Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro por descumprimento de medidas cautelares

Segunda, 4 de agosto de 2025

A medida inclui o uso de tornozeleira eletrônica, limitação de visitas e recolhimento dos celulares do local



Brasil de Fato — SÃO PAULO (SP)
04.AGO.202


Brasil de Fato — SÃO PAULO (SP)
04.AGO.202
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta segunda-feira (4). A decisão inclui o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de visitas exceto de familiares próximos e advogados, e recolhimento de todos os celulares do local.

Moraes afirmou que Bolsonaro descumpriu as medidas cautelares ao usar perfis de aliados, inclusive os dos filhos, para divulgar mensagens com ataques ao STF e defesa de intervenção estrangeira no Judiciário. Segundo o ministro, mesmo sem usar suas próprias redes, o ex-presidente agiu de forma deliberada para burlar as restrições.

“A participação dissimulada de JAIR MESSIAS BOLSONARO, preparando material pré fabricado para divulgação nas manifestações e redes sociais, demonstrou claramente que manteve a conduta ilícita de tentar coagir o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e obstruir a Justiça, em flagrante desrespeito as medidas cautelares anteriormente impostas”, disse o ministro sobre as manifestações bolsonaristas neste domingo (3) em diversas cidades brasileiras.

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Ex-chefe da FAB confirma que general alertou Bolsonaro sobre prisão

Quarta, 21 de maio de 2025

Carlos de Almeida Baptista Júnior presta depoimento no STF

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/ArquivoFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/ArquiFabio Rodrigues - :ozzebom/ Ag&encia Brasil/Arquivo
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

Publicado em 21/05/2025
Brasília

O ex-comandante da Força Aérea Brasileira (FAB) Carlos de Almeida Baptista Júnior confirmou nesta quarta-feira (21) que o ex-comandante do Exército general Marco Antônio Freire Gomes informou ao ex-presidente Jair Bolsonaro que poderia prendê-lo caso levasse adiante planos para se manter no poder após derrota na eleição de 2022.

Baptista Júnior presta depoimento como testemunha na ação penal sobre o golpe de Estado fracassado que teria sido tentado durante o governo Bolsonaro, conforme denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Questionado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ex-chefe da Aeronáutica disse saber da repercussão do depoimento do próprio Freire Gomes, que negou ter dado voz de prisão a Bolsonaro. Baptista Júnior, ainda assim, disse confirmar o alerta feito pelo colega, conforme já havia sido relatado à Polícia Federal (PF).

"Confirmo, sim senhor. Acompanhei anteontem a repercussão [do depoimento de Freire Gomes]. Estava chegando de viagem. Freire Gomes é uma pessoa polida, educada, não falou com agressividade, ele não faria isso. Mas é isso que ele falou. Com muita tranquilidade, calma, mas colocou exatamente isso. ‘Se fizer isso, vou ter que te prender’", afirmou Baptista Júnior. 

Em seu depoimento, na segunda (19), o ex-comandante do Exército disse que não teria mencionado a palavra prisão, mas somente alertado que o então presidente poderia ser “enquadrado juridicamente” caso levasse adiante alguma medida ilegal.

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Baptista Júnior acrescentou não ver contradição entre o seu relato e o de Freire Gomes, alegando que ambos confirmam o alerta feito a Bolsonaro, ainda que não tenha havido uma “voz de prisão” propriamente dita.

sábado, 10 de maio de 2025

Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

Sábado, 19 de maio de 2025

Ele é um dos réus denuciados pela PGR por trama golpista

© Valter Campanato/Agência Brasil
Felipe Pontes - Repóter da Agência Brasil
Publicado em 10/05/2025 - 14:07
Brasília

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.

 Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.

quinta-feira, 20 de março de 2025

Nunes Marques vota contra recurso de Bolsonaro e Braga Netto

Quinta, 20 de março de 2025

Ministro foi indicado ao Supremo em 2020 por Jair Bolsonaro

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado na Agência Brasil em 20/03/2025 - 19h19
Brasília

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) contra os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 2020, o ministro foi nomeado por Bolsonaro para integrar a Corte na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello.

Com o voto do ministro, o STF registra oito votos do total de 11 ministros para manter Moraes, Dino e Zanin no julgamento do núcleo 1 de denúncia. Bolsonaro e Braga Netto fazem parte do grupo, que será julgado na terça-feira (25) pela Primeira Turma do Supremo. Os ministros vão decidir se eles viram réus.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Moraes libera para julgamento denúncia contra Bolsonaro e outros sete

Quinta, 13 de março de 2025

Caberá ao ministro Cristiano Zanin marcar a data do julgamento no STF


© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/03/2025 — Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (13) para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.

Com a liberação da denúncia para julgamento, caberá ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento.

domingo, 9 de março de 2025

STF torna réus deputados do PL, partido de Bolsonaro, por suspeita de propina em emendas

Domingo, 9 de março de 2025

Três parlamentares da sigla são acusados pela PGR de solicitarem vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para tornar réus dois deputados federais e um suplente do PL pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

Os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE), são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.

De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).

quinta-feira, 6 de março de 2025

Família, militares e políticos: entenda o papel de pessoas próximas a Bolsonaro no plano de golpe de Estado

Quinta, 6 de março de 2025

Prazo para resposta à denúncia da PGR termina nesta quinta (6); plano previa assassinato de Lula e manutenção de Bolsonaro no poder



Brasil de Fato — São Paulo (SP)
06.mar.2025

O prazo para a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentar resposta à denúncia sobre o envolvimento do ex-presidente no plano de golpe de Estado, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), termina nesta quinta-feira (6). Os advogados de Bolsonaro solicitaram a ampliação do prazo para resposta, mas teve o pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A extensão do prazo também foi negada pela PGR, que seguiu o entendimento adotado pelo STF. Os advogados queriam aumentar o tempo de resposta de 15 para 83 dias.

Após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, tornar pública a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, no último dia 19 de fevereiro deste ano, a engenharia da trama golpista, que, segundo a Procuradoria-Geral da União (PGR), foi criada para dar um golpe de Estado após a eleição presidencial de 2022, ficou evidente.

A delação de Cid, somada à investigação da Polícia Federal, o inquérito do STF e a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), indica que o círculo próximo e de confiança de Bolsonaro estava imerso no plano e deixou marcas que foram rastreadas pelos investigadores e o sistema de Justiça.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Moraes diz que Braga Netto tem acesso a provas e nega mais prazo. O ministro negou nesta sexta-feira (28/fevereiro)

Sexta, 28 de fevereiro de 2025

Defesa do general pediu 30 dias para se manifestar nos autos

© Rovena Rosa/Agência BrasilRovena Rosa/Agência Bras
Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em Agência Brasil hoje, 28/02/2025 às 19h35
Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (28) pedido dos advogados do general Braga Netto para ampliar o prazo para apresentação de defesa sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) envolvendo o inquérito do golpe.

Braga Netto, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados foram denunciados pela trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na petição enviada a Moraes, o advogado José Luiz de Oliveira disse que a defesa necessita de prazo dobrado de 30 dias para se manifestar nos autos. O prazo dado pelo ministro é de 15 dias, está previsto na legislação e termina no dia 7 de março. Segundo a defesa, o material a ser analisado tem cerca de 70 gigabytes e 1.400 arquivos.

O advogado também afirmou que não teve acesso à íntegra da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A defesa de Braga Netto também quer apresentar sua manifestação após a defesa de Cid.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes disse que a defesa de Braga Netto possui amplo acesso às provas documentadas nas investigações e as que constam na denúncia da PGR.

"Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos", afirmou o ministro.

>>PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 por tentativa de golpe de Estado

Prisão

General Braga Netto - Reprodução YouTube/TV Brasil

Em dezembro do ano passado, Braga Netto foi preso por determinação de Alexandre de Moraes.

Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o general da reserva e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe. 

A PF identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid.

Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.

Edição:

Aécio Amado

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Alexandre de Moraes nega pedido de Bolsonaro para entregar defesa em 83 dias

Quinta, 20 de fevereiro de 2025

Solicitação não tem amparo legal, diz ministro do STF

© Marcello Casal JrAgência Brasil

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado pela Agência em 20/02/2025 às 18h43 — Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (20), em Brasília, pedido feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para apresentar defesa no prazo de 83 dias.

A solicitação foi feita após Moraes determinar a intimação dos advogados do ex-presidente para se manifestarem sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito da trama golpista. O prazo de 83 dias seria para compensar o mesmo período em que o processo ficou na procuradoria para a elaboração da denúncia.

Sem amparo legal

Na decisão, Moraes disse que o pedido não tem amparo legal. "Os requerimentos alternativos formulados para a concessão de 83 dias de prazo ou prazo em dobro [30 dias] carecem de qualquer previsão legal, pois a legislação prevê o prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90 e no art. 233 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal", justificou.

Mais cedo, a defesa de Bolsonaro alegou que a denúncia possui muitos documentos e o prazo de 15 dias — previsto em lei — não é suficiente para os advogados exercerem a defesa.

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quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Moraes diz que plataformas continuarão no Brasil se respeitarem a lei. Para Gilmar Mendes, 8 de janeiro foi incitado nas redes sociais

Quarta, 8 de janeiro de 2025
@BVruno Peres/Agência Brasil


Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 08/01/2025 — Brasília


Um dia após o magnata Mark Zuckerberg — dono do grupo Meta, que controla o WhatsApp, o Instagram e o Facebook — anunciar que vai abolir a checagem de conteúdo e quer tornar mais permissiva a moderação de postagens dos usuários, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a corte “não vai permitir que as big techs, as redes sociais, continuem sendo instrumentalizadas, dolosa ou culposamente, ou ainda somente visando lucro, instrumentalizadas para ampliar discursos de ódio, nazismo, fascismo, misoginia, homofobia e discursos antidemocráticos”.

Segundo o ministro, “a nossa justiça eleitoral e o nosso Supremo Tribunal Federal já demonstraram que aqui é uma terra que tem lei. As redes sociais não são terras sem lei. No Brasil só continuarão a operar se respeitarem a legislação brasileira, independentemente de bravatas de dirigentes irresponsáveis das big techs.”

terça-feira, 25 de junho de 2024

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para consumo pessoal

Terça, 25 de junho de 2024

Tese de repercussão geral será fixada na sessão desta quarta-feira (26), assim como critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Postado no site do STF nesta terça-feira (25/06/2024)

Foto: Antonio Augusto/SCO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.

Conforme a maioria dos votos, o porte deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Assim, após o fim do julgamento, poderá ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha criminal do usuário.

Os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, sobretudo para os mais jovens, sobre malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre cigarro.

Ao fim da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Plenário mantém a visão de que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é combater o tráfico e auxiliar os dependentes. “Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo. Pelo contrário. Estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil”, afirmou. “As estratégias que temos adotado não têm funcionado porque o consumo só faz aumentar, e o poder do tráfico também”.

Barroso fez questão de frisar que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.

Votos

A sessão de hoje contou com os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia e o complemento de voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada.

Em seu complemento, Toffoli frisou que o Legislativo, ao editar a Lei de Drogas e despenalizar o crime, ou seja, deixar de punir com prisão, tinha a visão de que o usuário não deveria ser criminalizado, e sim tratado como dependente. Por essa razão, o porte de drogas para consumo próprio não deve produzir consequências criminais. “A intenção da legislação era exatamente superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução socioeducativa”, afirmou.

O ministro Luiz Fux votou na sequência e considerou que a Lei de Drogas é constitucional, mas já não criminaliza o usuário. Para ele, a legislação prevê sanções razoáveis ao usuário ao mesmo tempo em que busca coibir o mercado ilícito de drogas. Em relação a critérios que separem o usuário do traficante, o ministro ponderou que essa definição não deve ser feita pelo Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e se posicionou favorável à visão de que o porte de maconha configura ilícito administrativo, sem consequências criminais para o usuário. Alertou, porém, que há um cenário de arbítrio com a ausência de critérios que separem o usuário do traficante — conduta criminalizada e punida com prisão. “A escolha do critério foi pela droga apreendida e pela quantidade de droga segundo os preconceitos daquele que fazia o flagrante, daquele que prendia e daquele que julgava”, afirmou.

Controvérsia

A discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

STF: Mantida decisão do TRF-1 que garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência; Rejeitado recurso de delegado da PF demitido por omissão de socorro a preso

Quinta, 14 de julho de 2016
Do STF

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.  
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas pelo programa Farmácia Popular, da mesma forma como já é garantido aos idosos. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, ajuizado pela União, o ministro destacou que a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Um freio na truculência do Estado contra, principalmente, os pobres? STF define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

Quinta, 5 de novembro de 2015
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Do STF
Segundo a tese, firmada em recurso com repercussão geral, a medida só é lícita quando devidamente justificada, quando há indicação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
A tese deve ser observada pela demais instâncias do Poder Judiciário e aplicadas aos processos suspensos (sobrestados) que aguardavam tal definição. De acordo com o entendimento firmado, entre os crimes permanentes, para efeito de aplicação da tese, estão o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.
O inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No recurso que serviu de paradigma para a fixação da tese, um cidadão questionava a legalidade de sua condenação por tráfico de drogas, decorrente da invasão de sua casa por autoridades policiais sem que houvesse mandado judicial de busca e apreensão. Foram encontrados 8,5 kg de cocaína no veículo de sua propriedade, estacionado na garagem. A polícia foi ao local por indicação do motorista de caminhão que foi preso por transportar o restante da droga. De acordo com o entendimento majoritário do Plenário, e nos termos do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), ter entorpecentes em depósito constitui crime permanente, caracterizando, portanto, a condição de flagrante delito a que se refere o dispositivo constitucional.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a busca e apreensão domiciliar é claramente uma medida invasiva, mas de grande valia para a repressão à prática de crimes e para investigação criminal. O ministro admitiu que ocorrem abusos – tanto na tomada de decisão de entrada forçada quanto na execução da medida – e reconheceu que as comunidades em situação de vulnerabilidade social muitas vezes são vítimas de ingerências arbitrárias por parte de autoridades policiais.
Embora reconheça que o desenvolvimento da jurisprudência sobre o tema ocorrerá caso a caso, o relator afirmou que a fixação da tese é um avanço para a concretização da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. “Com ela estar-se-á valorizando a proteção à residência, na medida em que será exigida a justa causa, controlável a posteriori para a busca. No que se refere à segurança jurídica para os agentes da Segurança Pública, ao demonstrarem a justa causa para a medida, os policiais deixam de assumir o risco de cometer o crime de invasão de domicílio, mesmo que a diligência venha a fracassar”, afirmou. O ministro explicou que, eventualmente, o juiz poderá considerar que a invasão do domicílio não foi justificada em elementos suficientes, mas isso não poderá gerar a responsabilização do policial, salvo em caso de abuso.
Dessa forma, o relator votou pelo desprovimento do recurso interposto pelo condenado contra acordão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO).
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu do relator para dar provimento ao recurso e absolver o condenado, por entender não caraterizado o crime permanente, e também por discordar da tese. “O crime teve exaurimento quando um dos corréus foi surpreendido conduzindo o veículo e portando a droga. Não se trata de crime permanente”, entendeu o ministro.
“O que receio muito é que, a partir de uma simples suposição, se coloque em segundo plano uma garantia constitucional, que é a inviolabilidade do domicílio", afirmou. "O próprio juiz só pode determinar a busca e apreensão durante o dia, mas o policial então pode – a partir da capacidade intuitiva que tenha ou de uma indicação –, ao invés de recorrer à autoridade judiciária, simplesmente arrombar a casa?”, indagou.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Força tarefa moral: STF leva tiro pela culatra!

Quinta, 1º de outubro de 2015
Juízes Federais e Procuradores da República criam "força tarefa moral" para ampliar a Lava Jato
A decisão do STF em fatiar as investigações sobre o envolvimento de empreiteiros, lobistas, operadores, políticos e até mesmo a banda suja da polícia nos crimes praticados no âmbito da operação Lava Jato, serviu apenas “acirrar” os ânimos dos “modernos operados do direito e da justiça” que servem ao Estado e não a organização criminosa que se instalou na Petrobrás, Eletrobrás, Nuclebrás, BNDES, Fundos de Pensão e Ministérios...
A comemoração dos advogados dos “bandidos” que roubaram bilhões do País, quebrando sua principal empresa, a Petrobrás, não vai durar nem uma semana. A Carta de Florianópolis foi um duríssimo recado aos ministros do STF que demonstram “simpatia” para com os criminosos envolvidos nesse gigantesco esquema de corrupção. O documento tirado em um congresso que contou, inclusive com a participação do Presidente do STF, Senhor Lewandowski, reflete o pensamento dos Juízes Federais Criminais de todo o País.
Cometeu um “erro de avaliação gigantesco” quem imaginou que a “puxada de tapete” praticada contra a atuação do Juiz Sérgio Moro, dos Procuradores da República “entrincheirados” em Curitiba e da Polícia Federal iria “esvaziar“, “retardar” e “melar” a Lava Jato. Ao contrário, o voto encaminhador do fatiamento da operação, da “lavra” do ex-advogado do Partido dos Trabalhadores, hoje investido “Ministro do STF“, Senhor Tófolli já causa desconforto entre os Ministros que o acompanharam na decisão. Ao menos 04 já estão inclinados, em sede de embargos de declaração, alterar sua posição, segundo fontes “autorizadas” junto aos mais respeitados jornalistas que atuam em Brasília.
Para quem, inadvertidamente, imagina que os jovens Juízes Federais e a moderna Procuradoria da República habitam uma redoma, que não conversam e não integarem, seria recomendável um pouco mais de cuidado antes de falar… de comemorar. Esse novo “staff” da justiça brasileira tem outra “cabeça“. São regidos por um “padrão moral” inviolável. São capazes de tudo na busca da distribuição de um direito justo, menos de se corromper!
Como bem dizem os gaúchos: É bom que os advogados que defendem os bandidos envolvidos na roubalheira bilionária apurada na Lava Jato que falem menos, trabalhem mais e convençam seus “clientes” de que o caminho da delação é o meio mais curto para não “morrerem na cadeia“, pois não terá “supremo algum” capaz de enfrentar as ruas e desconstituir sentenças justas e prolatadas dento da lei.
Leia a Carta de Florianópolis..
 “Os Juízes Federais presentes ao IV FÓRUM NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS CRIMINAIS buscam a maior efetividade da jurisdição criminal e a adoção de medidas contra a impunidade, sem prejuízo de qualquer garantia ou direito fundamental. Também defendem a necessidade de um Judiciário forte e independente como instituição vital contra todas as práticas criminosas que enfraquecem a democracia, abalam a reputação do País no cenário internacional, inviabilizam a implementação de políticas públicas e prejudicam os menos favorecidos.
Os magistrados federais têm tratado dos casos criminais com isenção e igualmente com firmeza. Neste aspecto, a recuperação de quase R$ 1 bilhão de reais aos cofres públicos no âmbito da operação Lava Jato é fato significativo.
Apesar dos avanços legislativos recentes, há, ainda, outros aspectos que necessitam de reformulação, até mesmo em razão de compromissos assumidos pelo Brasil na órbita internacional. Neste sentido, os juízes federais criminais defendem a reforma do sistema de recursos, a aprovação da PEC 15/11 do Senado e/ou Projeto de Lei do Senado 402/15, além da ação civil de extinção do domínio, bem como a criação de um órgão central para coordenar toda a administração e destinação dos bens apreendidos pela justiça criminal.
Os magistrados federais estão imbuídos do objetivo de acelerar a prestação jurisdicional, evitar processos sem fim e diminuir a impunidade, a morosidade e a prescrição. O PLS 402/2015 aumenta a efetividade da Justiça e reforça a autoridade das decisões das cortes de apelação. Não retira poderes dos tribunais superiores, mas somente os poderes da inércia e da falta de justiça. Confiamos no apoio da sociedade civil ao projeto, que anseia por um processo penal mais justo, no qual o inocente é absolvido, mas o culpado, mesmo poderoso, é condenado e efetivamente punido.”
Fonte: CristalVox //// Blog do Sombra

quarta-feira, 22 de julho de 2015

STF, seletividade penal e Lava Jato

Quarta, 22 de julho de 2015
Da Tribuna da Imprensa
Por Hélio Duque
Pense no maior absurdo, no Brasil existe precedente. Cotidianamente recebemos através o noticiário jornalístico, informações de acontecimentos delituosos envolvendo fatos e personagens coroadas. Alguém já disse que o Brasil não é para principiantes. Quem tiver dúvidas, consulte o excelente livro “Brasil: uma biografia”, das historiadoras Lilia Schwarcz e Heloisa Starling.

Nele está fundamentada, com grande competência, a formação nacional ao longo de 500 anos, onde as origens ibéricas na manutenção dos privilégios de classe social são intocáveis. Quando, por exemplo, D.João VI, em 1808, desembarcou com sua comitiva real no Rio de Janeiro, imediatamente instalou o principal órgão da Justiça Nacional: a Casa de Suplicação do Brasil. Em Portugal, a corte suprema tinha o nome de Casa da Suplicação. Esta é a origem histórica do STF (Supremo Tribunal Federal).

No Império e na República sempre foi o guardião da Constituição, mas nos períodos dos governos autoritários, o perfil da Corte sofreu reveses. Mais recentemente, em 1968, com o AI-5, foram cassados os ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Em reação à violência, os ministros Gonçalves de Oliveira, presidente do STF e Antonio Carlos Lafayette de Andrada, futuro presidente, renunciaram em solidariedade aos  ministros vítimas da violência do Estado autoritário.

Anos antes, no governo Castelo Branco, o ministro Ribeiro da Costa, presidente do STF, advertia: “Se pretende atualmente fazer com que o supremo dê a impressão de ser composto por onze carneiros que expressam debilidade moral, fraqueza e submissão.”

O admirável exemplo desses inesquecíveis integrantes da Suprema Corte, torna-se lembrado neste momento da vida nacional, quando a “Operação Lava Jato”, com competência e segurança jurídica, radiografa realidade de corrupção levando à indignação os brasileiros decentes. Na publicação semanal (revista Veja), o procurador federal Diogo Castor de Mattos, integrante do Ministério Público e membro da força tarefa das investigações, adverte que os tribunais superiores incorrem em “seletividade penal”, quando julga a legalidade processual envolvendo corruptos e corruptores poderosos.

Nominando o STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulando por diferentes razões as Operações: 1)“Banestado-2006”; 2) “Boi Barrica/Faktor”; 3)”Satiagraha”; e, 4) “Castelo de Areia”. No caso da última, os corruptos continuaram no Castelo e o Ministério Público e a Polícia Federal ficaram com a areia.

Ultimamente vozes cavernosas e de um passado triste já começam a desavergonhadamente se manifestar. O notório José Sarney, em “Veja” acusa: “O Moro sequestrou a Constituição e o país. O Supremo Tribunal Federal não pode se apequenar”, com plena concordância do ex-presidente Lula da Silva, de acordo com a publicação.

Já a advogada de empreiteira investigada ameaça levar o juiz Sérgio Moro a cortes internacionais por violação dos direitos humanos dos seus clientes. Em artigo ele responde: “Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é aparentemente favorável à regra do silêncio, a omertà das organizações criminosas.”

O STF e o STJ irão, em futuro próximo, julgar o maior caso jurídico de corrupção da vida republicana. É fundamental que não encontre amparo naquelas cortes o princípio da “seletividade penal” ou até as conhecidas em Brasília, “sentenças auriculares”. O trabalho rigoroso do Ministério Público e da Polícia Federal, nas várias fases da “Lava Jato”, vem reunindo documentos e depoimentos, destacadamente com as delações premiadas, de fazer frade corar de vergonha.

E a firmeza e competência no respeito à Lei, exercida pela Justiça Federal através o magistrado Sérgio Moro, anexa página inovadora no direito penal brasileiro. Muito bem analisado pelo advogado baiano Almir Passo, no seu livro “Corrupção e os novos juízes do Brasil”, recentemente lançado. Em julgamento estará, também, a cultura política brasileira e a composição do mecanismo de nomeação de membros dos tribunais superiores.

A rigor, no Brasil, os ministros desses tribunais tem mandato vitalício. Diferentemente do que ocorre em outros países. Na Alemanha, no Tribunal Constitucional, os ministros tem mandato de 12 anos. Na França, o mandato é de 9 anos. Na Itália, mandato de 9 anos, o mesmo ocorrendo na Espanha, onde o tempo é constitucionalmente fixado em 9 anos.

Em vários outros países, à exceção dos EUA e outros poucos, não existe mandato vitalício. A vanguarda do atraso vem conspirando para derrubar nos tribunais a “Operação Lava Jato”, acreditando que a vitaliciedade poderá ser um aliado na impunidade geral e irrestrita dos delinquentes. O STF irá julgar se os tempos mudaram no Brasil.
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EM NOME DOS LADRÕES DE GALINHA

sexta-feira, 13 de março de 2015

Entes federados têm responsabilidade solidária na assistência à saúde, reafirma STF

Sexta-feira, 13 de março de 2015
Do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual.
Conforme os autos, uma mulher ingressou com ação visando à obtenção do remédio “Bosentana”. Em sede de antecipação de tutela, o pedido foi concedido em outubro de 2009, tendo sido determinada a aquisição do medicamento pelo Estado de Sergipe e o cofinanciamento do valor pela União, em percentual correspondente a 50%.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Gurgel pede ao STF prisão imediata de condenados do mensalão

Quinta, 19 de dezembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido já está no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.

Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.

Ontem (18), vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.

Hoje, Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.

Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, acatando parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do Mensalão (4/10)

Quinta, 4 de outubro de 2012
Lewandowski, ministro-revisor do processo do Mensalão, prossegue nesta quinta, a partir das 14 horas, o seu voto sobre a acusação de corrupção ativa a Zé Dirceu, o "capitão do time" do primeiro governo Lula.

A TV Justiça transmite a sessão do Pleno do STF. Assista.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

TV Justiça, ao vivo, no julgamento do Mensalão nesta quarta (12/9)

Quarta, 12 de setembro de 2012
A partir das 14 horas desta quarta-feira (12/9) o Plenário do STF volta a analisar o Mensalão.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Ministro indicado por Dilma para STF livrou Palocci

Segunda, 10 de setembro de 2012

Catarinense de 64 anos foi o escolhido por Dilma para ocupar a vaga aberta por Cezar Peluso


Indicado nesta segunda-feira, 10, pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki foi o responsável pelo voto condutor que absolveu Antonio Palocci de um processo por improbidade administrativa que chegou ao tribunal. Em novembro de 2010, todos os ministros da 1ª Turma do STJ seguiram a manifestação de Zavascki favorável a Palocci, então coordenador da vitoriosa campanha de Dilma. A decisão pavimentou o caminho para que Palocci se tornasse ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.