Segunda, 27 de abril de 2020
Da Contee
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Madalena Guasco/CONTEE Foto: TREEMIDIA
O julgamento foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de autoria da Procuradoria-Geral da República, contra a lei do município goiano. No processo, iniciado em 2017, o então procurador Rodrigo Janot alegava que a Constituição veda a censura e garante o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender e ensinar. O procurador ressaltou ainda a laicidade do Estado e a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.