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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Força Tarefa da Lava Jato em SP denuncia cartel no Rodoanel Sul e obras viárias paulistanas

Sexta, 3 de agosto de 2018
Do MPF
MPF acusa 33 pessoas – ex-agentes públicos e representantes de construtoras – por fraudes a licitações em obras do Rodoanel e sistema viário
Foto da obra do Rodoanel cercada por vegetação.
Imagem do trecho sul do rodoanel. Foto Milton Michida / Governo do estado de São Paulo
O cartel foi delatado por oito executivos da construtora Odebrecht, que dele participava, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 – um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano. Os acordos foram firmados na sede do Ministério Público Federal em São Paulo, que, desde então, conduziu as investigações criminais relativas aos fatos narrados.A Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo denunciou 33 pessoas por estabelecerem um cartel formado por várias construtoras, com o aval de agentes públicos lotados nas empresas Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A atuação dos acusados, desde 2004, mediante ajuste prévio firmado entre as empresas e o poder público, eliminou totalmente a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).
O MPF também utilizou como elemento probatório um acordo de leniência feito pela construtora Carioca e homologado pela Justiça Federal em São Paulo. A denúncia contou ainda com o depoimento espontâneo de dois executivos da Queiroz Galvão, que são denunciados como réus colaboradores e poderão ter o benefício da redução da pena em caso de condenação. No caso dos executivos que fizeram leniência, a legislação impede que sejam denunciados.

O MPF solicitou que a denúncia seja distribuída por dependência à 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pois o caso envolve o trecho sul do Rodoanel e a atuação do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, em fatos que guardam conexão com a ação penal 0002176-18.2017.403.6181. (http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/ft-da-lava-jato-em-sp-oferece-denuncia-contra-quadrilha-que-desviou-recursos-federais-de-obras-da-dersa ).
Além de Paulo Vieira de Souza, a denúncia do MPF aponta a participação de mais três agentes públicos: o atual Secretário de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Dario Rais Lopes, que, na época dos fatos denunciados, foi presidente da Dersa e secretário estadual de transportes; o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Júnior, que foi diretor de engenharia na Dersa entre 2003 e 2007; e Marcelo Cardinale Branco, que ocupou a presidência da Empresa Municipal de Urbanização de São Paulo (Emurb) e foi secretário municipal de Infraestrutura e Obras entre 2006 e 2010.
Seis fases. Segundo a denúncia da FT da Lava Jato em São Paulo, o cartel teve seis fases distintas e começou a ser organizado em 2004 com a cessão de material sigiloso da Dersa à Andrade Gutierrez, seguida de uma reunião entre as “cinco líderes” (Andrade Gutierrez, Camargo Correa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão) no antigo canteiro de obras da Camargo Correa onde hoje se encontra o Parque do Povo, na zona sul da Capital.
O trecho sul do Rodoanel contava com recursos da União e do Banco Interamericano de Desenvolvimento e teria a concorrência lançada no ano seguinte. Uma série de reuniões, em diferentes locais, passou a ser organizada entre as cinco grandes, ou G5, entre junho de 2004 e maio de 2005, para tratar do projeto, que seria dividido em cinco lotes.
Paralelamente às reuniões do G5, representantes da Dersa atendiam emissários de cada construtora separadamente. Uma dessas reuniões foi entre Mario Rodrigues Júnior e a Odebrecht. Mario posteriormente foi nomeado coordenador da comissão especial de licitação do Trecho Sul do Rodoanel. Numa reunião no primeiro semestre de 2005, em um hotel perto da sede da Dersa, o trabalho inicial do G5 foi apresentado ao executivo da estatal.
Cartel ampliado. A partir da publicação do edital, numa estranha simbiose entre Estado e particulares, os diretores do G5 passaram a identificar quais outras empresas do ramo teriam condições técnicas para se habilitar na licitação do Rodoanel. Nessa fase do cartel, entram CR Almeida, Constran, Galvão Engenharia, Mendes Júnior e Serveng.
Para evitar que as empresas novas entrassem na disputa de fato e não respeitassem o que fora previamente combinado, cada uma das integrantes do G5 escolheu outra para compor consórcios que venceriam cada um dos lotes. Dessa maneira foram formadas as “duplas” entre AG e Galvão, Odebrecht e Constran (consórcio Arcosul), Queiroz Galvão e CR Almeida, Camargo Correa e Serveng e entre a OAS e a Mendes Júnior.
Entre junho de 2005 e abril de 2006, as dez empresas fizeram várias reuniões. O cartel evoluía com tal tranquilidade, que foi montado um escritório coletivo na sede da Serveng, onde um grupo de técnicos das 10 empresas estudavam conjuntamente o Rodoanel. O MPF juntou ao processo uma planilha de custeio do escritório, com os gastos de cada empresa para equipá-lo e mantê-lo em funcionamento.
Terceirização e acordo. A terceira fase do cartel começa em 26 de novembro de 2005, quando é publicado o edital de pré-qualificação do trecho sul do Rodoanel. Além das 10 construtoras conluiadas, divididas nas duplas mencionadas acima, foram habilitadas as construtoras Cetenco / Sobrenco, SA Paulista / Usiminas Mecânica, EIT / A Gaspar e a Construbase / Carioca.
Segundo a denúncia, “integrantes das dez empresas ajustadas temiam que o acerto de ratear os cinco lotes entre si não tivesse sucesso, caso as novas habilitadas não integrassem o conluio. Assim, decidiram oferecer benefícios diversos a elas”. A Odebrecht e a Constran, por exemplo, subcontrataram a Construbase e a Sobrenco no Lote 2, e a Odebrecht, com a OAS, entrou ao lado da Sobrenco no Lote 2 da ampliação da Marginal Tietê, obra do Sistema Viário Metropolitano.
Nesta fase, durante o primeiro semestre de 2006, segundo depoimento do réu colaborador Othon Zanoide Moraes Filho, ex-presidente da Queiroz Galvão, houve reuniões no gabinete da presidência da Dersa entre ele e Dario Rais, que queria saber se estava dando tudo certo. Segundo depoimento dos executivos da Carioca, a empresa foi a que mais resistiu ao acordo, pois seu presidente, Ricardo Pernambuco Júnior, não aceitava a posição de subcontratada.
A questão só foi resolvida em 11 de abril de 2006, véspera da apresentação das propostas comerciais (momento em que as empresas dizem quanto deverá custar a obra), quando Mario Rodrigues Júnior autorizou proposta do consórcio OAS/Mendes Júnior para a constituição de uma sociedade de propósito específico. Esta fórmula resolvia a questão imprescindível para a Carioca: o reconhecimento como construtora de grandes obras, o que permitiria à empresa disputar outros megaempreendimentos.
Como o cartel corria riscos, a Odebrecht chegou a elaborar uma planilha do “amor” (conluio completo com as dez construtoras do cartel, mais as demais habilitadas) e outra da “briga”, para o caso de haver disputa real nos preços entre as empresas conluiadas e as demais. Com “amor”, a obra saía bem mais cara. Cada lote foi avaliado pela Odebrecht com preços entre R$ 496 e R$ 567 milhões se houvesse sucesso no esquema. Em caso de “briga”, com concorrência parcial, as propostas oscilariam entre R$ 410 e R$ 518 milhões.
Em 27 de abril de 2006, o resultado da concorrência foi homologado com os consórcios previstos como vencedores e os preços quase idênticos aos que a Odebrecht previu na tabela do “amor”.
Sistema viário e renegociação. Com a assunção de um novo governo estadual, começa a quarta fase do cartel. Em janeiro de 2007, foi publicado decreto estadual determinando a renegociação de todos os contratos públicos até 31 de março daquele ano. Entra em cena Paulo Vieira de Souza, então diretor de relações institucionais da Dersa. Ele se reuniu com os cinco consórcios do Rodoanel Sul em hotéis próximos à empresa e informou que a companhia licitaria para o município de São Paulo várias obras do Sistema Viário, mediante convênio.
Segundo o depoimento de Zanoide, Paulo Vieira deixou claro que, se as empresas “não tivessem boa vontade na renegociação dos contratos, ele não teria boa vontade com as empresas no novo pacote de obras”. Foi assim que foi fechado o acordo para a redução dos valores dos lotes do trecho sul do Rodoanel.
Em 2007, Paulo assume a direção de engenharia da Dersa e passa a se reunir até o ano seguinte com as empresas, fazendo os ajustes necessários para que aquelas que atuavam no Rodoanel assumissem lotes de obras do sistema viário. Segundo delatores da Odebrecht, a empresa pediu para ficar com um lote da Roberto Marinho, e o diretor da Dersa teria dito: “O mercado é um problema. Eu o administro. Eu tomo conta do mercado”. Posteriormente, a Odebrecht recebeu um lote da avenida.
Com a Queiroz Galvão, segundo Zenoide, ocorreu algo semelhante, mas houve resistência de Paulo ao empreendimento escolhido – também a avenida Roberto Marinho. No fim, o diretor da Dersa atendeu a empresa, que ficou com um lote da via e outro da Sena Madureira.
Repartição. A fase 5 do cartel consiste basicamente em reuniões iniciadas no primeiro semestre de 2008 para tratar da divisão das obras do Sistema Viário entre as grandes empreiteiras já participantes do Rodoanel, Paulo Vieira de Souza e Marcelo Cardinale Branco, da Emurb / Siurb. Paralelamente ao encaixe de novas construtoras, era necessário manter o cartel e dissimular a competitividade.
Nesta fase do cartel, entram para o clube as construtoras Contern, Cowan, Delta, Egesa e Encalso. A simbiose persistia. As empresas destinatárias das obras “auxiliavam” a Dersa na elaboração dos editais, como se verificou, por exemplo, na obra da Cruzeiro do Sul.
Anotações nas agendas do executivo Roberto Cumplido, da Odebrecht, mostram que, entre setembro de 2008 e janeiro de 2009, houve várias reuniões entre as empresas para tratar da divisão dos lotes da avenida Roberto Marinho. Os registros revelam cumplicidade. Havia datas de aniversário, por exemplo, dos executivos da Dersa. As ligações telefônicas entre os denunciados eram intensas.
Mesmo nas licitações do Sistema Viário feitas pela Emurb/Siurb, Paulo Vieira seguiu exercendo influência, como no episódio da troca de obra destinada à Carioca. A empresa seria a responsável pela Chucri Zaidan. Em 2009, Marcelo Cardinale Branco – segundo Ricardo Pernambuco, presidente da Carioca – pediu que a empresa assumisse a Cruzeiro do Sul, mas Ricardo alegou que sua empresa não tinha atestado para fazer um túnel previsto no local. O presidente da Emurb sugeriu que a Carioca se associasse à CR Almeida no trecho. Após consulta a Paulo Vieira, assim foi feito.
Final? A partir de 2013, com a mudança na gestão municipal, as empresas passam a enfrentar dificuldades para obter os CEPACs, instrumentos necessários para o financiamento das obras. AG, Odebrecht, OAS, QG e Construbase se reuniram e contrataram a consultoria Haver para emitir tais documentos. Estas reuniões visando estudar como continuar com as obras prosseguiram até meados de 2015, quando a ordem de serviço para construir o túnel da avenida Roberto Marinho foi suspensa.
Fraudes no sistema viário. Além de crime de cartel, atribuído a todos os 32 denunciados, 25 dos demandados na denúncia são acusados pelo crime previsto no artigo 90 da lei de licitações: frustrar ou fraudar, mediante ajuste o caráter competitivo de licitação com o intuito de obter vantagem indevida.
Para o MPF, uma das principais provas das fraudes é a inabilitação de empresas de fora do cartel que tentaram concorrer nas obras do sistema viário e perderam reiteradamente os certames de que participaram. É o caso da Construtora Gomes Lourenço, que foi inabilitada em 10 lotes nos quais concorreu, e do consórcio CCI / Tejofran, inabilitado quatro vezes.
Denunciados e crimes. Lista dos denunciados e dos crimes de que são acusados:

(Formação de Cartel: artigo 4º da lei 8137/90, incisos I e II, b)
Dario Rais Lopes (Dersa); 
Mario Rodrigues Júnior (Dersa); 
Antonio Carlos da Costa Almeida (Camargo Correa); 
José Aldemário Pinheiro Filho (OAS);
Augusto Cesar Uzeda (OAS); 
Cesar de Araújo Mata Pires Filho (OAS);
Luiz Roberto Terezo Menin (Constran) e
Vanderlei Di Natale (Construbase)


(Formação de Cartel: artigo 4º da lei 8137/90, incisos I e II, b; e fraude a licitação: artigo 90 da lei 8666/93, por cinco vezes)
Dario Rodrigues Leite Neto (Andrade Gutierrez);
João Carlos Magalhães Gomes (AG e Galvão Engenharia);
Jorge Arnaldo Curi Yazbek (Camargo Correa);
Raggi Badra Neto (CC);
Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS);
Carlos Alberto Mendes dos Santos (Queiroz Galvão);
Othon Zanoide de Moraes Filho (QG);
José Rubens Goulart Pereira (Galvão Engenharia);
Paulo Twiaschor (Serveng);
Genesio Schiavianato da Silva Júnior (Construbase);
Luiz Claudio Mahana (EIT);
Marcus Pinto Rôla (EIT);
José Leite Maranhão Neto (EIT / SA Paulista);
Paulo Vieira de Souza (Dersa);
Marcelo Cardinale Branco (Emurb / Siurb);
Andrigo Lobo Chiarotti (AG);
Augusto Cezar Souza do Amaral (CC/Galvão Engenharia);
Sérgio Fogal Mancinelli Júnior (OAS);
Francisco Germano Batista da Silva (OAS);
Eduardo Jacinto Mesquita (QG);
Luís Sérgio Nogueira (Constran);
Nicomedes de Oliveira Mafra Neto (CR Almeida);
Helvetio Pereira da Rocha Filho (Delta);
Alberto Bagdade (Encalso) e 
Pedro Luiz Paulikevis dos Santos (Paulitec).

Diante do grande número de acusados e para melhorar o trâmite processual, o MPF requereu que, uma vez recebida a denúncia, o caso seja dividido em sete processos, conforme a fase em que participou cada acusado.
A apresentação da denúncia, esclarece o MPF, não implica o arquivamento implícito de investigações a respeito de outros crimes relacionados com o cartel e as fraudes denunciadas, como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo. A denúncia também não exclui a possibilidade de que particulares ou outros agentes da Dersa ou da Prefeitura de São Paulo tenham participado dos crimes relatados nessa denúncia ou de que o cartel esteja extinto na data de hoje, uma vez que nem todas as obras do sistema viário mencionadas foram concluídas.