Segunda, 12 de julho de 2023
Arte: Comunicação/MPF
Justiça Federal reconhece imprescritibilidade de crimes e incompatibilidade da Lei de Anistia com direitos humanos em condenação histórica
Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante vitória na busca pela justiça e pela preservação da memória das vítimas da ditadura militar no Brasil. Na última quinta-feira (8), a Justiça Federal de Campos dos Goytacazes (RJ) condenou Cláudio Antônio Guerra, ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo, a sete anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de ocultação de cadáver.
A ação penal ajuizada pelo MPF está relacionada ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário. As vítimas são: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”.
A denúncia contra Cláudio Antônio Guerra foi apresentada, em julho de 2019, pelo procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes. O réu foi acusado de destruição e ocultação de cadáveres. Segundo o procurador, as ações criminosas de Guerra são graves e não devem ser toleradas em uma sociedade democrática.