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(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 29 de maio de 2019

STF INVALIDA norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Bolsonaro, quando deputado, votou pela aprovação do dispositivo cruel contra contra as mulheres*

Quarta, 29 de maio de 2019
Do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.