Leia a seguir a nota de repúdio divulgada hoje (4/5) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) repudia o grave atentado contra a independência
judicial dirigida ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, que
proferiu decisão para suspensão do serviço de mensagens instantâneas
WhatsApp, na última segunda-feira (2). Os atos atentatórios à
independência judicial se materializaram com representações na
Corregedoria Geral de Justiça do Estado– proposta por um advogado e
imediatamente arquivada – e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
encaminhada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly com a pretensão de
enquadrar o magistrado na Lei de Segurança Nacional.
A precária dimensão republicana dos
agentes promotores das representações enseja a imediata ação
institucional da AMB para questionar as condutas desviantes dos agentes
nas instâncias competentes. O que de mais nobre pode ter um magistrado é
exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas,
de tal maneira que a AMB condena veementemente a tentativa de
intimidação ao livre exercício de suas funções. É inaceitável que os
órgãos de controle sejam manejados de forma a atentar contra a autonomia
judicial, instrumento indispensável para o exercício da jurisdição e o
cumprimento da missão dos juízes de entregar à sociedade o que é de
direito.
O juiz em questão adotou de forma
exaustiva e fundamentada as providências que entendeu necessárias em
busca dos fatos, objeto da investigação em processo criminal por tráfico
de entorpecentes, mediante solicitação da autoridade policial
competente e de acordo com parecer do Ministério Público, somente
lançando mão da suspensão do aplicativo após o insucesso das demais
medidas.
Empresas, sejam quais forem e onde
estiverem, possuem função social e não podem criar ambientes virtuais
que incentivem ou acobertem práticas criminosas. Essas empresas devem
propiciar instrumentos tecnológicos para que a lei seja cumprida e não o
contrário. Da mesma forma, é inadmissível, nesta quadra histórica de
consolidação democrática, que a magistratura não tenha a liberdade de
exercer a jurisdição com independência, especialmente quando enfrenta o
crime organizado.
Fonte: AMB