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(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

STF autoriza Justiça Federal levar Dirceu para prisão em Curitiba

Segunda, 3 de agosto de 2015
Do STF

Decisão do STF coloca José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão colocando o sentenciado da Ação Penal (AP) 470 José Dirceu de Oliveira e Silva à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba. A Justiça Federal do Paraná decretou a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil e solicitou ao STF autorização para a transferência do preso ao estado.

José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo STF pela prática do crime de corrupção ativa, e cumpria a pena atualmente em regime domiciliar. A defesa de Dirceu alegava não ser necessária sua transferência a Curitiba para fim de cumprimento da prisão provisória.

No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal (EP) 2, que trata do cumprimento da pena de José Dirceu, a prisão preventiva ocorreu em processo relacionado a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior, e não requer consulta ou autorização da Corte. “Entendo que a concentração dos atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as investigações envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado”, afirmou.

 

Operação Pixuleco e a Lava Jato: Sérgio Moro pede autorização do STF para transferir Dirceu para Curitiba


Segunda, 3 de julho de 2015
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro pediu hoje (3) autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para transferir o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde estão presos outros investigados na Operação Lava Jato. Dirceu foi preso hoje, preventivamente, na 17ª fase da Operação Lava Jato, em Brasília
A autorização é necessária, porque Dirceu cumpre pena em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão será tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos condenados no processo do mensalão.
No ofício enviado ao ministro, Moro justifica que a transferência é importante para as investigações, pois os processos referentes à Lava Jato tramitam na Justiça Federal da capital paranaense.
"Como foi ele [Dirceu] também condenado na Ação Penal 470 e está cumprindo pena em regime aberto, determinei que, após o cumprimento do mandado, fosse recolhido provisoriamente à carceragem da Polícia Federal em Brasília ou à ala própria da Penitenciária da Papuda no Distrito Federal, à disposição do egrégio Supremo Tribunal Federal”, explicou o juiz.
De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, Dirceu foi o criador e beneficiário do esquema de corrução na Petrobras, investigado pela Lava Jato. Segundo os investigadores, Dirceu, na época em que era ministro da Casa Civil no governo Lula, nomeou Renato Duque para Diretoria de Serviços da estatal, quando foi iniciado o esquema de superfaturamento de contratos na estatal.
A defesa de Dirceu informou que irá se manifestar somente após ter acesso aos documentos que motivaram a prisão. 
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Pixuleco leva Dirceu à cadeia. PF prende José Dirceu em nova fase da Lava Jato

Segunda, 3 de agosto de 2015
Foto da internet
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Da Agência Brasil
O ex-ministro José Dirceu foi preso hoje (3) em Brasília, pela Polícia Federal, na 17ª fase da Operação Lava Jato.

Segundo Roberto Podval, advogado de Dirceu, o ex-ministro ainda está em casa e deverá ser levado para a sede da Polícia Federal, para a prisão temporária, que será cumprida na capital da República ou em Curitiba.

A 17ª Fase da Operação Lava Jato, denominada Pixuleco, em alusão ao termo utilizado pelos acusados para denominar a propina recebida em contratos, foi deflagrada hoje pela Polícia Federal.

Cerca de 200 Policiais Federais cumprem 40 mandados judiciais, sendo 26 mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão preventiva, cinco mandados de prisão temporária e seis mandados de condução coercitiva, em Brasília e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Foram decretadas ainda, a partir de representação da autoridade policial que preside os inquéritos policiais, medidas de sequestro de imóveis e bloqueio de ativos financeiros.

A atual fase da operação se concentra no cumprimento de medidas cautelares em relação a pagadores e recebedores de vantagens indevidas. Entre os crimes investigados estão corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Os presos serão trazidos para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) onde permanecerão à disposição do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal.