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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

MPF apura eventuais ações ou omissões ilícitas do Conselho Federal de Medicina em conflitos de interesse não declarados por médicos

 Terça, 19 de janeiro de 2021

Apuração diz respeito a pronunciamentos públicos à sociedade sobre medidas farmacológicas e não farmacológicas de enfrentamento à Covid-19

Do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás instaurou, nesta segunda-feira (18), Procedimento Preparatório (PP) com o objetivo de apurar eventuais ações ou omissões ilícitas do Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto a ocorrências de conflitos de interesse não declarados por médicos em pronunciamentos públicos à sociedade, especificamente sobre medidas farmacológicas e não farmacológicas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo PP, o que se verifica no contexto da pandemia são diversos profissionais médicos, hospitais e sociedades médicas divulgando recomendações, sugestões, pareceres, entrevistas, palestras e outras manifestações sobre o enfrentamento à Covid-19, muitas vezes com posicionamentos divergentes entre si. Com isso, acabam por influenciar condutas de órgãos, instituições, profissionais, cidadãos e a sociedade em geral, ocasionalmente em contraste com políticas, programas e ações formuladas pelas gestões do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MPF destaca que o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) estabelece como princípio fundamental ao exercício da medicina que, quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico deverá agir com isenção, independência, veracidade e honestidade, com vista ao maior benefício para os pacientes e para a sociedade. O Código estabeleceainda, que é vedado ao profissional médico "permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade" (capítulo III, artigo 20).

Além do que estabelece o Código de Ética Médica, o MPF destaca a Resolução CFM nº 1.974/2011, que regula a propaganda em Medicina. O documento estabelece, em seu anexo I, que "ao conceder entrevistas, repassar informações à sociedade ou participar de eventos públicos, o médico deve anunciar de imediato possíveis conflitos de interesse que, porventura, possam comprometer o entendimento de suas colocações, vindo a causar distorções com graves consequências para a saúde individual ou coletiva'.

Como primeira medida para apurar os fatos, o MPF oficiou ao CFM para que informe, no prazo de 15 dias, quais providências têm adotado para garantir que pronunciamentos públicos de médicos à sociedade relacionadoa medidas farmacológicas e não-farmacológicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 não contenham vícios característicos de possível conflito de interesse, indicando, se for o caso, eventuais ocorrências.

Íntegra do Despacho que instaurou o PP.