Segunda, 3 de agosto de 2015
Do STF
Do STF
Decisão do STF coloca José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
proferiu decisão colocando o sentenciado da Ação Penal (AP) 470 José
Dirceu de Oliveira e Silva à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba.
A Justiça Federal do Paraná decretou a prisão preventiva do ex-ministro
da Casa Civil e solicitou ao STF autorização para a transferência do
preso ao estado.
José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo STF pela
prática do crime de corrupção ativa, e cumpria a pena atualmente em
regime domiciliar. A defesa de Dirceu alegava não ser necessária sua
transferência a Curitiba para fim de cumprimento da prisão provisória.
No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução
Penal (EP) 2, que trata do cumprimento da pena de José Dirceu, a
prisão preventiva ocorreu em processo relacionado a fatos distintos dos
que motivaram a condenação anterior, e não requer consulta ou
autorização da Corte. “Entendo que a concentração dos atos de apuração
criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente
justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as
investigações envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado”, afirmou.