Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Dispositivo do PDOT que previa implantação da Cidade do Catetinho em área de conservação ambiental é declarada inconstitucional

Quarta, 28 de abril de 2010
Mais 59 dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDF
A criação da chamada Cidade do Catetinho, na Região Administrativa do Gama, não sairá do papel. Ainda bem! O crime ambiental não acontecerá. Essa pelo menos é a determinação do Conselho Especial do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios). Ele declarou a inconstitucionalidade de 60 dispositivos do PDOT (Plano Diretor de Ordenamento Territorial), dentre os quais a criação da Cidade do Catetinho.
Quando a cidade do Gama estava para ser implantada, os estudos indicaram que não poderia ser construída no local onde deputados distritais, por interesses eleitoreiros, e outros impublicáveis, 48 anos mais tarde decidiram jogar a Cidade do Catetinho. A área é de proteção ambiental, possui inúmeros mananciais e a implantação de uma cidade no local contaminaria e destruiria o lençol freático. Mas esses riscos não foram suficientes para sensibilizar os distritais.
Espera-se que o governo e a Câmara Legislativa não insistam com a idéia da cidade naquele local. Quem está danado da vida é o parlamentar distrital que até adesivos espalhou pela cidade dando vivas à criação da Cidade do Catetinho. Sua estratégia eleitoreira terá que mudar.