Quarta, 18 de maio de 2016
Do STJ
Em crime doloso praticado por militar contra a vida de civil, a
autoridade judiciária militar não pode arquivar precocemente o inquérito
ao argumento de que houve legítima defesa ou qualquer outra causa
excludente de ilicitude.
Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) invalidou decisão da Justiça Militar de São Paulo e
determinou o envio do processo para o tribunal do júri, ao qual compete
julgar esse tipo de crime e, inclusive, verificar a existência ou não de
legítima defesa.