Domingo, 1º de abril de 2016
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
hoje (1º) à noite, em decisão liminar, parte da Medida Provisória
772/2016, que abre crédito extraordinário para a Presidência da
República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões.
Atendendo ação protocolada pelo partido Solidariedade, Mendes suspendeu a liberação de R$ 100 milhões
que seriam destinados à Presidência da República para ações de
comunicação institucional e publicidade de utilidade pública. A
liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de
infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está
mantida.
Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos
recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o
descaso do governo e do PT com a população e a falta de transparência
para liberação de créditos extraordinários”.
No despacho, Gilmar
Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam
imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não
está de acordo com Constituição Federal.
A Agência Brasil tentou, mas não conseguiu contato com a Presidência da República até a publicação da matéria.