Segunda, 20 de agosto de 2012
Do TJDF
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o
Distrito Federal a restituir a dez policiais civis o valor referente ao
imposto de renda retido sobre o pagamento de licença-prêmio convertida
em pecúnia. Sobre os valores deverão incidir juros e correção monetária.
Da sentença, cabe recurso.
Os autores, todos servidores aposentados da Polícia Civil do Distrito
Federal, informam no processo que, após a aposentadoria, requereram
administrativamente a conversão em pecúnia do período de licença-prêmio
não gozado durante a atividade. O pedido foi deferido pela
Administração, mas esta descontou os valores relativos ao imposto de
renda.
