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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 24 de maio de 2016

Crime ambiental ou omissão do Estado? Área de Proteção de Mananciais do Parque Ecológico da Ponte Alta do Gama (DF) ameaçada pelo desmatamento

Terça, 24 de maio de 2016
O desmatamento está ocorrendo a cerca de 33 quilômetros do Palácio do Buriti, a sede do governo do Distrito Federal.

A APM fica em frente ao Posto de Saúde nº 1 da Quadra 6 do Setor Sul, margeando a Avenida Contorno.

Clique nas imagens para ampliá-las e melhor observar os estragos causados pelo crime que ainda está sendo praticado.


Homens do Batalhão de Policia Militar Ambiental (BPMA) estiveram na área no dia 21 de maio, sexta-feira, e constataram o crime ambiental, inclusive com fotos. Tomara que as providências do Estado venham a galope. Ou motorizadas.
Um crime ambiental de grandes proporções está sendo cometido da Área de Proteção de Manancial do Parque Ecológico da Ponte Alta do Gama ( Lei 1202 de 20 de setembro de 1996), localizada em frente ao posto de Saúde número 01 na quadra 06 do setor Sul. É aonde nasce o córrego da Mina e tem o curso inicial numa grota formada por matas  nas suas margens que encontram-se  ameaçadas com desmatamento.  Árvores protegidas por lei e nativas estão sendo cortadas e algumas antigas tem  suas cascas retiradas circularmente dos  troncos  para serem mortas (foto). Até aquelas  em estágio inicial de crescimento (novas), são roçadas. Diversas clareiras já foram abertas na mata localizada numa encosta, próxima da nascente do córrego. Esta APM que é também uma Área de Preservação Permanente  contém  várias nascentes que abastecem as granjas localizadas  nas margens da DF-290 e propriedades rurais. A eliminação criminosa dessas árvores  podem comprometer os mananciais   existentes e a biodiversidade  dessas matas.


Crime ambiental

Esse crime viola o artigo 38 da Lei 9.605/98 que trata de  Crimes contra a Flora e Fauna. Diz que :é CRIME :  Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena: detenção, de um a três anos ou multa, ou ambas as penas.

Art.39-Cortar  árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.

Das Infrações contra a Flora-Subseção II

Art. 43-Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringencia das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida.

Art 44-  Cortar árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente.

Multa de  R$ 500,00 (quinhentos reais,por unidade e prisão.
Várias árvores tiveram os troncos lavrados circularmente para que morressem

Os suspeitos por esses crimes, de acordo com informações de chacareiros vizinhos, são netos de uma antiga moradora nesse local e  disseram que ela já tem 80 anos e que  assume quaisquer atos ilegais  nessa  área, pois pela sua idade não pode ser criminalizada.Outras informações indicaram   que foram vistos no local de 7 a 8 pessoa. A chácara está localizada na margem do córrego da Mina, ( abaixo de onde essas árvores foram cortadas), perto de  sua nascente, aonde já fora visto  uma criação de porcos num chiqueiro junto ao curso d'água, que pode estar contaminando-o  com nitrato de prata (cancerígeno), proveniente das  fezes desses animais. O esgoto sanitário da residência pode estar sendo lançado no córrego.A perícia da Polícia Civil do DF poderá chegar até os suspeitos desse crime ambiental contra nossa flora.
 Tronco de árvore antiga lavrado para matar a planta

Além desses suspeitos  terem sido vistos cortando e danificando  árvores, estão cercando áreas nessa APP em todos os lados,   como expansão  dessa chácara, inclusive  cortando árvores para cercas. Crime também por parcelamento irregular do solo, grilagens de terras, em área pública de preservação ambiental.

O delegado chefe da 20ª DP do Gama, Francisco  Antônio da Silva (Dr. Chiquinho) prontificou em fazer uma perícia no local para  investigar esse crime e chegar até os suspeitos e já determinou um agente para agilizar essa investigação. E o Batalhão da Polícia Ambiental do DF, localizado nessa Região Administrativa  já constatou esse crime e vai encaminhar um relatório para a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente —PRODEMA  do MPDFT— e  para o IBRAM-Instituto Brasília Ambiental, que tem sido omisso  em relação às agressões ao Meio Ambiente do DF. O órgão não tem corpo técnico qualificado (engenheiros florestais e biólogos) que permita uma eficaz apurar desses crimes.  E numa fiscalização do Instituto, que agiu  numa ocorrência semelhante nessa APM (Área de Proteção de Mananciais), resultou em nenhuma punição para os infratores da lei. Esse órgão é responsável por todos os parques ecológicos do DF, e dispõe de um departamento intitulado Superintendência de Áreas Protegidas e outro de Fiscalização. Mas tudo levar a crer que a proteção dessas reservas está distante e a fiscalização não faz monitoramento  nem mesmo pelo Google Earth. Se esse órgão fosse eficiente, teria evitado esse crime.
A acusação é que os suspeitos desse crime na área também cercaram a APM invadindo  terras públicas 

É  bom que não demorem, porque  essas áreas desmatadas (clareiras com as árvores derrubadas) podem ser incendiadas criminosamente por esses suspeitos  a qualquer momento.


Na indicação de qual é a fonte dessa postagem colocamos apenas as iniciais, por motivos óbvios: PAI