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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Inconstitucionalidade de lei sobre ‘ideologia de gênero’ é vitória contra Escola Sem Partido

Segunda, 27 de abril de 2020
Da Contee
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

Madalena Guasco/CONTEE Foto: TREEMIDIA

A luta contra as tentativas de mordaça praticadas pelo movimento Escola Sem Partido — e todas as suas formas de censurar e criminalizar o magistério em todo o país — tem sido uma das pautas mais caras à Contee nestes últimos anos. E essa luta conquistou uma importante vitória na última sexta-feira (24), data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, por unanimidade, que é inconstitucional a lei da cidade de Novo Gama (GO) que proibia qualquer referência sobre “ideologia de gênero” nas escolas, além de submeter todo material didático a uma “análise” antes de sua distribuição aos estudantes.
O julgamento foi uma resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de autoria da Procuradoria-Geral da República, contra a lei do município goiano. No processo, iniciado em 2017, o então procurador Rodrigo Janot alegava que a Constituição veda a censura e garante o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender e ensinar. O procurador ressaltou ainda a laicidade do Estado e a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.