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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Ação popular: Juiz nega pedido liminar de interdição provisória do Jardim Zoológico de Brasília

Segunda, 9 de abril de 2018
Do TJDF

O juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal negou, nesta segunda-feira (9/4), liminar que pretendia a interdição provisória do Jardim Zoológico de Brasília. A medida de urgência foi pedida na ação popular de interdição ajuizada por uma moradora local, depois da morte suspeita de um elefante, por suposto envenenamento.

A decisão do magistrado foi proferida na audiência de conciliação realizada com a participação do MPDFT, da autora da ação, de representantes do zoológico e de médicos veterinários indicados pelo Conselho Federal de Veterinária.  
Durante a sessão, a autora requereu aditamento da causa de pedir, alegando ter havido outras mortes suspeitas de animais depois da propositura da ação popular: a morte da Giraffa, a morte do Adax e informações não confirmadas sobre a morte do Macaco Aranha. O réu se comprometeu a se pronunciar sobre essas mortes após a regularização do pedido.
Após ouvir todos os presentes, o juiz decidiu: “Sobre o pedido de liminar, que era um dos objetos do presente ato, entendo que é necessário colher maiores elementos de convicção que permitam concluir pela eventual negligencia ou má gestão do Zoológico sobre as mortes dos animais. Até que se tenha alguma evidencia conclusiva de tais correlações, impõe-se ao Judiciário respeitar o funcionamento regular da Instituição Pública. Por essas razões, em que pese louvar a preocupação e o zelo da parte autora, indefiro pelo momento o pedido de interdição provisória do Zoológico”.
O mérito da ação popular ainda será decidido oportunamente.