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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Covid-19: MPF e MP/BA acionam por improbidade prefeito que furou fila e recebeu a primeira dose da CoronaVac em Candiba (BA); os MPs requerem a indisponibilidade de bens no valor de R$145 mil

 Quinta, 21 de janeiro de 2021

Reginaldo Martins Prado, que deveria ser contemplado somente na 2ª fase, recebeu uma das 100 doses suficientes para apenas 50 dos 14 mil habitantes do município

Arte: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), em atuação conjunta, ajuizaram nessa quarta-feira, 20 de janeiro, na Justiça Federal, duas ações (de improbidade e ação civil pública) contra o prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase. O MPF e MP/BA requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145mil.

O momento da vacinação de Reginaldo Martins Prado foi divulgado, inclusive com fotos, no perfil oficial da prefeitura em uma rede social (Instagram) na última terça-feira, 19. Ocorre que o prefeito tem 60 anos de idade e não reside em uma instituição para pessoas idosas; portanto só deveria ser contemplado na segunda fase da campanha de vacinação. Com ampla repercussão pela imprensa local e nacional, a desobediência do gestor aos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) - divulgados pela própria prefeitura na mesma rede social – foi classificado como “furada de fila”.

Segundo a ação, o gestor se valeu de seu cargo público, chefe superior da administração local, para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Para melhor ilustrar a gravidade do ato, o município de Candiba recebeu 100 doses da vacina CoronaVac, suficientes para imunizar somente 50 indivíduos que, na primeira etapa, deveriam ser restritos a trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada, povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.

O MPF e MP/BA requerem, ainda, na ação civil pública com pedidos em caráter de urgência, que a Justiça determine ao prefeito:

  • o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
  • o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
  • a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
  • a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
  • a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e
  • confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.

 

Íntegras e os números para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e)

Íntegra da ação de improbidade – 1000253-35.2021.4.01.3309

Íntegra da ação civil pública – 1000254-20.2021.4.01.3309