Quinta, 12 de julho de 2018
Do MPF
A ação busca que Funai e União concluam a redefinição de limites da TI Tereza Cristina, em Mato Grosso, e sustenta que o Parecer da AGU viola a Constituição, as Leis e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso (MT), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da União, para que concluam o processo administrativo de identificação e redefinição dos limites da Terra Indígena Tereza Cristina, localizada no município de Santo Antônio de Leverger, região da baixada cuiabana. Os fundamentos da ACP são a demora do procedimento e a inconstitucionalidade do Parecer Normativo 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), que, segundo a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do MPF, viola a normas constitucionais, infraconstitucionais e até mesmo Tratados Internacionais de Direitos Humanos.