Sexta, 26 de junho de 2020
Professores(as) e orientadores(as) educacionais que estão aguardando o cumprimento das regras atuais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para se aposentar podem estar impedidos pelas novas regras da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro. Isso irá acontecer se o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, de autoria do governo Ibaneis Rocha (MDB), previsto para ser votado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na terça-feira (30/6), for aprovado como veio do Palácio do Buriti.
Em um único artigo do PLC 46/2020, o governador Ibaneis conseguiu ajustar todo o regramento de aposentadoria da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência de Bolsonaro) para ser adotado no Distrito Federal. No entendimento da diretoria colegiada, a inclusão dos servidores do GDF na reforma da Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes precisa passar, antes de tudo, por amplo debate na CLDF e, além disso, respeitar o dispositivo criado no Senado Federal e ainda não votado na Câmara dos Deputados, que dão aos estados, municípios e DF autonomia para debater os efeitos de regramento de acesso, quais sejam: idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, tempo no serviço público.

