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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de julho de 2020

União é proibida de extinguir cargos e funções de confiança em Universidades e Institutos Federais no Rio Grande do Sul

Segunda, 13 de julho de 2020
Decisão atende pedido do MPF que argumenta que decreto federal viola a Constituição e a autonomia universitária
Stock Photos
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Em sentença proferida pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, o Ministério Público Federal (MPF/RS) teve seu pedido atendido para que a União se abstenha de exonerar e dispensar os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725/19 e, ainda, abstenha-se de extinguir os cargos em comissão e as funções de confiança descritos no decreto que estejam ocupados.

A decisão abrange funções e cargos em comissão das seguintes instituições de ensino: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Fundação Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF FARROUPILHA), Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense (IF SUL-RIOGRANDENSE).

Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.

Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.


Fonte: MPF