“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Liminar do TRE mantém Rosinha Garotinho como prefeita de Campos dos Goytacazes

Sexta, 30 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar para que a prefeita de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, Rosinha Garotinho, permaneça no cargo. A decisão saiu minutos depois do presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Nahim, assumir a prefeitura, conforme determinação da juíza da 100ª Zona Eleitoral, Gracia Cristina Moreira do Rosário.

 A sessão na Câmara Municipal foi tumultuada, com protestos de correligionários de Rosinha Garotinho e integrantes da oposição. Houve confronto, e foi necessária a presença de policiais militares para garantir a segurança.

A liminar foi concedida pelo relator do processo, desembargador Sérgio Schwaitzer, dando o direito da prefeita permanecer por mais 30 dias no cargo, até que o plenário do TRE se reúna para decidir se mantém da juíza da 100ª Zona Eleitoral ou concede o direito de Rosinha Garotinho permanecer à frente da prefeitura de Campos. O desembargador entendeu que alterações na chefia do Poder Executivo poderiam provocar "insegurança jurídica". A medida foi estendida ao deputado federal Anthony Garotinho (PR) que também ficou inelegível por três anos.

Ontem (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar solicitado pelos advogados de Rosinha Garotinho. Ela passou duas noites com os filhos e mais de 300 pessoas acampada na sede administrativa da prefeitura. Partidários também participaram do ato e chegaram a bloquear a BR–101, principal via de ligação da região norte fluminense com o Espírito Santo.

Rosinha Garotinho e o vice Francisco Arthur de Souza Oliveira tiveram os cargos cassados na quarta-feira (28) por abuso de poder econômico e uso indevido de propaganda eleitoral veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Na ação, também foram condenados pelos mesmos crimes: o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Patrícia Cordeiro e Linda Mara Silva ficam inelegíveis.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

PR divulga nota sobre a cassação de Rosinha Garotinho

Quarta, 28 de setembro de 2011
O PR divulgou nota em que repudia a cassação de Rosinha Garotinho, prefeita de Campos, no Rio de Janeiro.


Nota Oficial do PR-RJ sobre a cassação da Prefeita Rosinha Garotinho

O Partido da República do Rio de Janeiro assiste com perplexidade e apreensão a mais uma tentativa de cassação do mandato da Prefeita Rosinha Garotinho, mandato esse obtido legal e legitimamente com amplo e reiterado apoio da maioria do povo do Município de Campos dos Goytacazes.

Desta vez, o nebuloso julgamento ocorre em meio a informações que circulam em Brasília desde a semana passada, e na Internet, antecipando o conteúdo da sentença hoje publicada, juntamente com a do ex-Governador e Deputado Federal Anthony Garotinho, fatos que levaram a argüição da suspeição da juíza, autora da referida sentença.

O PR-RJ mobilizará todos os instrumentos legais e conclama as entidades representativas da sociedade a frear o que parece ser mais um atentado contra a democracia e a isenção da Justiça em nosso País.
Fatos lamentáveis como esses estão na raiz do descrédito da população em relação às instituições republicanas em nosso País.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2011

Fernando Peregrino
Secretário Geral do PR - RJ

Juíza cassa mandato de Rosinha Garotinho como prefeita de Campos

Quarta, 28 de setembro de 2011
Da Agência Brasil
Douglas Corrêa - Repórter
A juíza da 100ª Zona Eleitoral no município de Campos dos Goytacazes, norte fluminense, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou hoje (28) a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do seu vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira, ficando inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso do poder econômico e uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho (PR) e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro. A sentença deve ser publicada amanhã (29) quando começa a contar os três dias de prazo para recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Em nota, o tribunal diz que a ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela coligação Coração de Campos e por Arnaldo França Vianna (PDT), candidato derrotado nas eleições de 2008. A juíza Gracia Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice se beneficiaram de propaganda eleitoral irregular veiculada na Rádio Diário, do grupo O Diário. Os radialistas, segundo a juíza, usaram o espaço concedido aos programas nos quais atuam, ou são dirigidos por Anthony Garotinho, para promover a candidatura de Rosinha.

A prefeita Rosinha Garotinho está acampada com seus assessores no pátio da prefeitura, acompanhada de correligionários. Ela disse que pretende ficar no local até que o recurso impetrado por seus advogados no Tribunal Regional Eleitoral seja analisado. O corpo jurídico da prefeitura entende que o afastamento só poderia se dar após o “processo transitar em julgado”. Os advogados de Rosinha Garotinho já estão elaborando a defesa da prefeita e de seu vice, e que o recurso contra a decisão da juíza será entregue amanhã (29) à sede do TRE no Rio.

O subsecretário de Comunicação Social da prefeitura de Campos, Sérgio Cunha, disse que a entrevista dada por Rosinha à Rádio Diário ocorreu em 2008, “quando ela ainda era pré-candidata à prefeitura da cidade e não exercia nenhum cargo público. Além disso, segundo ele, não houve qualquer abuso do poder econômico ao dar entrevista ao programa do marido, o radialista Anthony Garotinho”.
 

terça-feira, 6 de julho de 2010

TSE e STF negam recursos de Rosinha Garotinho e Zé Gerardo

Terça, 6 de julho de 2010
da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

Brasília - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negaram limiares de políticos que queriam suspender os efeitos de condenações pelos respectivos órgãos.

Lewandowski não acatou recurso de Rosinha Garotinho (PR-RJ), ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) e de seu vice, Francisco de Oliveira, para suspender a cassação de seus mandatos à frente do Executivo municipal. No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, que manteve a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”. O presidente da corte é responsável por analisar os casos urgentes que cheguem ao tribunal durante o recesso de julho.

Rosinha, o vice Francisco de Oliveira e Anthony Garotinho foram condenados por divulgarem a candidatura de Rosinha para a prefeitura de Campos em 2008 em um programa de rádio.

 Apesar de o TSE negar os pedidos da ex-prefeita e seu vice, Garotinho conseguiu uma liminar do próprio Marcelo Ribeiro para concorrer às eleições de 2010. O registro da candidatura de Garotinho para o cargo de deputado fedral foi feita ontem (5) no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Ayres Britto, que está no exercício da presidência do STF na primeira quinzena do recesso da Corte, rejeitou o pedido de extinção da punição do deputado federal José Gerardo (PMDB-CE), condenado pelo Tribunal por crime de responsabilidade no último dia 13 de maio.

 Como pretende lançar-se candidato a deputado federal, o político queria a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento do recurso contra a decisão da Corte. A defesa de Gerardo entende que o crime prescreveu, pois já passaram mais de oito anos desde o recebimento da denúncia – que chegou à Corte no dia 23 de maio de 2002 - e ainda não houve a publicação do acordão da condenação, argumento que não convenceu o ministro Ayres Britto.

Zé Gerardo foi condenado por desvio de verba federal destinada à construção de um açude quando era prefeito de Caucaia (CE). Apesar da decisão de Ayres Britto, Zé Gerardo fez ontem (5) seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral para tentar mais um mandato de deputado federal.