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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de julho de 2020

MPF recomenda à deputada federal Chris Tonietto (PSL/RJ) que comprove sua postagem discriminatória com estudos científicos

Segunda, 13 de julho de 2020
Do MPF
Chris Tonietto teria relacionado a pedofilia ao movimento LGBT+ e à ideologia de gênero
Imagem de um rosto, com destaque para o olho, com a bandeira LGBT sobreposta na imagem, com o letreiro descrito Direitos do Cidadao.
Arte: Ascom/PRRJ
O Ministério Público Federal(MPF), por meio dos procuradores da República Sérgio Suiama, Ana Padilha e Renato Machado, expediu recomendação à deputada federal Chris Tonietto (PSL/RJ). O objetivo do documento é apurar uma possível irregularidade praticada por ela em uma postagem em sua rede social. Na ocasião, Christiane teria relacionado a pedofilia ao movimento LGBT+ e à ideologia de gênero.

O MPF considerou que a Constituição Federal de 1988 prevê a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos. Além disso, reflete que a expressão "ideologia de gênero" foi utilizada de forma vaga, imprecisa e descontextualizada a fim de obstacularizar o reconhecimento de direitos sexuais e equidade de gênero como consequência da dignidade da pessoa humana.
Foi considerado também que, conforme estudos, na maioria dos casos de violência sexual infanto-juvenil notificados no Brasil, o agressor é um familiar ou pessoa integrante do ambiente doméstico. Para mais, em sua publicação Chris induz falsamente a opinião pública a acreditar que todo o grupo de pessoas LGBT+ seria propenso a cometer os graves crimes que giram em torno da pedofilia, gerando preconceitos e reforçando estigmas.
Diante do exposto, o MPF resolve notificar a deputada federal para que a mesma preste explicações e apresente os estudos científicos em que se baseou para disseminar as conclusões de sua postagem, explicado ainda de forma clara qual autor relaciona o ensino de gênero nas escolas à pedofilia.
Caso Christiane não consiga comprovar seu relato, recomendou-se que ela se retrate da informação falsa divulgada em seu Facebook com o mesmo destaque da postagem anterior. Foi estabelecido o prazo de 30 dias para que a destinatária apresente as informações e esclareça as providências adotadas em relação ao seu cumprimento.
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