O desmatamento está ocorrendo a cerca de 33 quilômetros do Palácio do Buriti, a sede do governo do Distrito Federal.
A APM fica em frente ao Posto de Saúde nº 1 da Quadra 6 do Setor Sul, margeando a Avenida Contorno.
A APM fica em frente ao Posto de Saúde nº 1 da Quadra 6 do Setor Sul, margeando a Avenida Contorno.
Clique nas imagens para ampliá-las e melhor observar os estragos causados pelo crime que ainda está sendo praticado.
Homens do Batalhão de Policia Militar Ambiental (BPMA) estiveram na área no dia 21 de maio, sexta-feira, e constataram o crime ambiental, inclusive com fotos. Tomara que as providências do Estado venham a galope. Ou motorizadas.
Um
crime ambiental de grandes proporções está sendo cometido da Área de Proteção
de Manancial do Parque Ecológico da Ponte Alta do Gama ( Lei 1202 de 20 de
setembro de 1996), localizada em frente ao posto de Saúde número 01 na quadra
06 do setor Sul. É aonde nasce o córrego da Mina e tem o curso inicial numa
grota formada por matas nas suas margens
que encontram-se ameaçadas com desmatamento. Árvores protegidas por lei e nativas estão
sendo cortadas e algumas antigas tem suas cascas retiradas circularmente dos troncos
para serem mortas (foto). Até aquelas
em estágio inicial de crescimento (novas), são roçadas. Diversas
clareiras já foram abertas na mata localizada numa encosta, próxima da nascente
do córrego. Esta APM que é também uma Área de Preservação Permanente contém
várias nascentes que abastecem as granjas localizadas nas margens da DF-290 e propriedades rurais.
A eliminação criminosa dessas árvores
podem comprometer os mananciais
existentes e a biodiversidade
dessas matas.
Crime ambiental
Esse
crime viola o artigo 38 da Lei 9.605/98 que trata de Crimes contra a Flora e Fauna. Diz que :é CRIME :
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente,
mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena: detenção,
de um a três anos ou multa, ou ambas as penas.
Art.39-Cortar árvores em floresta considerada de
preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
Das Infrações contra a Flora-Subseção
II
Art. 43-Destruir ou danificar
florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringencia
das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem
autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida.
Art 44- Cortar árvores em área considerada de
preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem
permissão da autoridade competente.
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais,por unidade e
prisão.
Várias árvores tiveram os troncos lavrados circularmente para que morressem
Os
suspeitos por esses crimes, de acordo com informações de chacareiros vizinhos,
são netos de uma
antiga moradora nesse local e disseram
que ela já tem 80 anos e que assume
quaisquer atos ilegais nessa área, pois pela sua idade não pode ser
criminalizada.Outras informações indicaram
que foram vistos no local de 7 a 8 pessoa. A chácara está localizada na margem do córrego da Mina, (
abaixo de onde essas árvores foram cortadas), perto de sua nascente, aonde já fora visto uma criação de porcos num chiqueiro junto ao curso d'água, que pode
estar contaminando-o com nitrato de
prata (cancerígeno), proveniente das
fezes desses animais. O esgoto sanitário da residência pode estar sendo
lançado no córrego.A perícia da Polícia Civil do DF poderá chegar até os
suspeitos desse crime ambiental contra nossa flora.
Tronco de árvore antiga lavrado para matar a planta
Além
desses suspeitos terem sido vistos
cortando e danificando árvores, estão
cercando áreas nessa APP em todos os lados,
como expansão dessa chácara,
inclusive cortando árvores para cercas.
Crime também por parcelamento irregular do solo, grilagens de terras, em área
pública de preservação ambiental.
O
delegado chefe da 20ª DP do Gama, Francisco
Antônio da Silva (Dr. Chiquinho) prontificou em fazer uma perícia no local
para investigar esse crime e chegar até
os suspeitos e já determinou um agente para agilizar essa investigação. E o
Batalhão da Polícia Ambiental do DF, localizado nessa Região Administrativa já constatou esse crime e vai encaminhar um
relatório para a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente —PRODEMA do MPDFT— e
para o IBRAM-Instituto Brasília Ambiental, que tem sido omisso em relação às agressões ao Meio Ambiente do
DF. O órgão não tem corpo técnico qualificado (engenheiros florestais e biólogos) que permita uma eficaz apurar desses crimes. E numa fiscalização do Instituto, que agiu numa ocorrência semelhante
nessa APM (Área de Proteção de Mananciais), resultou em nenhuma punição para os infratores da lei. Esse órgão é
responsável por todos os parques ecológicos do DF, e dispõe de um departamento
intitulado Superintendência de Áreas Protegidas e outro de Fiscalização. Mas
tudo levar a crer que a proteção dessas reservas está distante e a fiscalização
não faz monitoramento nem mesmo pelo
Google Earth. Se esse órgão fosse eficiente, teria evitado esse crime.
A acusação é que os suspeitos desse crime na área também cercaram a APM invadindo terras públicas
É bom que não demorem, porque essas áreas desmatadas (clareiras com as
árvores derrubadas) podem ser incendiadas criminosamente por esses
suspeitos a qualquer momento.
Na indicação de qual é a fonte dessa postagem colocamos apenas as iniciais, por motivos óbvios: PAI