Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 22 de dezembro de 2012

Nota à imprensa – AMPDFT

Sábado, 22 de dezembro de 2012

A Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), diante da entrevista concedida pelo delegado de Polícia Civil Waldeck Fachinelli Cavalcante, da 2ª DP, ao programa “Balanço Geral”, veiculada pela Rede Record de Televisão nesta quinta-feira, dia 20, vem a público esclarecer:

O delegado de Polícia Waldeck Cavalcante afirmou que o foro por prerrogativa de função assegurado aos membros do Ministério Público é um “fomento à impunidade e à corrupção”. A autoridade policial, além de se manifestar sobre caso que refoge de suas atribuições legais, manifesta desconhecimento sobre a atuação do Ministério Público e desrespeito às prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos membros da Instituição. Todas as condutas de caráter ilícito noticiadas em relação à promotora de Justiça Deborah Giovannetti Macedo Guerner são objeto de apuração nas instâncias administrativa e criminal.

Ao contrário do afirmado pelo delegado de Polícia, a prerrogativa assegurada aos membros do Ministério Público – inclusive à promotora de Justiça Deborah Giovannetti Macedo Guerner, que ostenta essa qualidade até julgamento final da ação já proposta para perda do cargo – não inibe atividade investigativa ou mesmo sanção. Esta há de incidir, quando comprovado o ilícito, com o necessário respeito às cláusulas do devido processo legal. As afirmações lançadas pelo delegado de Polícia, de modo irresponsável e irrefletido, evidencia postura inaceitável daquele que detém cargo público e que igualmente deve primar pelo postulado da legalidade e pelo respeito ao devido processo legal.

A AMPDFT repudia as afirmações lançadas pelo delegado de Polícia, ao tempo em que reafirma a necessidade de que todas as autoridades públicas, especialmente quando se dirijam aos órgãos de imprensa ou à sociedade em geral, tenham responsabilidade e respeito à ordem jurídica que vincula e protege todos os cidadãos.

Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Julgamento sobre poder de investigação do MP é novamente suspenso

Quinta, 19 de dezembro de 2012
Do STF
Novos pedidos de vista suspenderam a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a possibilidade ou não de o Ministério Público (MP) realizar investigações. Nesta quarta-feira (19), somente o ministro Luiz Fux se pronunciou sobre a matéria. Ele defendeu a investigação pelo MP, mas fixou diretrizes para tanto.
 

“Não há motivo racional para alijar (o MP) da condução dos trabalhos que precedem o exercício da ação penal de que é titular”, disse. “Considero perfeitamente compatível com a Carta a possibilidade de investigação direta, pelo Ministério Público”, continuou.
 

Segundo ele, isso “milita em favor dos direitos fundamentais” do investigado ao evitar, por exemplo, delongas desnecessárias  no procedimento prévio de apuração de delitos e assegurar a independência na condução de investigações, especialmente em relação a crimes praticados por policiais.