Terça, 17 de outubro de 2016
O
MPT com o Ministério Público Federal (MPF) vai recomendar a revogação
imediata da portaria. Caso isso não aconteça, o MPT tomará as
providências cabíveis.
Da
Procuradoria-Geral do Trabalho
Norma do Ministério do Trabalho foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16)
Brasília – O Ministério Público do
Trabalho (MPT) criticou a publicação de uma portaria do Ministério do
Trabalho que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras
sobre a publicação da Lista Suja. Divulgada no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os
conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à
de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador
que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. O
MPT com o Ministério Público Federal (MPF) vai recomendar a revogação
imediata da portaria. Caso isso não aconteça, o MPT tomará as
providências cabíveis.
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alertou que a portaria descontrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos. “Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa, digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do empresariado”.
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alertou que a portaria descontrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos. “Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa, digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do empresariado”.
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho
Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto
a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo
Brasil. "O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a
não publicação da lista suja, a falta de recursos para as
fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para
Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma
portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”.