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(Millôr Fernandes)

domingo, 15 de abril de 2018

Não faz sentido o foro especial para parlamentares envolvidos em corrupção

Domingo, 15 de abril de 2018
Da Tribuna da Internet
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Cármen Lúcia já agendou o julgamento do foro
Pedro do Coutto
A presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, pautou para 2 de maio a matéria que afasta a blindagem do foro especial para senadores e deputados federais envolvidos em casos de corrupção, portanto, em crimes considerados comuns. A queda do foro privilegiado abrange também ministros de estado acusados da mesma prática, ou de atos que não possuem vínculos com o desempenho de suas funções. O STF já colheu o voto de oito ministros para restringir o foro privilegiado. Faltam três a votar.
O julgamento iniciado em 2017 separa quanto aos parlamentares, os atos praticados com base na classificação comum daqueles que venham a acusá-los por atitudes, palavras e votos. A diferença é fundamental.

IMUNIDADE – O art. 53 da Constituição Federal, incluindo a modificação que lhe foi acrescentada pela emenda constitucional, 35 de 2011, redefiniu o conceito de imunidade. Antes, pela Constituição de 1946, os senadores e deputados possuíam imunidade em relação a quaisquer processos que lhe fossem destinados. Era preciso que a Casa a que o parlamentar pertencia fornecesse a licença para que fosse processado judicialmente.
Me lembro de alguns casos em que deputados e senadores foram acusados até de homicídio, em relação aos quais Câmara e Senado negaram a licença. Em relação aos deputados, cito o exemplo de Tenório Cavalcanti. Quanto aos senadores, lembro de episódio envolvendo Arnon de Melo, pai do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Já a Constituição de 88, que estabeleceu novas atribuições à Procuradoria Geral da República, terminou com a necessidade de licença para que o processo continuasse. 
NA CONSTITUIÇÃO – A Procuradoria Geral da República poderia receber a denúncia e dirigi-la à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Encontra-se essa faculdade no art. 55 da CF, no qual se inclui o procedimento incompatível com o decoro parlamentar, neste ponto incluindo percepção de vantagens indevidas.
Na Carta Magna em vigor as atribuições da Procuradoria Geral da República estão acentuadas nos artigos 128 e 129. Houve um avanço, portanto, em relação à Carta de 46. A Carta de 46 tinha como objetivo principal blindar os deputados e senadores. Explico por quê.
Ela foi promulgada logo após a ditadura implantada por Getúlio Vargas com o golpe de novembro de 37 que criou historicamente o chamado de Estado Novo. Vargas fechou o Congresso, estabeleceu rigorosa e descabida censura à imprensa e restringiu direitos políticos de forma profunda, fixando como norma a impossibilidade de recurso à Justiça contra atos do Poder. Só escapou das restrições o Supremo Tribunal Federal. A ditadura Varguista foi deposta por ação militar a 29 de outubro de 45. As eleições realizaram-se a 2 de dezembro, 32 dias após o fim da ditadura de 8 anos. 
NA ERA DUTRA – Em 2 de dezembro de 45 foi eleito o presidente Gaspar Dutra, junto com deputados e senadores que elaboraram a constituinte promulgada em setembro de 46.  As eleições para governadores foi marcada para fevereiro de 47. A Constituinte reunia-se no Palácio Tiradentes e, temendo um novo ato contra seus integrantes, instituiu regras muito sólidas para evitar que deputados e senadores fossem processados.
Mas agora estamos diante do fim do foro especial. Deputados e senadores vão passar a responder na Justiça como qualquer outro cidadão envolvido em atividades ilegais. Uma dessas ilegalidades é a corrupção que abalou o Brasil e contribuiu para uma maior concentração de renda que ultrapassou os limites, no país. A população pagou seu custo. Aliás, ainda está pagando e muito alto.