Quinta, 26 de maio de 2016
3ª Turma Cível do TJDFT e Blogo do Sombra
A 3ª Turma Cível do TJDFT concedeu liminar suspendendo cobrança no
contracheque dos servidores dos correios referente ao plano de
equacionamento do fundo de pensão Postalis. O pedido de suspensão do
pagamento foi ajuizado pela Associação dos Profissionais dos Correios –
ADCAP.
Segundo a associação, o equacionamento foi aprovado em março de 2016,
para suprir um déficit financeiro acumulado do Plano BD Saldado. A
cobrança, segundo o autor, só poderia começar a ser feita no exercício
subsequente à aprovação, ou seja, em 2017, no entanto a cobrança já
incidiu na folha de pagamento dos associados a partir deste mês de maio.
Em sede de antecipação de tutela, pediu a suspensão dos descontos.
Na 1ª Instância, a juíza da 3ª Vara Cível de Brasília negou o pedido
liminar. “Não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito
pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento
da marcha processual, uma vez que documento juntado pela própria
associação e postado no site da Postalis demonstra que o plano se
configura ainda em mera proposta e precisa passar por outras instâncias
de aprovação para efetivação”.
Após agravo, a relatora do recurso, concedeu a antecipação da tutela
requerida. De acordo com a desembargadora, “observa-se que merece ser
deferida a liminar, ante a existência de elementos que indicam a
probabilidade do direito alegado, notadamente o teor do que restou
decidido na 6ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do
Postalis, realizada no dia 23/03/2016, quando foi aprovado o plano de
equacionamento, com previsão de vigência e descontos a partir de maio de
2016. Trata-se de determinação que, em princípio, encontra-se em
confronto com o disposto no artigo 30, parágrafo 5º, da Resolução CGPC
nº 26/2008, que expressamente estabelece que o plano de equacionamento
aprovado num exercício somente pode ser aplicado no exercício
subsequente ao da sua aprovação".
Processo: 2016.01.1.055761-4