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segunda-feira, 3 de abril de 2017

TCDF aplica multa a ex-Diretor da NOVACAP por não observância de normas de acessibilidade no Gama

Segunda, 3 de abril de 2017
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A decisão da Corte de Contas foi resultado de atuação conjunta da Defensoria Pública no Gama com o Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Adep-DF
Blogo do Sombra


O Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou o ex-Diretor da NOVACAP, Sr. Erinaldo Pereira Sales, ao pagamento de multa pessoal em razão do descumprimento de normas de acessibilidade na duplicação da Avenida JK, no Gama-DF. 
 
Em junho de 2015, o Defensor Público Wemer Hesbom constatou que as obras de duplicação da Avenida JK, em fase final, não atendiam regras básicas para utilização (com autonomia, dignidade e segurança) por de idosos, cadeirantes, cegos e pessoas com deficiência em geral. Expediu, assim, ofício à Presidência da NOVACAP, recomendando as devidas correções, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal.
 
Em resposta, o Presidente reconheceu que, de fato, o Contrato nº 596/2013, por meio do qual contratada a obra (Processo nº 112.004.851/2012), não previu a observância de normas de acessibilidade, o que deu ensejo a representação da Defensoria Pública perante o Ministério Público de Contas e deste perante o Tribunal de Contas (Processo nº 18171/2015-e), que suspendeu as obras.
 
Ao final da instrução, a e. Corte de Contas concluiu, na linha do parecer do Procurador do Ministério Público de Contas Marcos Felipe, que o ex-Diretor praticou ato de improbidade administrativa quando aprovou projeto básico, autorizou a abertura de processo licitatório e subscreveu homologação de concorrência sem observância de normas de acessibilidade, e que “a ilegalidade atingiu toda a coletividade, mais notadamente as pessoas com alguma dificuldade de locomoção”. Daí a aplicação da multa prevista no art. 57, inc. II, da Lei Complementar nº 01/94. 
 
Para o Defensor Público Wemer Hesbom, que vem atuando em questões relativas à mobilidade urbana na cidade – juntamente com a ADEGE (Associação de Pessoas com Deficiência do Gama e Entorno) e com o Clube da Terceira Idade do Gama –, “o poder público não deve contratar e executar, de forma alguma, obras sem observar leis que garantam a mobilidade urbana com segurança e conforto, inclusive pelos mais de 400 mil pessoas que apresentam algum tipo de incapacidade ou deficiência permanente no DF, de acordo com dados do Censo 2010”.

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Memória sobre a Avenida JK no Gama:

Valeu a luta da comunidade: MP de Contas pede multa a ex-diretor da Novacap por descumprimento de normas de acessibilidade na Avenida JK (Gama) Sexta, 10 de fevereiro de 2017

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Valeu a luta da comunidade: MP de Contas pede multa a ex-diretor da Novacap por descumprimento de normas de acessibilidade na Avenida JK (Gama)

Sexta, 10 de fevereiro de 2017

"Ante o exposto, em comunhão parcial com as conclusões alcançadas pela Unidade Técnica, este Ministério Público de Contas sugere ao e. Plenário tomar conhecimento das razões de justificativas apresentadas pelo Sr. Erinaldo Pereira Sales e considerá-las improcedentes quanto ao mérito, aplicando-se-lhe a multa prevista no art. 57, II, da LC nº 1/1994, em razão da gravidade da falha apontada nos autos derivada de sua conduta como Diretor de Urbanização da Novacap à época dos fatos apurados.


É o Parecer.


Brasília, 6 de fevereiro de 2017.


Marcos Felipe Pinheiro Lima

Procurador"






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Do MP de Contas do DF
Ele foi responsável por aprovar Projeto Básico de obras de pavimentação asfáltica, passeios, meios-fios e drenagem pluvial feitas no Gama

O Ministério Público de Contas (MPC/DF) sugeriu a aplicação de multa a um ex-diretor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) por descumprimento de normas de acessibilidade em obras de pavimentação asfáltica, passeios, meios-fios e drenagem pluvial, feitas na avenida JK, área central do Gama.

As obras foram realizadas em 2015 e culminaram na representação nº 9/2015 do procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. De acordo com o MPC/DF, o então diretor de urbanização da NOVACAP aprovou o projeto básico e autorizou a abertura do processo licitatório correspondente, mesmo com falhas na acessibilidade.

Em uma visita ao local feita pelo MP de Contas, constatou-se que a largura das calçadas estava abaixo do mínimo recomendado; não houve instalação de piso tátil; o recuo destinado às paradas de ônibus não estava adequado ao seguro embarque e desembarque de pessoas com deficiência; entre outras falhas.

Para o MP de Contas, o então diretor da NOVACAP poderia ter evitado a ilegalidade apontada nos autos, já que aprovou o projeto básico e autorizou a abertura da licitação. A irregularidade atingiu toda a coletividade, especialmente as pessoas com dificuldade de locomoção, razão pela qual o agente deve ser responsabilizado diante da gravidade da violação ao normativos que regem à acessibilidade.

Quando fala deste tema, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 9, assim dispõe:

Acessibilidade 

1. A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a:

 a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho;

(...)

 2.Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para:

a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público;(...)”

No parecer nº 39/2017-ML, o MP de Contas sugere ao TCDF a aplicação de multa ao ex-diretor da NOVACAP cujo valor deve ser proporcional à sua falha, de não observar os preceitos que garantem a acessibilidade às pessoas com deficiência, conforme exigido pelas leis nºs 10.098/2000 (federal) e 4.317/2009 (distrital) e nos decretos nºs 33.741/2012 e 5.296/2004, violando o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana
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Leia também postagem, de 3 de agosto de 2016, sobre o descumprimento de normas de acessibilidade na construção da Avenida JK.


'Obra da Avenida JK, no Gama, parou de novo'