Segunda, 2 de maio de 2016
Do TJDF
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do
Distrito Federal deferiu pedido de urgência e determinou a reintegração
da posse do DFTRANS em relação à sua sede localizada na Rodoviária do
Plano Piloto, que havia sido ocupada por diversos estudantes.
O DFTRANS - Transporte Urbano do
Distrito Federal ajuizou ação de reintegração de posse com pedido de
urgência, e alegou que na última sexta-feira, 29/4, o local foi ocupado
ilicitamente por estudantes e pessoas insatisfeitas com questões
referentes ao serviço “PASSE LIVRE”, e que a ocupação tem gerado graves
danos à prestação do serviço público de bilhetagem automática.
O magistrado reconheceu estarem
presentes os requisitos para conceder a tutela de urgência, e ressaltou a
finalidade de protesto dada a ocupação não afasta sua ilegalidade, nem a
responsabilização dos participantes: “Conforme artigo 5º, inciso XVI da
Constituição Federal, o direito de reunião e manifestação de pensamento
deve ser sempre precedido de prévio aviso à autoridade competente e em
locais abertos ao público. Afastando-se dessas premissas, torna-se
ilícita a ocupação, passível de tutela cível, administrativa e criminal,
com a responsabilização dos envolvidos”.
Da decisão cabe recurso.