Sábado, 26 de agosto de 2023

Ministro decidiu proibir o contato de Mauro Cid com o ex-presidente para preservar as investigações - Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Documento da PF que embasou decisão do ministro aponta indícios de que militares da ativa financiaram atos golpistas
Redação
Brasil de Fato| Recife(PE) | 26 de Agosto de 2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes proibiu nesta sexta-feira (25) que o tenente-coronel Mauro Cid - atualmente detido - tenha contatos com o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A determinação também se estende aos outros investigados no inquérito sobre a suposta venda ilegal dos presentes recebidos pela presidência da República e os atos do oito de janeiro. A decisão do ministro também proíbe o contato de Mauro Cid com sua esposa, Gabriela Cid.
O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro está preso em um Batalhão do Exército, em Brasília, desde maio, por causa das investigações que apuram um esquema de fraude nos cartões de vacina contra a covid-19.
Segundo a decisão de Alexandre de Moraes, a análise feita pela Polícia Federal nos dados encontrados no celular de Mauro Cid apontam para a existência de novos fatos e pessoas que estão diretamente envolvidas em várias frentes de investigações, como o caso das joias e os atos golpistas.
De acordo com a CNN Brasil, a Polícia Federal encontrou no celular de Mauro Cid indícios de que militares da ativa financiaram os atos golpistas e uma tentativa de golpe após as eleições. Em documento da PF obtido pela emissora, os investigadores destacam a existência de mensagens que confirmam a participação dos militares.
"Análise parcial dos dados armazenados no aparelho telefônico” de Cid e de sua mulher, Gabriela Santiago Cid, identificou “várias mensagens postadas em grupos e chats privados do aplicativo WhatsApp, em que os interlocutores, incluindo militares da ativa, incentivam a continuidade das manifestações antidemocráticas e a execução de um golpe de Estado após o pleito eleitoral de 2022, inclusive com financiamento aos atos ilícitos.”