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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

DF terá que restituir IR retido sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia

Segunda, 20 de agosto de 2012
Do TJDF
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a restituir a dez policiais civis o valor referente ao imposto de renda retido sobre o pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia. Sobre os valores deverão incidir juros e correção monetária. Da sentença, cabe recurso.

Os autores, todos servidores aposentados da Polícia Civil do Distrito Federal, informam no processo que, após a aposentadoria, requereram administrativamente a conversão em pecúnia do período de licença-prêmio não gozado durante a atividade. O pedido foi deferido pela Administração, mas esta descontou os valores relativos ao imposto de renda.