Quarta, 4 de maio de 2016
Do STF
Do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do Plenário de
amanhã (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que
estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas
que sejam réus perante o STF. Segundo o presidente, a inclusão do
processo em pauta, a pedido do relator, se justifica pela urgência de
seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em
precedentes da Casa.
A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade que pede o
afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha, sob a alegação de ele pode assumir a função de substituto direto
de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do
cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega
o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente
do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a inclusão em pauta da
ADPF se justifica pelo artigo 21, inciso VI Regimento Interno do STF,
segundo o qual o relator pode submeter a Plenário medidas cautelares
necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano ou incerta
reparação, ou destinadas a garantir a eficácia posterior da decisão.
Cita ainda o inciso V do artigo 21, que prevê a possibilidade de decisão
do relator ad referendum do Plenário.
“A urgência está caracterizada pelo seguinte fato: na próxima
quarta-feira, dia 11, será apreciada pelo Senado a acusação contra a
presidente da República, que poderá em tese ser afastada do cargo caso
recebida a denúncia por maioria simples, nos termos da ADPF 378.
Portanto, está caracterizada urgência na medida em que amanhã será a
última sessão do plenário antes daquela próxima quarta-feira”, afirmou o
presidente.
Na ADPF 378, o Supremo definiu o rito para o processamento do crime
de responsabilidade do presidente da República pelo Congresso Nacional.
O ministro Lewandowski também citou como justificativa para a
inclusão em pauta da ADPF o julgamento realizado em 14 de abril, quando
foram apreciados processos relacionados ao procedimento de impeachment
da presidente da República, que seria apreciado pelo plenário da Câmara
dos Deputados no domingo subsequente. Na ocasião, a sessão marcada para
as 14 horas foi cancelada e remarcada outra, para as 17h30, a fim de
apreciar os casos sobre o tema.