente a essa relevantíssima mazela do perverso cenário tupiniquim.

Existe uma ampla e equivocada visão de que impera no seio da Administração Pública e dos Poderes Públicos, em sentido mais amplo, um ambiente de proteção ou corporativismo que implica na ausência de punições para os diversos ilícitos cometidos, salvo quando se tratam de casos de perseguição política ou pessoal. Essa percepção não encontra lastro na realidade, conforme atestam vários levantamentos acerca de sanções aplicadas.

Estes dados oriundos da Controladoria-Geral da União (CGU) demonstram o patamar quantitativo das sanções administrativo-disciplinares aplicadas no plano federal (entre 2003 e novembro de 2019): a) “expulsões” de estatutários: 7766 (casos de corrupção: 65%; abandono, inassiduidade e acumulação ilegal: 25%) e b) “expulsões” de celetistas das estatais: 8915 (Banco do Brasil: 3683; Correios: 2550; Caixa Econômica Federal: 1443).

O quantitativo de condenações definitivas por improbidade administrativa também não referenda o aludido mito da impunidade. Com efeito, “entre 1995 e julho de 2016, foram proferidas 11.607 condenações definitivas por improbidade administrativa no curso de 6.806 processos em tramitação no Judiciário brasileiro, uma média de 903 decisões condenatórias por ano. Os números fazem parte de pesquisa realizada pelo Instituto Não Aceito Corrupção em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria. A imposição da perda da função pública — uma das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) — esteve presente em 25,4% do total de condenações analisadas no levantamento” (fonte: stj.jus.br).

Ademais, são inúmeras as operações investigatórias realizadas com identificação e alcance de graduados agentes públicos envolvidos com a prática de ilícitos de alta envergadura.

Eis alguns exemplos de apurações conduzidas pela Polícia Federal e pela Receita Federal: operações Sete mares, Alquimista, Alter ego, Ártico, Dubai, Fractal, Máscara de ferro, Navio fantasma, Paraíso fiscal, Persona, Poseidon, Propinoduto, Protocolo fantasma, Trem fantasma, Vulcano e Zelotes. Nessas atividades foram constatados(as): a) fraudes ao comércio exterior com interposição fraudulenta de terceiros; b) recebimento de propinas para a não lavratura de autos de infração; c) alterações de dados em sistemas informatizados (para redução ou eliminação de dívidas, obtenção de certidões de regularidade, realização de compensações de créditos, produção de cadastros livres de restrições, etc); d) desvios de mercadorias apreendidas; e) liberação irregular de mercadorias importadas; f) gerenciamento de empresas privadas com a utilização de informações privilegiadas; g) retardamento de julgamentos administrativos; h) exportações fictícias e i) substituição de carga importada por uma carga clone, mais barata, com mesmo peso e mesmo número de volumes.

A famosa Operação Faroeste ilustra ocorrências investigatórias no âmbito do Judiciário. Nesse caso, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia estavam envolvidos num esquema criminoso voltado para regularizar terras na região oeste da Bahia por intermédio da compra de decisões judiciais.

Entre vários outros, o escândalo dos anões do orçamento promoveu uma enorme exposição das entranhas corruptas do parlamento brasileiro. Esse esquema teve enorme repercussão por ter sido o primeiro no qual os parlamentares investigaram seus próprios colegas na CPI do Orçamento. Segundo as investigações, os deputados apresentavam emendas na Comissão do Orçamento. Entidades fantasmas eram utilizadas para receber recursos públicos e empreiteiras favorecidas nos processos licitatórios. Consta que as operações eram comandadas pelo deputado baiano João Alves, que afirmou, para espanto geral, ter ganho 56 vezes na loteria só em 1993. Não é de se estranhar que as emendas parlamentares estejam no centro do absurdo “orçamento secreto” nos dias atuais.

No combate às quadrilhas de maior porte são comuns: a) refinadas ações de inteligência; b) operações policiais de porte considerável, inclusive com utilização de termos ou expressões bem vistosos para identificação midiática e c) medidas conjuntas articuladas por vários órgãos públicos distintos.

Os exemplos apontados mostram a existência de uma intensa atividade estatal de combate à corrupção e outras formas de malfeitos. Dois pontos precisam ser destacados: a) ausência de noticiário detalhado na imprensa, até mesmo em razão de sigilos legais e b) deficiências de várias ordens que ainda persistem (organizacionais, institucionais, normativas, orçamentárias, pessoal, etc). Fundamentalmente, importa frisar, estamos diante de uma guerra desigual contra um ambiente social e institucional produtor de corrupção e malversação em larga escala. Registra-se, nessa linha e desde já, um dos eixos dessa série de escritos: a necessidade de estabelecer a preponderância das ações preventivas em relação às providências repressivas.


Textos anteriores da série:

PARTE I – O SENTIDO COLOQUIAL DE CORRUPÇÃO
PARTE II – A CULTURA DE LEVAR VANTAGEM
PARTE III – O SERVIDOR CORRUPTO SOZINHO
PARTE IV – O CANDIDATO CORRUPTO

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sexta-feira, 14 de abril de 2017

Máscaras arrancadas. Ídolos caídos. Ilusões desfeitas. E agora, o que fazer?

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Do Blogue Náufrago da Utopia

Por Celso Lungaretti


Desde o processo do mensalão eu sabia que a maior parte das acusações contra grãos petistas procedia. Afinal, não só pertenci ao partido até ele me decepcionar por completo, como continuei mantendo contato com amigos que me colocavam a par do que rolava nos bastidores do PT. Ademais, jornalista profissional honesto consigo mesmo invariavelmente aprende a discernir, pelo mero noticiário, quando os ídolos têm pés de barro.

Mas, fiel à minha convicção de que a corrupção é intrínseca ao capitalismo (e à democracia burguesa), nunca embarquei nessas cruzadas moralistas que, de antemão sabia, nada resolveriam em médio e longo prazos. A onda passa e as maracutaias vão retornando, até se tornarem tão ostensivas que a indignação coletiva eclode e uma nova faxina purificadora se inicia. Que graça têm os filmes quando já conhecemos o final?

Tentava é fazer uma revolução que estabelecesse prioridades mais dignas para os seres humanos, pois enquanto eles forem movidos pela ganância, sempre haverá espertos tentando encurtar, mediante ilegalidades, o caminho para a obtenção de riquezas e poder.

Então, muitos companheiros crédulos certamente estarão estarrecidos com as revelações que agora inundam a imprensa, a partir das delações premiadas da Odebrecht.


Durante tanto tempo acreditaram piamente nas mentiras e fantasias provenientes daqueles que pertenceriam ao nosso lado e agora tomam conhecimento de que a roubalheira era praticada com idêntico cinismo por todas as forças do espectro da política oficial!

Espero que, ao invés de chutarem latas de lixo pelas ruas, aqueles para quem a ficha acabou de cair tenham a reação correta: abandonar todas as ilusões no sistema capitalista, suas cabeças de hidra e seus tentáculos de polvo, passando a lutar fora dele, contra ele e sem nenhuma condescendência em relação a ele. A salvação está nas ruas. Os podres Poderes já atingiram o estágio de putrefação.

Ia escrever mais pormenorizadamente sobre a dança infernal que está em cartaz nesta semana, mas o filósofo Vladimir Safatle já o fez de forma tão lapidar que me limitarei a reproduzir seu artigo. (Celso Lungaretti)
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Clique aqui e leia no Náufrago da Utopia a íntegra do artigo de Vladimir Safatle

sábado, 7 de maio de 2016

Fonte do Panama Papers denuncia "corrupção massiva e generalizada"

Sábado, 7 de maio de 2016
Em comunicado, 'John Doe' destaca que serão necessárias décadas para serem revelados todos os “atos sórdidos” da sociedade de advocacia que “usou a sua influência para escrever e distorcer leis em todo o mundo por forma a favorecer os interesses de criminosos”.
6 de Maio, 2016
Num comunicado de 1800 palavras intitulado “As Revoluções serão digitalizadas”, publicado pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung e pelo Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação, a fonte do “Panama Papers” destaca que “a desigualdade de rendimentos é uma das questões definidoras do nosso tempo”, sendo que a sua “aceleração súbita” decorre da "corrupção massiva e generalizada".

“Mais do que apenas uma engrenagem na máquina de 'gestão de riqueza', a Mossack Fonseca usou a sua influência para escrever e distorcer leis em todo o mundo por forma a favorecer os interesses de criminosos durante décadas”, lê-se no texto assinado com o nome de código 'John Doe' (Zé Ninguém).

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Delação premiada com o FBI: Ex-mulher de político negocia delação com FBI para entregar offshore

Segunda, 2 de abril de 2016
Fontes: Leandro Mazzini - coluna esplanada
A embaixada em Brasília já ofereceu proteção à mulher

A ex-mulher de um poderoso político em Brasília negocia delação premiada com o FBI dos Estados Unidos e a entrada no programa de proteção a testemunhas pelos próximos cinco anos.

terça-feira, 29 de março de 2016

Em Portugal, Gilmar Mendes fala de "sistema de corrupção generalizado" no Brasil

Terça, 29 de março de 2016
Da Agência Brasil*
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, declarou, em entrevista à agência portuguesa Lusa, que existe "um sistema de corrupção generalizado" no Brasil. Mendes disse que a corrupção existe "certamente no que diz respeito ao financiamento de campanhas, basta ver as listas de quaisquer empresas".

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Nos estados, empresas públicas têm ligação direta com o mundo político e pouca transparência

Sexta, 29 de janeiro de 2016
Forte ligação partidária dos dirigentes de estatais estaduais e opacidade nos contratos firmados por elas constituem alto risco de corrupção, dizem analistas



Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo

A Operação Lava Jato apresentou ao Brasil e ao mundo uma teia de corrupção envolvendo empresas públicas federais – com destaque para a Petrobras –, empresas privadas, “operadores”, lobistas, políticos e partidos políticos. Essencialmente revelou que diretores de empresas estatais, indicados por partidos (ou a eles ligados), atuavam para desviar verba pública por meio de contratos e operações fraudulentas.

Encabeçada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Lava Jato aborda, por uma questão de atribuição, somente a administração pública federal – ministérios e as estatais federais como Petrobras, Eletrobras e Caixa Econômica Federal. Mas um observador mais atento não deixará de se lembrar de escândalos recentes envolvendo governos estaduais e suas empresas públicas – que, por serem estaduais, estão fora do alcance imediato do Polícia Federal e do MPF:

1. O chamado “mensalão do DEM” usava a empresa pública de planejamento econômico do Distrito Federal, a Codeplan, para, segundo a Polícia Federal, desviar dinheiro público por meio de contratos fraudulentos. O escândalo levou à queda do então governador José Roberto Arruda.

2. O chamado “mensalão do PSDB”, esquema que, segundo o Ministério Público, envolveu contratos de empresas públicas como Cemig e Copasa, em Minas Gerais.

3. O chamado “trensalão”, que seria a formação de cartel junto ao Metrô, empresa do governo do estado de São Paulo.

terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Senado aprova repatriação de recursos mantidos no exterior

Terça, 15 de dezembro de 2015

Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou hoje (15) o projeto de lei que trata da regularização de ativos de brasileiros no exterior, chamado de Projeto da Repatriação. A matéria visa regularizar os valores que foram enviados para fora do país sem o conhecimento do fisco, mediante o pagamento de multa e imposto.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Venderam a alma ao capeta

Sexta, 13 de novembro de 2015
Da Tribuna da Imprensa
Carlos Chagas

Descaso, desfaçatez, delírio? Muito pior: má-fé e vigarice. Só assim pode ser definida a decisão da maioria da Câmara ao aprovar, na noite de quarta-feira, o projeto de retorno ao país dos bilhões de reais enviados clandestinamente nos últimos anos para o exterior, sem pagar imposto e sem comunicar as remessas à Receita Federal. Porque isso é crime, e pelo projeto os criminosos serão anistiados. Não responderão a processo por envio irregular de divisas, muito menos por lesões ao fisco. Não poderão ser processados por crimes de sonegação fiscal evasão de divisas, e lavagem de dinheiro. Vão pagar multa, mas pelos cálculos ligados ao dólar, não mais do que 21% do total recambiado. Continue lendo

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Chega de sonegação: Não ao Projeto de Lei 2960/2015

Terça, 10 de novembro de 2015
soneg

Por Maria Lucia Fattorelli¹
Se você é um trabalhador, cometeu mero erro em sua declaração de imposto de renda e recebeu mais de R$ 4.463,81 ao mês, ficará sujeito a uma alíquota de 27,5% de imposto de renda sobre os recursos não declarados, além de multa que poderá variar de 75 a 150% (RIR/99, art. 957, incisos I e II).
Mas se você for um grande sonegador que deixou de declarar milhões ou até bilhões de reais e enviou seus recursos ao exterior, ficaria sujeito a uma alíquota de apenas 15%, além de multa de 15%, segundo Projeto de Lei 2960/2015, que pode ser votado no Congresso Nacional a qualquer momento.
Estamos diante de uma verdadeira aberração, pois além dessa alíquota e percentual de multa beneficiados, de apenas 15%, o declarante não ficará obrigado a repatriar os recursos omitidos, e nem terá que comprovar a origem de tais recursos, bastando apresentar documentos que comprovem a sua posse, tais como extratos bancários por exemplo.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT – criado por meio do referido Projeto de Lei 2960/2015 permite a anistia dos crimes contra a ordem tributária (com pena de 2 a 5 anos), falsidade ideológica, falsificação de documentos (com pena de até 6 anos), evasão de divisas (com pena de 2 a 6 anos) e lavagem de dinheiro (pena de até 10 anos), para quem declarar bens mantidos no exterior e ainda não declarados.
O projeto menciona que essa anistia se aplicaria somente a recursos de origem lícita, no entanto, não exige a comprovação de tal origem, bastando apenas a apresentação de documento que comprove a propriedade de tal recurso, como um simples extrato bancário por exemplo. Assim, o RERCT pode viabilizar a regularização de recursos provenientes de graves crimes, como tráfico internacional de drogas, pessoas e órgãos, além de outros crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Somente não poderão participar do RERCT os que tiverem sido condenados em ação penal, com decisão transitada em julgado, cujo objeto esteja relacionado aos crimes anistiados esse Projeto de Lei 2960/2015.
Adicionalmente, o projeto representa um verdadeiro deboche ao trabalho fiscal, na medida em que impede qualquer posterior ação fiscalizatória, conforme o parágrafo 12 do art. 4º:“A declaração de regularização de que trata o caput não poderá ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento para efeitos de expediente investigatório ou procedimento criminal, bem como ser utilizado para fundamentar, direta ou indiretamente, qualquer procedimento administrativo de natureza tributária ou cambial em relação aos recursos dela constantes.”
Em vez de tributar as grandes fortunas, a distribuição de lucros, as remessas ao exterior, acabar com a excrecência da dedução dos juros sobre capital próprio e punir exemplarmente os crimes contra a ordem tributária, esse Projeto de Lei 2960/2015 é mais um passo para tornar ainda mais injusto o já perverso modelo tributário brasileiro, além de representar um convite à sonegação.
Esperamos que os parlamentares rejeitem o Projeto de Lei 2960/2015, e se voltem à aprovação de medidas que contribuam para fortalecer a administração tributária e tornar mais justo o sistema tributário vigente.
1. Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

De olho: Projeto ameaça investigação de desvios de recursos

Segunda, 9 de novembro de 2015
Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo
Após duas semanas de muita queda de braço entre oposição e situação, o plenário da Câmara deverá votar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2.960/15, que versa sobre a regularização de recursos e bens remetidos ao exterior por brasileiros sem a devida declaração à Receita Federal. O projeto, que cai bem ao governo à […]

Após duas semanas de muita queda de braço entre oposição e situação, o plenário da Câmara deverá votar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2.960/15, que versa sobre a regularização de recursos e bens remetidos ao exterior por brasileiros sem a devida declaração à Receita Federal. O projeto, que cai bem ao governo à luz da recuperação dos caixas federais, foi duramente criticado pelos oposicionistas, que afirmam que a matéria abre brechas para recursos frutos de esquemas de corrupção serem regularizados.

Encomendado pela equipe econômica da presidente Dilma Rousseff como uma das medidas do ajuste fiscal, o projeto instituiu que só bens lícitos poderão ser regularizados. No entanto, parlamentares que procuraram obstruir ou adiar a votação ao longo das últimas semanas defendem que há grande dificuldade no rastreamento da origem dos recursos, bem como na fiscalização. Segundo eles, em vigor, a lei praticamente anulará futuras investigações, como a Operação Lava Jato, à custa de uma recuperação da saúde financeira do país.

O ponto polêmico da matéria diz respeito à anistia dos crimes cometidos pelo proprietário do dinheiro ao enviá-lo ao exterior. Para regularizar a verba, o contribuinte deverá pagar taxa de 30% sobre os ativos. Em troca, extinguem-se as punições de crimes fiscais, como sonegação, evasão de divisas e falsificação de documento público.

O plenário do Senado também terá trabalhos que poderão engordar os cofres federais. A pauta da Casa está trancada com a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, devidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sob a condição de que estejam em discussão judicial ou administrativa.
Ainda tranca a agenda a MP 684/15, que altera a Lei 13.019/14, sobre o marco regulatório do terceiro setor. A medida estabelece que as novas regras do regime jurídico de parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública entrarão em vigor em fevereiro de 2016.

Ainda tranca a agenda a MP 684/15, que altera a Lei 13.019/14, sobre o marco regulatório do terceiro setor. A medida estabelece que as novas regras do regime jurídico de parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública entrarão em vigor em fevereiro de 2016.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

MPF é contra projeto que regulariza recursos de contas no exterior não declaradas

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Quarta, 4 de novembro de 2015
Do MPF
Nota técnica foi enviada ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 4 de novembro
O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira, 4 de novembro, nota técnica que sugere ao Congresso Nacional a rejeição do Projeto de Lei 2.960/2015, que institui regime especial para a regularização cambial e tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes no Brasil. A proposta chegou a ser pautada pelo Plenário da Câmara na semana passada, mas a votação foi adiada e o projeto pode ser apreciado ainda nesta quarta-feira. De acordo com a nota técnica, a proposta legislativa vai na contramão dos anseios da sociedade e das medidas contra a corrupção lançadas pelo MPF.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Sérgio Moro defende prisão como regra após decisão de segunda instância

Quarta, 9 de setembro de 2015
Da Redação da Agência Senado
Em debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o juiz Sérgio Moro defendeu a ampliação da possibilidade de prisão após sentença condenatória de segunda instância, conforme prevê o Projeto de Lei do Senado 402/2015. Também participam da audiência pública outros juízes, promotores e advogados.
 
O interesse pelo debate foi ampliado pela presença de Moro, responsável pelos inquéritos e processos da Operação Lava-Jato.

O PLS 402/2015, de Roberto Requião (PMDB-PR) e outros senadores, torna regra a prisão após sentença condenatória de segunda instância em crimes hediondos e crimes contra a administração pública, entre outros. Hoje entende-se que a prisão antes de uma decisão definitiva (transitada em julgado) só pode ocorrer de maneira provisória, quando há, por exemplo, risco de fuga ou tentativa de atrapalhar a apuração dos fatos.

Sérgio Moro destacou o longo tempo necessário para um processo criminal chegar ao fim e criticou o excesso de recursos à disposição dos réus. Segundo ele, “é importante que o sistema de justiça criminal funcione de maneira eficiente”, para absolver, condenar e também para que as penas sejam cumpridas.

O juiz negou que o projeto viole a presunção de inocência e disse que países que consolidaram esse princípio, como França e Estados Unidos, permitem a prisão até em fases anteriores do processo.

O advogado Fábio Zech Sylvestre, da Ordem do Advogados do Brasil, ressaltou que a Constituição brasileira é específica ao determinar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em sua opinião, mudanças como a proposta no PLS 402/2015 violam o texto constitucional, assim como tratados internacionais.

O debate segue na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e pode ser acompanhado pelo canal da TV Senado no YouTube.
 
Fonte: Agência Senado
 

sábado, 29 de agosto de 2015

Em palestra sobre lavagem de dinheiro, Sérgio Moro defende a mobilização da população para promover mudanças no combate à corrupção

Sábado, 29 de agosto de 2015
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Do MPF

MPF em São Paulo promoveu palestra sobre lavagem de dinheiro com Sérgio Moro

O juiz falou sobre a Operação Lava Jato e sobre pontos controversos a respeito da legislação que trata da lavagem de dinheiro
O juiz federal Sérgio Moro afirmou que os brasileiros não podem ter uma confiança cega no futuro e acreditar que as investigações sobre o esquema de corrupção em estatais vá mudar o país. Moro esteve na Procuradoria da República em São Paulo nesta sexta-feira, 28 de agosto, para participar de palestra sobre aspectos legais relacionados à lavagem de dinheiro. Segundo o magistrado responsável pelos processos da Lava Jato em primeira instância, as mudanças necessárias estão muito além dos possíveis resultados da operação.
“O que muda o país são instituições fortes. É preciso promover mudanças políticas, legislativas, culturais. A sociedade tem condições de pleitear isso, muito mais do que os agentes públicos”, declarou o juiz. “Se o caso da Lava Jato contribuir de algum modo para esse processo, ficarei feliz.”

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Nota Pública da Associação dos Magistrados Brasileiros em defesa da independência da magistratura

Quarta, 12 de agosto de 2015
DA AMB
Associação dos Magistrados Brasileiros
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Diante da crise política e econômica que vivenciamos, embalada pelo avanço das investigações de gravíssimos casos de corrupção no País, dos quais a Operação Lava Jato tem tido grande destaque, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ─ por decisão de seu Conselho de Representantes, que congrega presidentes das 36 associações, ─ convoca os juízes brasileiros em defesa da independência da magistratura.
No momento em que o País enfrenta um de seus maiores desafios no combate à corrupção, firmamos o compromisso público junto à sociedade brasileira pelas prerrogativas de independência dos magistrados na condução do devido processo legal. Esse é um dos principais objetos da luta permanente da AMB em virtude de seu valor constitucional para a ordem democrática e deve ser uma prioridade para afastar qualquer interferência externa.
Os juízes brasileiros estão mobilizados para assegurar a manutenção da institucionalidade no País. Não fossem as prerrogativas da magistratura, o Poder Judiciário brasileiro estaria sem suas garantias fundamentais: imparcialidade e independência. Sem tais predicados não teríamos força institucional para processar casos de corrupção da envergadura das operações como a Lava Jato e Zelotes.
No entanto, apesar da estabilidade institucional do Poder Judiciário brasileiro, observamos que alguns segmentos envolvidos ou interessados nas investigações exercem pressões contra o juiz que preside a Operação Lava Jato, mediante movimentos que fogem aos meios processuais que o ordenamento jurídico faculta.
O juiz federal Sérgio Moro, que atua na 13ª Vara Federal de Curitiba, exerce a jurisdição na plenitude das prerrogativas constitucionais da magistratura, e sua atuação vem expressando toda a importância de termos um Judiciário forte e independente, principalmente em momentos de graves crises políticas. Não admitiremos qualquer tentativa de pressão contra o magistrado na condução do caso Lava Jato. Qualquer movimento nesse sentido será um retrocesso contra a transparência e a resposta que o povo brasileiro espera.
 Associação dos Magistrados Brasileiros

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Campanha de combate à corrupção ganha força na Bahia; MPF/BA lança Dez Medidas Contra a Corrupção nesta sexta-feira

Quarta, 5 de agosto de 2015
Do MPF na Bahia
Medidas serão lançadas a partir das 15h40 no “Workshop para Jornalistas MPF e o Combate à Corrupção”. As propostas de alterações legislativas buscam evitar o desvio de recursos públicos e garantir mais transparência, celeridade e eficiência ao trabalho do Ministério Público brasileiro com reflexo no Poder Judiciário
A fim de propor mudanças legislativas para quebrar o círculo da corrupção no Brasil, o Ministério Público Federal (MPF) começou a colher, em todo o Brasil, assinaturas de cidadãos que apoiam as dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade. Na Bahia, as medidas serão lançadas na próxima sexta-feira, 7 de agosto, em evento para jornalistas, cidadãos e entidades da sociedade civil, a partir das 15h40.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Combate à Corrupção é tema de Workshop para Jornalistas no MPF/BA

Sexta, 24 de julho de 2015
Do site do MPF na Bahia
Na programação, temas como Lava Jato, as Dez Medidas contra a Corrupção, a atuação do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/BA e da Rede de Controle da Gestão Pública
A Operação Lava Jato e as Dez Medidas Contra a Corrupção lançadas pelo Ministério Público Federal (MPF) são alguns dos principais temas do Workshop para Jornalistas MPF e o Combate à Corrupção que o MPF/BA realiza na sexta-feira, 07 de agosto. O evento, que começa a partir das 13h30 no auditório da Procuradoria da República na Bahia (PR/BA), é voltado para jornalistas, estudantes de comunicação e o cidadão em geral. O workshop está com pré-inscrição aberta até o próximo dia 4 de agosto, basta preencher o formulário disponível no site, clicando no banner do evento. Apesar da pré-inscrição, a participação estará limitada à lotação do auditório.

Durante o evento será lançada na Bahia as Dez Medidas Contra a Corrupção pelo procurador da República do MPF em Curitiba Deltan Dallagnol Martinazzo. Coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato, Martinazzo também falará sobre a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve, a Lava Jato. A palestra também contará com a participação de um outro membro da Lava Jato, o procurador da República Roberson Henrique Pozzobon.

sábado, 30 de maio de 2015

Financiamento eleitoral por empresas: um câncer na democracia

Brasília, 29 de maio de 2015
Por Aldemário Araujo Castro*
"A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) incluir na Constituição Federal autorização para que empresas façam doações de campanha a partidos políticos, mas não a candidatos. As doações a candidatos serão permitidas a pessoas físicas, que poderão doar também para partidos. O texto foi aprovado por 330 votos a favor e 141 contra" (Portal G1, dia 27 de junho de 2015).
" 'Não existe doação de campanha. São empréstimos a serem cobrados posteriormente, com juros altos, dos beneficiários das contribuições quando no exercício do cargo'. Quem disse isso, veja bem, não foi nenhum cientista político, mas um corrupto confesso: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto da Costa, em delação premiada à Polícia Federal. (...) A JBS [Friboi] ... doou R$ 366 milhões a políticos nas eleições de 2014, o que a transformou oficialmente na maior doadora do País. Por outro lado, ela também é a recordista em receber dinheiro do governo. O BNDES injetou R$ 7,5 bilhões na Friboi nos últimos anos, na forma de empréstimos e de compra de ações. Coincidência?" (Revista Superinteressante, maio de 2015).
Uma profunda reforma político-eleitoral, com inafastável conteúdo democrático e popular, que contemple o afastamento do financiamento empresarial, é uma das iniciativas mais importantes no atual cenário nacional.
Várias propostas são cogitadas nesse campo. Sem esgotar a lista, os seguintes assuntos podem ser destacados: a) financiamento de campanhas; b) sistemas eleitorais para composição dos parlamentos; c) voto obrigatório; d) reeleição; e) suplentes de senadores; f) candidaturas avulsas; g) cláusula de barreira; h) liberdade de manifestação político-eleitoral, notadamente na internet; i) prestação de contas; j) propaganda eleitoral; k) pesquisas eleitorais; l) fidelidade partidária; m) organização de “clubes” de eleitores; n) partidos de aluguel; o) distribuição de tempo nos programas de rádio e televisão; p) distorção, em relação à população das unidades da Federação, nas representações na Câmara dos Deputados; q) coincidência de mandatos; r) racionalização dos casos de desincompatibilização; s) bicameralismo no âmbito da União; t) utilização de “cabos eleitorais” e u) utilização da urna eletrônica e v) concomitância de todas as eleições (municipais, estaduais, distritais e federais).
O financiamento eleitoral é, de longe, a mais importante questão da reforma político-eleitoral na atualidade. Alguns dados mostram um quadro profundamente deteriorado. "PT, PMDB e PSDB, as três maiores legendas do País, receberam pelo menos R$ 1 bilhão de empresas entre os anos de 2009 e 2012, o que equivale a quase 2/3 de suas receitas, em média." (Estadão, 23 de fevereiro de 2014). Nas eleições para Deputado Federal em 2014, cerca de 2/3 (dois terços), em média, dos financiamentos eleitorais dos vencedores são oriundos de pessoas jurídicas (empresas) (Estado de Minas, 8 de dezembro de 2014). Importa pontuar que as campanhas eleitorais com recursos modestos e sem financiamento de empresas são honrosas exceções, como é o caso do PSOL.
O atual modelo de financiamento preponderantemente privado das campanhas eleitorais, notadamente por (grandes) empresas, induz corrupção em larga escala e “escolhe” claramente representantes dos interesses mais mesquinhos e elitistas presentes na sociedade brasileira. Os dados dos financiamentos de campanhas eleitorais nos últimos pleitos são profundamente esclarecedores.
O modelo a ser adotado deve combinar os financiamentos público e privado. Essa última modalidade deve ser realizada exclusivamente por pessoas físicas com limites espartanos (um a dois salários mínimos, por exemplo). Deve ser lembrado que na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já foram colhidos 6 (seis) votos pela inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas. Também é fundamental que o financiamento público viabilize campanha eleitorais singelas, sem pirotecnias midiáticas, enormes estruturas de propaganda e contratação de legiões de “cabos eleitorais”.
Parece, portanto, fora de dúvida que a Câmara dos Deputados ao viabilizar o financiamento eleitoral por empresas, mesmo de forma indireta através dos partidos, prestou um grande desserviço à democracia e aos interesses populares.
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*Aldemario Araujo Castro é Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Site: http://www.aldemario.adv.br
Facebook: http://www.facebook.com/aldemario.araujo