Assassinato aconteceu dias depois da mudança na legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo.
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia obteve, nesta quinta-feira, 27 de fevereiro, a condenação de Daniel Silva Vitor pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro. A pena foi fixada em 43 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. Esse é primeiro julgamento no Brasil com condenação pela nova lei, que endureceu as penas para esse tipo de crime. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Os jurados reconheceram as três causas de aumento de pena apontadas pela Promotoria de Justiça: o crime foi cometido de forma cruel (Maria Mayanara foi subjugada, arrastada pelos cabelos e agredida com socos antes de ser esfaqueada); ela era mãe de duas crianças; e o crime foi praticado na presença dos filhos da vítima.
Penas maiores
Desde 10 de outubro de 2024, todos os crimes de feminicídio devem ser punidos nos termos da Lei nº 14.994, que considera crime de feminicídio como delito autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. A pena mínima passou a ser de 20 anos e a máxima de 40 anos de reclusão. Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a nova lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
Pela legislação anterior, o feminicídio era enquadrado como homicídio qualificado. Para o Ministério Público, as penas no Distrito Federal já ficavam, em média, acima de 20 anos, e há uma expectativa de que a partir de agora os condenados por feminicídio recebam reprimendas ainda maiores.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), o crime de feminicídio dobrou de 2022 para 2023 no Distrito Federal. Foram 34 mortes registradas no ano passado, a maioria motivada por ciúmes, com uso de arma branca, ocorridas em casa e cometidas por companheiros ou ex-companheiros.
Processo: 0718688-33.2024.8.07.0009