Segunda, 18 de setembro de 2023
==========================
Do MPF
Além da indenização por danos morais, também foi determinado o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até que o menor complete 24 anos
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Federal de Sergipe acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União pague indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão ao filho de Genivaldo de Jesus Santos, morto após abordagem de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio de 2022. Na decisão, o juiz da 7ª Vara Federal de Sergipe também determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até que a criança complete 24 anos.
De acordo com o MPF, com base nas provas do processo, ficou comprovado que os agentes da PRF, em pleno exercício das atividades funcionais, provocaram a morte de Genivaldo Santos em sua abordagem. Segundo o parecer, mesmo possuindo pleno conhecimento da inadequação do uso de granada lacrimogênea em ambientes fechados e do risco de morte associado ao uso irregular do artefato, os agentes submeteram o preso aos efeitos das substâncias tóxicas liberadas pela granada.
Ainda de acordo com o parecer, os agentes da PRF não recuaram, mesmo percebendo a intensa concentração do gás no xadrez da viatura onde se encontrava Genivaldo e ouvindo os gritos de desespero e de sofrimento da vítima, além dos insistentes alertas das pessoas que acompanhavam a ocorrência de que a situação resultaria no óbito do preso. Eles confinaram forçadamente a vítima no compartimento da viatura, local extremamente pequeno, até que ele desfalecesse, mostrando-se indiferentes ao resultado fatal.

