Quinta, 30 de agosto de 2018
Do MPF
O ex-senador pretendia anular o processo movendo agora embargos de declaração em um pedido de revisão criminal
Fórum Ruy Barbosa Foto: Pulsar Imagens
No recurso, Luiz Estevão alega omissão e contradição no acórdão que julgou improcedente a revisão criminal e manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha. Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado do processo criminal, negando o 36º recurso apresentado pelo ex-senador e determinando a baixa definitiva dos autos para primeira instância e execução definitiva das penas.A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF3) negou, por unanimidade, embargos de declaração opostos na revisão criminal ajuizada pelo ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto. Em 2006, ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
