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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 18 de maio de 2016

STJ: Justiça Militar não pode invocar legítima defesa para arquivar inquérito sobre morte de civis por PMs; Ministérios públicos estaduais têm legitimidade para atuar em tribunais superiores

Quarta, 18 de maio de 2016
Do STJ
Em crime doloso praticado por militar contra a vida de civil, a autoridade judiciária militar não pode arquivar precocemente o inquérito ao argumento de que houve legítima defesa ou qualquer outra causa excludente de ilicitude.

Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou decisão da Justiça Militar de São Paulo e determinou o envio do processo para o tribunal do júri, ao qual compete julgar esse tipo de crime e, inclusive, verificar a existência ou não de legítima defesa.