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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de junho de 2020

Aposentadoria no GDF: governador Ibaneis vai mudar as regras

Sexta, 26 de junho de 2020

Professores(as) e orientadores(as) educacionais que estão aguardando o cumprimento das regras atuais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para se aposentar podem estar impedidos pelas novas regras da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro. Isso irá acontecer se o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020, de autoria do governo Ibaneis Rocha (MDB), previsto para ser votado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), na terça-feira (30/6), for aprovado como veio do Palácio do Buriti.

Em um único artigo do PLC 46/2020, o governador Ibaneis conseguiu ajustar todo o regramento de aposentadoria da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência de Bolsonaro) para ser adotado no Distrito Federal. No entendimento da diretoria colegiada, a inclusão dos servidores do GDF na reforma da Previdência de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes precisa passar, antes de tudo, por amplo debate na CLDF e, além disso, respeitar o dispositivo criado no Senado Federal e ainda não votado na Câmara dos Deputados, que dão aos estados, municípios e DF autonomia para debater os efeitos de regramento de acesso, quais sejam: idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, tempo no serviço público.

É importante resgatar que, no ano passado, depois da votação da reforma da Previdência, o Senado Federal aprovou uma medida que incentiva estados, municípios e Distrito Federal a fazerem também essa reforma, medida essa que ainda não foi votada ainda na Câmara dos Deputados. “Não tem sentido, portanto, o governador Ibaneis se antecipar, sem esperar a Câmara dos Deputados opinar sobre se estados, municípios e DF adotem a EC 103/19”, critica a diretoria, que vê o PLC 46/2020, em geral, como uma precipitação do governador, até porque o texto original do projeto cria, sem a menor necessidade, três grandes problemas para o funcionalismo público do DF.

O primeiro é que ele inclui, de forma aligeirada, os servidores públicos do DF na reforma da Previdência de Bolsonaro no DF (PEC 06/2019 ou EC103/2019) e isso altera, radicalmente, as condições de aposentadoria de servidores que já poderiam adquirir o direito de se aposentar a partir do segundo semestre de 2020.

O segundo problema é o aumento da alíquota previdenciária de 11% parda 14%; e, o terceiro problema, é o de taxar aposentados de uma faixa salarial que ele não era taxado. A EC 103/2019 obriga estados, municípios e DF a fazerem a alteração das alíquotas previdenciárias e, como todas as demais unidades da Federação, o DF não terá como escapar desse ajuste.

O Sinpro-DF, a CUT Brasília e demais sindicatos do funcionalismo público distrital têm dialogado com a CLDF para que medidas sejam tomadas a fim de evitar que o texto original seja aprovado da forma que chegou à Casa Legislativa. Alguns deputados já apresentaram emendas que podem mudar o destino do acesso a aposentadorias e, em relação às alíquotas previdenciárias, também foram apresentadas emendas que atenuam os impactos.

Mas, para reverter esse quadro, mesmo que seja apenas parcialmente, a categoria deve se preparar para uma grande mobilização virtual a ser feita junto aos deputados distritais para que possamos aprovar as emendas que garantem o menor dano salarial resultante do aumento das alíquotas previdenciárias e nas emendas que impedem a aplicação da reforma da Previdência de Bolsonaro (com a adoção das regras dele de acesso ao direito à aposentadoria) nos(as) servidores(as) do GDF.

O Sinpro-DF tem discutido com a CLDF e apontado dois grandes problemas relacionados à alíquota: o primeiro é o que aumenta de 11% para 14% para servidores(as) da ativa e também aposentados(as) que ganham mais do que o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); o segundo problema relacionado à alíquota é que ela irá taxar aposentados(as) situados(as) numa faixa da remuneração que, hoje, não é taxada, ou seja, no intervalo de R$ 1.045,01 até R$ 6.101,06.

No caso do artigo 1º do PLC 46/2020, que adota a reforma de Bolsonaro no DF de forma aligeirada, vários professores que abriram processo de aposentadoria e estão apenas aguardando completar a idade a partir de julho, poderão ter o processo cancelado se o PLC 46 for votado e aprovado na CLDF antes de sua data de aniversário. Se aprovado, essa pessoa já não se aposenta mais porque o processo será cancelado.

“Conhecemos professoras que vão completar 50 anos de idade em agosto, já deram aulas durante 28 anos, tem tempo de contribuição sobrando, mas, se esse projeto for aprovado da forma como está, os processos de aposentadoria que elas já abriram serão cancelados”, afirma Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

A professora Mônica Lucas Ribeiro, da Escola Classe 410 de Samambaia, por exemplo, é uma das vítimas dessa reforma se ela for materializada do jeito que o governador Ibaneis quer. Professora da Secretaria de Estado da Educação do DF (SEEDF) há 27 anos, ela incorporou mais 4 anos que lecionou em escola particular, e deu entrada no direito dela à aposentadoria. Está apenas esperando completar 50 anos, no dia 12 de agosto de 2020, para concretizar o pedido.

“Com esse PLC, se for aprovado desse jeito, toda a minha história será apagada porque vou ter de trabalhar mais alguns anos para ter direito a me aposentar. Me sinto totalmente frustrada porque fisicamente, mentalmente e psicologicamente é impossível a gente se conformar em trabalhar por mais uma década depois de ver tudo garantido para a aposentadoria agora. Tem mais de 30 anos que dou aula. Me preparei e me organizei para me aposentar. Já dei entrada na minha aposentadoria. Pensava em sair do DF, morar numa chácara”, diz a professora.

Ela acha que o PLC 46/2020 vai ser uma perda imensa para a categoria. “Não tem nem como descrever o tamanho desse prejuízo. Faço 50 anos em agosto e, fisicamente, não me sinto mais tão disposta a dar aula. Me sinto desrespeitada. Depois de tanta dedicação, empenho e responsabilidade ao longo desses anos, vejo minha qualidade de vida ser jogada por terra por gestores públicos eleitos que não têm nenhum compromisso com os profissionais”, afirma

Clique no link, a seguir, e confira o artigo 1º do PLC 46/2020

Fonte: SINPRO-DF