Sexta, 15 de maio de 2020
Do STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, para declarar nulas decisões da Justiça Eleitoral em cinco estados que impuseram a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos em ambiente virtual ou físico de universidades às vésperas do segundo turno da eleição de 2018. As decisões envolviam busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e associações de docentes e proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política.