Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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domingo, 29 de outubro de 2017

Peruanos escravizados são encontrados em São Paulo

Domingo, 29 de outubro de 2017
Pelo menos seis trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo foram libertados na tarde da sexta-feira, 27. Eles trabalhavam e moravam em um apartamento na região entre os bairros da Luz e Bom Retiro, na zona central de São Paulo. Mais um dos diversos casos que a nova medida de Temer que relativiza a escravidão, deve começar a autorizar.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Ministério Público do Trabalho critica portaria do governo Temer que modifica conceito de trabalho escravo

Terça, 17 de outubro de 2016
O MPT com o Ministério Público Federal (MPF) vai recomendar a revogação imediata da portaria. Caso isso não aconteça, o MPT tomará as providências cabíveis.

Da
Procuradoria-Geral do Trabalho
Norma do Ministério do Trabalho foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16)
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a publicação de uma portaria do Ministério do Trabalho que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja. Divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. O MPT com o Ministério Público Federal (MPF) vai recomendar a revogação imediata da portaria. Caso isso não aconteça, o MPT tomará as providências cabíveis.
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.

Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.

O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart,  alertou que a portaria  descontrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos. “Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa,  digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o  bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do empresariado”.

Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. "O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”.

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Fiscalização de trabalho escravo e infantil é interrompida por falta de verbas

Segunda, 21 de agosto de 2017
Fiscalização de trabalho escravo e infantil é interrompida por falta de verbas
Contrariando sua promessa, o governo Michel Temer deixou sem recursos as ações de combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil.

Portal Sputinik / Blog do Sombra


A informação é do Blog do Sakamoto, que é especializado no assunto.

Todas as fiscalizações fora de capitais e cidades com escritório regional do Ministério Público do Trabalho estão suspensas. A fiscalização de acidentes de trabalho que envolvem mortes e a situação de emprego de pessoas com deficiência também foi interrompida.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Liminar estende pagamento de seguro-desemprego a todos os trabalhadores escravos resgatados

Quarta, 17 de maio de 2017
Do MPF

Justiça atende a pedido do MPF e garante benefício a vítimas libertadas por qualquer agente público. Lei limitava concessão apenas a casos em que auditores do trabalho atuassem

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Marília (SP), a Justiça Federal concedeu uma liminar que assegura o pagamento de benefícios assistenciais a trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão, independentemente do agente ou órgão público responsável pelo resgate. O direito das vítimas a três parcelas de seguro-desemprego é previsto no artigo 2º da Lei nº 7.998/90, que, no entanto, restringe a concessão apenas a casos decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).