Quinta, 12 de abril de 2018
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por
7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram
hoje (12) negar o pedido de liberdade protocolado pela defesa do
ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, devido às investigações
da Operação Lava Jato.
No ano passado, Palocci foi condenado
pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que
responde no âmbito da Lava Jato.
A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11).
Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro
seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte
dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. "Esse cenário
revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia
fundado receio de práticas de futuras infrações", entendeu o relator.
O
entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Última
a votar, a presidente do STF, Cármen Lúcia, também acompanhou a maioria
e entendeu que a decisão de Moro, ao manter a prisão de Palocci, levou
em conta que não era possível substituir o cárcere por medidas
cautelares, em função do risco de reiteração dos crimes."O minsitro
Fachin demonstrou que nada havia de desarrazoado [na sentença], porque o
transcurso [do processo] se fazia da maneira razoável, pertinente e
necessária. Não havia reconhecimento de excesso de prazo", afirmou.
Para
Gilmar, o prazo indefinido das prisões preventivas é uma forma de
tortura para viabilizar acordos de delação premiada. “Vertentes que
pretendem restringir o habeas corpus, limitar o habeas corpus estão, obviamente, fazendo rima com o AI-5”, disse.
Lewandowski
entendeu que, com o encerramento das investigações e a definição da
sentença do ex-ministro, não há mais necessidade da continuidade da
prisão. "Com a prolação da sentença, a prisão preventiva já exauriu
todos os seus efeitos, no tocante ao requisito da conveniência da
instrução criminal, não mais substituindo risco de interferência na
produção probatória, razão pela qual não se justifica, sob este
fundamento, a manutenção da custódia cautelar", argumentou.
De
acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie
de "conta-corrente de propina” com o PT, partido do ex-ministro. De
acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os
pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas
da Odebrecht – responsável pelo pagamento de propina a políticos – em
troca de benefícios indevidos na Petrobras.
No STF, a defesa de
Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da
Corte, e não pelo plenário. Além disso, os advogados criticaram o “uso
da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena".