Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional — Considerações finais: Estado

Quinta, 15 de dezembro de 2022



Reflexões para Teoria do Estado Nacional — Considerações finais: Estado

*Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho.


Nação somente será algo e terá lugar ao sol se for ela mesma

A unidade nacional é inegociável. Da mesma forma que a soberania é indivisível, o Estado-nação também. O separatismo é o maior crime que pode ser cometido contra a Nação. Contra ele não há perdão, pois quem mutila o corpo nacional atenta contra o pressuposto da existência de todos. O separatismo é a extinção da nacionalidade e da cidadania, é o ocaso do que define os compatriotas enquanto seres sociais e, portanto, como seres humanos.

O separatismo é o grau mais pernicioso de terrorismo, pois é um golpe de morte voltado não contra um grupo específico, mas contra toda a Nação em toda a sua temporalidade: contra todos aqueles que a vivem presentemente, contra todos que a construíram no passado e contra todos que estão destinados a herdá-la futuramente.

O separatismo é a violação dos preceitos sagrados que definem a Nação e, assim, constitui crime contra a Eternidade. A transigência com o separatismo é tão criminosa quanto o próprio, pois significa colaborar com a extinção do bem político maior, com a agressão terrorista ao lar comum. Contra o separatismo, porém, não é válido incorrer no erro do centralismo, que, ainda que menos grave, pode acarretar em consequências fatais, como levar água ao moinho do separatismo.

A excessiva centralização dos processos políticos na capital ou em outro lugar, num país continental como o Brasil, pode ser considerada uma espécie de tirania, pois submete a maior parte do país a um único ponto de comando, que assume, perante a maior parte do país, não uma posição de centro nacional, mas de metrópole em relação a suas colônias. O centralismo constitui a colonização interna e, portanto, esgarça os laços de solidariedade nacional, induzindo as demais regiões e a maior parte da população a se sentirem alijadas da política e a buscarem, pelo separatismo, o reconhecimento que o poder centralista lhes usurpou.

A importância do pacto federativo, num país continental como o Brasil, reside em conciliar as inevitáveis diversidades regionais com a necessária unidade nacional, sem a qual as diferentes partes do país perderiam a si próprias na medida em que perderiam a essência profunda da brasilidade que as une.

A organização central do Estado-nação deve ser suficientemente forte para aglutinar os distintos interesses locais em um mesmo sentido histórico nacional, o que implica balanceá-los e incorporá-los como parceiros de projetos e empreendimentos.


O Brasil é por natureza um Império, o que não quer dizer monarquia e, muito menos, imperialista

Somente um poder nacional unificado, sólido e coeso permite alcançar esse equilíbrio. Nas condições do Brasil, o poder nacional assume magnitude imperial, no sentido de estabelecer, por um centro coordenador, uma universalidade abrangente de distintas realidades que se coadunam numa unidade política e espiritual, física e metafísica.

O Brasil, como sabia José Bonifácio de Andrada e Silva, Patriarca da Independência, não era apenas um país como qualquer outro, mas o Império dos Trópicos, portador de uma civilização autóctone, capaz de definir suas próprias chaves interpretativas, mentalidades e modos de ser e de viver.

O Brasil é por natureza um Império, o que não quer dizer monarquia e, muito menos, imperialista. Sendo um Império, subsiste em si mesmo, sem a necessidade e a predileção por dominar outros povos.

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional — considerações finais: Nação

Terça, 6 de dezembro de 2022



Reflexões para Teoria do Estado Nacional — considerações finais: Nação

Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho*
16:29 - 6 De Dezembro De 2022


A conciliação é a forma verdadeiramente nacional assumida pela complexidade brasileira


Chegamos às Considerações Finais da presente série que buscou trazer reflexões para a Teoria do Estado, a partir da concepção nacionalista de poder. Não abordamos aqui qualquer Estado e qualquer poder, mas o Estado e o poder organizados pelo prisma da questão nacional, que permite enxergar a realidade e as potencialidades do Brasil enquanto comunidade histórica detentora de patrimônio material e imaterial e vocacionada a grandes realizações a partir da sua feição humanista e universal, assimiladora de várias humanidades num povo novo, mestiço e sincrético. Procuremos fazer a síntese do que foi exposto, a fim de recapitular, organizar e sintetizar as ideias.

A política, no seu sentido verdadeiro e original, remete à polis, termo grego para se referir à Pátria, ao conjunto da coletividade na qual se irmanam todos nela nascidos. A política, enquanto organização dos assuntos comuns para a composição de compromissos sociais, diz respeito ao todo social, não a fragmentos dele. Não é atribuição política zelar por interesses e questões particulares, senão na medida em que se alinham aos interesses e questões gerais.

A cidadania, enquanto estatuto de pertencimento político ao corpo coletivo, assinala exatamente o caráter generalista da política, pois todos os compatriotas são igualmente cidadãos e, pela cidadania, formam o povo, categoria política por definição, que se diferencia da categoria de população, meramente quantitativa, que se refere a todos os que habitam o território.

Por exemplo, estrangeiros residentes e imigrantes ilegais fazem parte da população, mas não do povo. Pela cidadania, pelo pertencimento ao povo, os indivíduos transcendem a mera subjetividade ensimesmada e alcançam a participação objetiva nos destinos coletivos construídos pela política.

A essência da política, então, não é o poder, mas a comunidade, a Pátria, que, nos dias de hoje, assume a forma central de Nação.

O poder, enquanto capacidade para impor decisões mesmo contra a vontade de outrem, é apenas instrumento para a realização dos objetivos nacionais, sendo o principal deles o Bem Comum. O poder pelo poder é um fator corruptor, pois, sendo ele um meio e não um fim em si mesmo, quem o almeja sem levar em conta o Bem Comum está, na verdade, almejando-o para o seu proveito próprio, tornando de uso particular aquilo que somente pode ser adequadamente usado em prol de todos.

A busca do poder pelo poder é o objetivo do tirano, enquanto o estadista utiliza o poder a serviço do Bem Comum. O tirano é privatista, pois visa se apropriar daquilo que é de todos e que somente é legítimo quando serve a todos, assim como o privatismo é tirânico, pois, para favorecer alguém específico, despoja os demais das suas prerrogativas cidadãs.

A verdadeira política, assim, não é tirânica e privatista, pois não procura beneficiar alguém ou algum grupo em particular, mas é nacionalista, porque se alicerça nos valores e na realidade nacionais para defender e promover a Nação.

A política é uma atividade abrangente de todo o corpo nacional, porém não é um éter. Ela se materializa e assume suas formas específicas no Estado, que é e deve ser a representação institucional da Nação, a Nação politicamente organizada. O Estado assim constituído é o Estado-nação, guardião do poder nacional e centro de coordenação coletiva.

O Estado-nação não é uma artificialidade, não é uma ideia abstrata cuja existência se restringe à letra morta num pedaço de papel, pois se estrutura de acordo com a formação comunitária, assumindo feição orgânica, entranhada na realidade concreta do povo, na história, na realidade e nas potencialidades da Nação.

Embora tenha como uma de suas características o monopólio da violência física legítima sobre o território, o que lhe faz responsável pela ordem interna e pela defesa externa, sendo, dessa maneira, o núcleo estabilizador e pacificador por excelência, seu fundamento não é a força e a repressão, mas a capacidade de representar e incorporar a Nação em sua complexidade.

Cabe ao Estado-nação a garantia da soberania nacional, isto é, da independência e da autonomia nacionais na constelação internacional de países, e a sua mobilização para o enfrentamento das questões centrais da nacionalidade.

O Estado-nação é diametralmente oposto ao Estado-leviatã, entidade dissociada do conjunto nacional que esgota sua funcionalidade no insulamento tecnocrático do seu corpo administrativo e nos aparatos de repressão que asseguram artificialmente a ordem.

Tal Estado o é somente na sua aparência formal, porque, em vez de representar a Nação, representa forças privadas e/ou estrangeiras, que o utilizam como dispositivo de exploração do território e dos recursos nacionais para fins alheios aos da nacionalidade.

O Estado-leviatã aparece para a população como “o mais frio dos monstros”, e, em vez de inspirar sentimentos de comunhão e representação, de envolver, desperta o medo e a revolta. Enquanto o Estado-nação é soberano, pois corporifica a soberania nacional e, enquanto tal, é responsável pelas decisões de última instância sobre tudo que diga respeito à Nação, o Estado-leviatã não é soberano, pois é instrumento de forças extrínsecas à nacionalidade, que assumem esse papel decisionista à revelia dos interesses comuns.

O Estado-nação é a corporificação e o instrumento da soberania nacional, enquanto o Estado-leviatã é a corporificação e o instrumento da tirania privada e/ou estrangeira sobre a comunidade nacional.

Exatamente por esse motivo, o Estado-nação não pode ser circunscrito nas camisas de força das ideologias políticas – liberalismo, socialismo, esquerda, direita etc. – pois nenhuma delas são, em si, envolventes de todos os aspectos intrínsecos à nacionalidade.

O Estado-nação é superior aos partidos. Esses últimos são importantes para organizar institucionalmente as parcelas da sociedade interessadas em disputar espaços representativos dentro do arcabouço estatal, com o fito de executar tal ou qual programa, inspirado em alguma ideologia. Os partidos são plataformas pelas quais o povo pode exercer sua cidadania e manifestar suas preferências. Porém, como o nome diz, são “partidos”, não “unidos”; são meios, não fins em si mesmos.

A união nacional, consubstanciada na unidade estatal, é a condição de existência da nacionalidade. Pela razão metafísica de que o maior não pode caber no menor, mas o menor sempre cabe no maior, a Nação não pode estar subordinada aos partidos, mas eles devem lealdade à Nação e somente podem ser legítimos se estiverem alinhados ao bem maior que é a Nação.

A Nação é o lar comum de todos, é o terreno no qual, e somente no qual, as distintas forças e tendências podem encontrar abrigo e espaço, e o Estado-nação é o que cimenta e estrutura o lar, o que permite que ele tenha a solidez necessária para oferecer aconchego e propiciar uma vida comum soberana, para que não seja uma gelatina esparramada pelo mundo, como são, infelizmente, as nações que não conseguem se organizar na forma de Estado.

A Razão de Estado, inspirada pelo nacionalismo, é superior à razão de partido, inspirada pelas ideologias. A Razão de Estado incorpora os princípios civilizatórios fundamentais da Nação, aquilo que faz a Nação ser o que ela é, e os projetam no mundo tal como ela é, para que a Nação subsista como sujeito histórico.

Onde a razão de partido prevalece, o particularismo sobrepuja a universalidade pátria e perde-se de vista a unidade nacional. No lugar da comunhão patriótica, da comunidade de destinos, proliferam os complôs, as conspiratas, os dissídios intestinos que, de forma surda ou estridente, corroem o tecido social e predispõem cidadãos contra cidadãos, filhos contra pais, irmãos contra irmãos, que, desvinculados de todo sentimento de patriotismo, aliam-se a grupos estrangeiros para obter deles o apoio e os recursos que lhes faltam internamente, o que leva, inevitavelmente, à rendição, ao saqueio e ao fatiamento do país por essas forças estrangeiras, facilitadas pelos insurgentes internos.

Cria-se, desse modo, um cenário de guerra civil que constitui a maior das desgraças para a Nação, pior até que a invasão externa, pois, nesse caso, há a possibilidade de união contra o inimigo externo, união que, em caso de vitória, fundamenta a reconstrução futura, enquanto na guerra civil os compatriotas se tornam estrangeiros uns para os outros, e, não importa qual o resultado, todos perdem, pois nenhum triunfo imediato compensa a perda duradoura ou permanente dos vínculos nacionais com que os indivíduos se formaram enquanto cidadãos e seres humanos.

A política nacionalista está, por conseguinte, acima das querelas ideológicas, não no sentido de que as negue, mas no de que possui uma qualidade intrinsecamente superior que constitui a essência da atuação do Estado-nação. Por ser superior, é capaz de incorporá-las de maneira consistente, conciliando diferentes interesses em torno do interesse nacional.

Seria ingênuo e megalomaníaco imaginar que um país da vastidão geográfica e demográfica do Brasil, com toda sua diversidade de tradições, de ocupações, de interesses e de perspectivas, pudesse ser funcionalmente governado a partir de uma única ideologia. O nacionalismo brasileiro não pode ser de direita ou de esquerda, não pode ser liberal ou comunista, na medida em que o Brasil é brasileiro, não é e nem cabe dentro de qualquer dessas parcelas.

A política essencialmente brasileira, do Brasil brasileiro, deve ser tão ampla e heterogênea quanto é o próprio país.

A conciliação é uma necessidade prática incontornável, pois ela brota naturalmente da complexidade brasileira e do instinto patriótico de preservação da unidade nacional num cenário de diferenças irredutíveis. A conciliação, assim, somente pode ser levada a cabo dentro de uma estrutura institucional ao mesmo tempo sólida e flexível, em que a unidade política seja firme o bastante para comportar e alinhar os mais diversos segmentos constitutivos da Nação como ela é.

A conciliação é a forma verdadeiramente nacional assumida pela complexidade brasileira, pois permite a ela compor uma unidade política, somente pela qual o Brasil continua a ser Brasil. O grande exemplo é Getúlio Vargas, o estadista brasileiro, que agiu brilhantemente no sentido aqui exposto, definindo todo um padrão político que perduraria muito após o seu trágico falecimento e que mudaria, para sempre, a história do Brasil.



*Felipe Maruf Quintas é mestre e doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

*Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.

=============

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional – José Bonifácio

Quarta, 7 de setembro de 2022


Colecionou, entre as oligarquias, mais desafetos que aliados

Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho.

6 De Setembro De 2022

José Bonifácio de Andrada e Silva (Santos, 1763 — Niterói, 1838), o Patriarca da Independência brasileira, foi um caso raro na História mundial de homem, ao mesmo tempo, de ciência e de ação política.

Na ciência, destacou-se como mineralogista, sendo responsável pela descoberta de quatro minerais, entre eles a petalita, a partir da qual se extrai o lítio, e a andradita, batizada em sua homenagem.

Na política, assumiu papel de destaque na Independência, por ele chamada “Revolução Brasílica”, e fundamentou o primeiro projeto nacional brasileiro para realizar a emancipação política, o desenvolvimento econômico e a justiça social à altura das amplíssimas potencialidades brasileiras.

Como todo estadista, ele imbuiu sua práxis política de uma interpretação do Brasil, segundo a qual o nosso País, mais do que uma Nação, seria, pela sua grandeza e fertilidade, um Império e uma Civilização singular, de caráter mestiço e autossuficiente em termos materiais e culturais.

Para tanto, ele defendia a edificação de um Estado unitário que, por um Poder Executivo enérgico, constituísse “um centro comum de União e de força entre todas as Províncias deste vastíssimo País”, de modo a resguardar e aperfeiçoar “a responsabilidade e harmonia mútua entre os Poderes Civil, Militar e Financeiro” e “desempeçar o caminho para o aumento da civilização e riqueza progressiva do Brasil”, conforme expresso no Manifesto da Independência, redigido por ele e proclamado por Dom Pedro I.

Ou seja, um Estado capaz de dirigir e coordenar a Nação, dando-lhe a musculatura institucional necessária para a manutenção da ordem e a condução do progresso.

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional: miscigenação, segregação

Terça, 16 de agosto de 2022



Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho.*
16 De Agosto De 2022


A cidadania nacional está hoje afogada, submersa pelos movimentos identitários

“O que foi que você criou, Mundoca? Nada. Nunca se apegou a coisa nenhuma. Nunca tive um cachorrinho porque minha mãe não queria, sujava a casa. Não criei um cachorro, mas criei um bacorim até ela resolver dar um banquete. Você não criou nada mesmo, nem uma filha, que era mais fácil, como eu, como minha mãe, como minha avó, como sabe lá quem. Nada, hein, Mundoca?” (Assis de Almeida Brasil, Beira Rio Beira Vida, Edições O Cruzeiro, RJ, 1965).

Quatrocentos anos de escravidão legal fizeram imenso mal ao Brasil. Ainda hoje, passados mais de um século que formalmente se aboliu a escravidão, ela persiste no País em todo conjunto das relações sociais, em especial as econômicas, sociais e policiais. Embora seja até numerosa a bibliografia sobre o assunto, em romances, reportagens, estudos, ensaios e teses acadêmicas, ainda há grande incógnita sobre as formas e as relações e reações que naqueles quatro séculos se desenvolveram, especialmente pela diversidade colonizadora no Norte, Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil.

Também pelos registros de épocas, fortemente impregnados de preconceitos e de interesses particulares, como se lê, como exemplo, nas cartas de Manoel da Nóbrega, que chega com Tomé de Souza para cuidar da “educação” dos gentios e das famílias dos colonizadores.

“O Colégio da Bahia seja de Vossa Alteza para o favorecer porque está já bem principiado e haverá nele vinte meninos pouco mais ou menos, e mande ao Governador que faça casas para meninos, porque as que têm são feitas por nossas mãos e são de pouca duração e mande dar alguns escravos da Guiné a casa para fazerem mantimentos e vestirem os meninos, se tiverem alguns escravos que façam roça de mantimentos e algodão…” (Carta de Manoel da Nóbrega a El-Rei Dom João III, 1551, em Cartas do Brasil 1549-1560, publicações da Academia Brasileira de Letras, Oficina Industrial Gráfica, RJ, 1931).

Dos registros mais fidedignos, podemos deduzir que no tratamento dado aos escravos havia um misto de medo de revolta, de incentivo à desunião e da mais profunda desconsideração como seres humanos. Por outro lado, as diversidades regionais, os recursos naturais, a existência e quantidade de população nativa, africana, portuguesa e outros europeus, além dos propósitos da colonização, irão apresentar condições diferenciadas da escravidão.

Há copiosa literatura produzida no Brasil e no exterior que trata da escravidão como processo da ação do poder socioeconômico naquela fase da transição do mundo medieval para o moderno, o capitalista. Para não interromper excessivamente o texto, apenas quando houver transcrição faremos menção à obra. De início há a ideia de que os comerciantes de escravos os traziam de tribos ou de etnias distintas para evitar a união e a revolta nos países escravistas.

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional: centralizar, descentralizar

Terça, 2 de agosto de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional: centralizar, descentralizar

Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho.*
2 De Agosto De 2022

Enfraquecimento dos estados mina projeto de desenvolvimento

“A sede de ouro, a ambição de domínio ou o caráter despótico dos que anelavam por um vasto teatro para nele representarem suas cenas, por vezes mais bárbaras que as dos próprios selvagens, atraíam então ao Brasil, com algumas exceções, os colonos, donatários, governadores, capitães generais e vice-reis. Conferia-se quase sempre (cremos que mais por ignorância do que por cálculo) a execução da lei, no interior, a homens brutais ou sanguinários que, arvorados da autoridade de capitão-mor, decidiam a seu livre arbítrio da vida de honestos cidadãos, de virtuosos pais de família, que caíam em seu desagrado” (Nísia Floresta Brasileira Augusta, pseudônimo de Dionísia Gonçalves Pinto Lisboa, Opúsculo Humanitário, 1853).

Afora a questão da soberania, para o fio condutor de toda nação independente poucos assuntos são mais importantes do que a organização política nacional. Não se trata, especificamente aqui, das formas de governo, que, de Platão a Montesquieu, ocupam largo espaço na teoria política. Trata-se do sistema político, algo ainda mais estruturante. Ele diz respeito à forma como o poder é disposto na definição do país.

Na história moderna, três são os principais sistemas políticos: unitarismo, federalismo e confederação. Suas diferenças residem no grau de centralização e descentralização. O unitarismo corresponde à forte centralização num núcleo específico de poder que responde por toda a nação; o federalismo, à maior distribuição de poder a entidades subnacionais como estados ou províncias, dentro de uma estrutura nacional unificada a partir de uma capital; e a confederação, a um agrupamento de entidades independentes, mas convergentes. Não custa dizer que jamais existiu um sistema absolutamente centralizado ou absolutamente descentralizado, pois os extremos inviabilizariam qualquer organização nacional.

Nas monarquias, essa discussão é, em geral, inexistente, pois o sistema político do país é definido de antemão pela combinação de centralização na Coroa e descentralização no Parlamento e nos distritos eleitorais. No Brasil, pouco antes da Proclamação da República, Joaquim Nabuco chegou a levantar a bandeira da “monarquia federativa”, que combinaria a centralização do poder na Coroa, com ampla distribuição de encargos e responsabilidades governamentais e administrativas às províncias. Porém a ideia não se efetivou, pois as paixões e os interesses dominantes dirigiam-se à república. São nas repúblicas onde essa discussão encontra terreno fértil, pois o sistema político é a priori incerto, por não haver um centro estabelecido de uma vez por todas.

Os Estados Unidos da América (EUA), primeira grande república moderna, encontrou-se às voltas com a distribuição interna do poder quando da sua formação. Os EUA eram, no início, uma confederação de 13 países, as antigas 13 colônias britânicas. No entanto, muitos dos Pais Fundadores acalentavam o projeto de estabelecer um governo nacional centralizado, em Washington, para transformar a confederação em federação. Sem um Poder Executivo forte, pensavam eles, os EUA não teriam como criar um centro de força para se proteger econômica e militarmente das investidas estrangeiras.

Os Artigos Federalistas, clássico do pensamento político, mostram o debate em torno da engenharia institucional adequada para conciliar, com o máximo possível de estabilidade, os interesses nacionais unificados do novo país com a diversidade de desígnios das elites locais. A solução alcançada foi a criação do Legislativo bicameral, dividido em Câmara e Senado, cabendo ao Senado, como na Antiga Roma, de quem os estadunidenses retiraram a inspiração para muitas das suas instituições, a responsabilidade por equilibrar o poder nacional do Executivo com a pluralidade de poderes locais, que se fariam representar proporcionalmente no Legislativo. A federação estaria salva em prol dos interesses conservadores, afastando o risco de um cesarismo presidencial ou de um populismo parlamentar que permitissem mudanças rápidas e bruscas nas estruturas de poder.

No Brasil, a República instaurou, desde o início, o modelo federalista, de clara inspiração estadunidense. A Constituição de 1891 outorgava aos estados o direito de estabelecer suas próprias presidências e constituições. A Política dos Governadores, implantada por Campos Salles, em 1898, para garantir o apoio dos dirigentes estaduais à Presidência da República, institucionalizou o fenômeno do coronelismo e oficializou o mandonismo local.

Não foram poucos os nacionalistas, como Alberto Torres e Oliveira Vianna, que se insurgiram contra essa nova ordem, vendo-a, acertadamente, como um grande acordo de feudalização do Estado, colocá-lo a serviço de interesses locais, mormente associado a interesses externos, em detrimento dos interesses nacionais.

Diferentemente dos EUA, que se formaram, desde a colonização, pela relativa descentralização do poder e para o qual o federalismo era uma solução orgânica, o Brasil, formado em bases administrativas centralizadas desde o Governo-Geral, poderia ser ameaçado pela permanência do federalismo.

Sem jamais renunciar oficialmente ao federalismo, a história da república brasileira apresenta um padrão de alternância entre centralização e descentralização, que Golbery do Couto e Silva chamou de sístole-diástole. Os momentos de sístole correspondem aos governos executivos fortes, que se sobrepõem aos estados para ditar políticas nacionais, e são intercalados aos momentos de diástole, de descentralização do poder e de prevalência dos interesses locais nos âmbitos parlamentares.

A maior parte da Primeira República, a Nova República de 1946–1964 e a Novíssima República instaurada em 1985 são exemplos de momentos diastólicos, enquanto a ditadura de Floriano Peixoto, o Estado Novo e a ditadura militar de 1964–1985 são os exemplos sistólicos.

Porém, como todos sabem, o Brasil não é para amadores. O arranjo federativo consagrado na Constituição de 1988 difere enormemente daquele de 1891, pois, enquanto 1988 enfraquece os estados e fortalece os municípios como entes federativos, o de 1891 fortalecia sobretudo os estados. A Primeira República, conquanto liberal no plano federal, viu o florescimento de experiências não liberais no âmbito estadual, sendo o caso mais conspícuo o castilhismo gaúcho, que antecipou, no Rio Grande do Sul, a obra social modernizadora da Era Vargas.

A Novíssima República impede que algo do tipo aconteça, pois enfraquece tributariamente os estados, que também tiveram sua autonomia financeira gravemente prejudicada com a privatização dos bancos estaduais, na década de 1990, mas abre espaço para a multiplicação de municípios e propicia a criação de experiências municipais não menos interessantes, como os orçamentos participativos, pioneiros também no Rio Grande do Sul, mais especificamente em Porto Alegre, e as moedas sociais.

A municipalização do federalismo brasileiro, que não encontra paralelo em outras repúblicas, sequer nos Estados Unidos, onde os estados continuam sendo o locus de gestão das principais políticas civis, encontra respaldo em várias correntes políticas. À direita, valoriza-se a ideia de descentralização em si, como antídoto aos que ela considera excessos centralizadores e burocratizantes das máquinas federais robustecidas. À esquerda, enaltece-se a autogestão comunitária das questões locais como uma escola de participação democrática.

Ambos parecem concordar com o sofisma de Hélio Beltrão, ministro do Planejamento do governo Figueiredo (1979–1985), de que todos moram no município, mas ninguém mora no governo federal. A afirmação é ilógica pois compara dois entes de natureza distinta, um ente federativo (município) e um ente administrativo (governo federal). Obviamente ninguém mora no governo federal, mas todos moram na União brasileira, assim como moram em municípios; igualmente, ninguém mora na prefeitura.

Sem negar os avanços e benefícios do municipalismo, deve-se reconhecer que as políticas municipais possuem alcance limitado, ainda mais no caso brasileiro em que muitos municípios consomem toda a sua arrecadação na simples manutenção da sua estrutura administrativa. Orçamentos participativos e moedas sociais são interessantes, mas políticas industriais e arrojadas políticas educacionais, tão necessárias, necessitam de entes federativos maiores, com maior capacidade burocrática e logística para tornar realidade os melhores projetos.

É preciso pensar que o Brasil é um país continental, e, portanto, que precisa de um pacto federativo que permita a entes federativos maiores que os municípios serem coparticipantes de estratégias nacionais de desenvolvimento, sem prejuízo da capacidade ordenadora da União. O dilema entre centralismo e federalismo, comum nos debates políticos de um século atrás, é totalmente dispensável hoje em dia, pois a história nos proporcionou meios e soluções para evitá-lo.

Pode-se e deve-se fortalecer a União, os estados e os municípios ao mesmo tempo, dentro de ordem federativa que contemple a diversidade de realidades internas e mantenha todas elas unidas dentro da comunidade nacional de sentimento e de destino. O enfraquecimento tributário e administrativo dos estados privou a União de importantes parceiros para um projeto nacional de desenvolvimento. Essa é uma situação precisa ser revista.


Felipe Maruf Quintas é cientista político.

Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.



quarta-feira, 27 de julho de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional: público e privado

Quarta, 27 de julho de 2022

Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho.
26 De Julho De 2022


Empresas como Google e Meta coletam informações como ditador algum ousara sonhar

“Quando o professor Souza Lima assumiu a cátedra de Medicina Legal, os exames periciais de corpo de delito já eram usuais no Brasil. Mas foi ele quem desenvolveu o ensino prático em laboratório, e inaugurou o primeiro curso de tanatologia forense, ministrado no necrotério da polícia. Essa matéria estuda a morte e o morto; e também o destino legal do cadáver e os direitos sobre ele. Sobre o destino do Valonguinho, os partidários de Floriano achavam que deveria ser a vala comum, sem maiores complicações. Mas o dr. Souza Lima entendia que aquele era um ser humano especial, por suas características morfológicas e comportamentais; e por isso seu corpo seria fonte importante de estudos, devendo constituir-se em um patrimônio da ciência brasileira” (Nei Lopes, Valonguinho, em Nas águas desta baía há muito tempo Contos da Guanabara, 2017).

A diferenciação entre público e privado é uma das principais questões do pensamento político desde a Antiguidade. Ela é fundamental para delimitar o que é político do que não é, o que diz respeito ao bem comum, a todos, e o que diz respeito apenas a indivíduos ou a grupos específicos. Não se pode entender o conceito de política sem atinar para a distinção entre público e privado, pois a política, por definição, se dá no âmbito do público, diz respeito à organização das formas e modos coletivos de vida para a realização do bem comum.

quarta-feira, 13 de abril de 2022

Reflexões para teoria do Estado Nacional: fim de uma era

Quarta, 13 de abril de 2022



Reflexões para teoria do Estado Nacional: fim de uma era

*Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho.



A economia por Aristóteles: a cobrança de juros

Que estranho fenômeno teria ocorrido, no mundo ocidental, naquele réveillon de 1º/1/1300? Teriam chegado ao planeta Terra seres de outro mundo, como descreve o escritor e inventor britânico Arthur C. Clarke (1917-2008) no romance Childhood’s End (1953)? Ou a Terra teria submergido em The Poison Belt (1913), do também britânico e escritor Arthur Conan Doyle (1859-1930)?

Vamos buscar a origem desta transformação quase 400 anos antes da Era Cristã, em Aristóteles, grande pensador da antiguidade, nascido em 384 a.C., em Estagira, na Grécia, aluno de Platão e professor de Alexandre III, o Grande, da Macedônia, e falecido em Atenas, em 322 a.C.

Ainda que menos conhecida, a obra sobre economia de Aristóteles cobre todas as transformações, físicas e espirituais, que a propriedade, a produção, a circulação, o comércio e a especulação com bens e sua expressão monetária provocam nas pessoas e nas sociedades. Ao contrário da moderna ciência econômica, Aristóteles não separava a economia das formas sociais concretas, tampouco entendia o agente econômico de forma distinta do ser político que constituía, no seu entender, a essência do ser humano.

Inicialmente, verifiquemos a distinção de Aristóteles da economia doméstica daquela de uma cidade, da pólis: a primeira, a administração da casa, é realizada por uma pessoa; a segunda, a administração da cidade, depende de muitos, diversos governantes. A família e a cidade são duas formas naturais de associação entre os seres humanos, inicia o Estagirita discorrendo sobre a própria semântica da oikonomia: administração da casa.

Esta noção – garantir o bem-estar – foi prevalecente até as considerações sobre a economia política, já em pleno domínio do capitalismo (século 17). Atualmente, como observamos no Dicionário Internacional da Outra Economia (Pedro Hespanha e outros, Almedina, Coimbra, 2009), a palavra economia se apresenta com nove qualificativos, ganhando significações próprias e diversas tais como: feminista, moral, plural, solidária, a par da conceituação ética, da moeda e do crédito.

Antes da Aristóteles, o ateniense Xenofonte (430 a.C.–354 a.C.), discípulo de Sócrates, elaborara, sob a designação de economia, um manual de administração para o proprietário de terra, onde discorreu, na forma de diálogos, sobre o trato com escravos, o relacionamento com a esposa e qualidades administrativas.

Aristóteles apresenta quatro tipos de transações que podemos entender como estágios da economia, que passa de subsidiária ao bem comum para impositiva, com poder absoluto, excludente e totalmente divorciada da casa e da cidade.

O primeiro tipo é a permuta pura e simples, do bem que falta para um e sobra de outro, sem qualquer ônus ou bônus intermediário. Entretanto este tipo ou estágio não permite o crescimento permanente da sociedade, fica restrito a poucas famílias. Porém o filósofo adverte que seu objetivo não é contrário à natureza, qual seja da satisfação das “necessidades naturais”.

O segundo tipo traz a moeda, “uma artificialidade”, que permite ampliar as trocas. Ele entende ser uma necessidade (anánke), da qual deriva esta convenção entre as partes, porém não se distancia do estágio anterior. Até aqui, a civilização romana vivenciou durante a Realeza e a República. Os sestércios vigoraram até a reforma monetária de Augusto, no Império, cuja nova moeda, de bronze, perdurará até o século 3.

O terceiro tipo já envolve um uso que traz nova concepção. Vimos que a comercialização era a maneira de prover a todos, não constituía uma atividade produtiva nem mesmo econômica. O que poderia existir era um serviço, o de transporte. Neste estágio surge a figura do atravessador, procura comprar, estocar, com fito de ter ganho que não está vinculado à manutenção da casa, mas ao enriquecimento sem produção. Como assinala Aristóteles: ganho a expensas dos outros e ilimitadamente, que não é para satisfazer uma necessidade natural.

Pior ainda é o quarto tipo, que usará a moeda para criar moeda; a cobrança de juros. Aristóteles diz ser contrário à natureza. É neste estágio exacerbado que nos encontramos, neste século 21, no Ocidente.

Se, até a Idade Média, os Estados Nacionais eram constituídos de acordo com o poder administrativo e militar, pessoais ou coletivos, centralizados ou descentralizados, com máxima participação de todos ou por algum semideus, a sociedade, a partir do século 14, se guiará mais pela economia do que pela política, ou seja, não mais pela administração da cidade, nem pelo âmbito geográfico, ou mesmo pela força ou pela origem étnica ou da família ou local de nascimento. O Estado será capitalista, isto é, o Estado que se move pelo capital, pelo dinheiro; não mais pelo trabalho ou pelas pessoas.

Evidentemente este fenômeno não ocorreu no dia 1º de janeiro de ano algum. A profunda transformação que ocorre nos derradeiros momentos da Baixa Idade Média foi sendo construída por circunstâncias e diversos eventos desde o Império Romano, como o triunfo do catolicismo, a fome, a peste, as gestões territoriais centralizadas e descentralizadas e um agente que vai ocupando e consolidando nova e estratégica atividade.

Para compreensão do capitalismo é muito importante acompanhar a dispersão da população que, no tempo dos impérios egípcio, sumério, meda e babilônico, ocupou a terra de Canaã: os judeus.

Um dos eventos foi a entrada de minerais, especialmente o cobre, em Canaã, que Isaac Asimov (The land of Canaan, 1971) afirma ter ocorrido 4.500 anos antes de Cristo, porém só ter sido efetivamente usado 2.500 anos depois. Outro evento foi a descoberta do deslocamento pela água ser muito melhor para o comércio do que pela terra, e o desenvolvimento das cidades próximas aos rios e mares: Megido, Siquem, Betel, Hebrón, Jerusalém.

Ainda com fatos mais longínquos, temos a discrição do desenvolvimento da religião judaica, na interpretação de Ernesto Renan (L’Église Chrétienne, 1879), onde “uma seita enclausurada em múltiplas prescrições” influenciada pelo dominador árabe, conquistador e negociante, buscou a razão popular ao invés do estudo da Lei maior (halaka) para sobreviver e se impor. Também as derrotas dos anos 70 e 134, levando o Imperador Adriano a impedir a restauração judaica em Jerusalém, favoreceu a diáspora que será importante para as relações comerciais-financeiras.

Mais proximamente, a circunstância mais significativa foi o amplo domínio do islã do entorno do Mar Mediterrâneo, as Cruzadas, a centralização administrativa, com a formação de reinos combatentes necessitados de financiamentos, e a riqueza que o renascimento artístico promoveu, em vários locais da Europa, em especial nas cidades mais prósperas, pelo comércio, na Itália, na Holanda, na Espanha. De igual importância, o grande cisma de Martinho Lutero (1483–1546) atingindo profundamente o psicossocial europeu e a Igreja Católica e promovendo a contrarreforma de Ignácio de Loyola (1491–1556), com a aguerrida Companhia de Jesus.

Em conclusão, foram eventos positivos e derrotas que colocaram os judeus, pelo século 13, na condição de importantes gestores usurários da moeda, atividade tão mal avaliada por Aristóteles.

Porém devemos ter a compreensão que grandes mudanças, como a constituição do Império Romano, como será dos impérios capitalistas, exigem um tipo de adesão ideológica da população para cuja construção, instintiva ou consciente, convergem diversos fatores.

Vivemos hoje a crise do capitalismo, já identificada há mais de um século. Os tempos cibernéticos são menores do que os mecânicos do renascimento. Se computamos a mudança da Idade Média para Idade do Capital ter levado cerca de 300 anos, a do Capital Financeiro para o Participativo Nacional Trabalhismo pode necessitar menos do que a metade do tempo.

No campo do pensamento que denominaríamos liberal, embora não se confunda com o radicalismo neoliberal de hoje, contribuíram as oposições e reações à servidão, ao absolutismo, à intolerância e ao estado aristocrático, como oposto ao democrático, que se impõe pela legislação, pela disciplina de comportamentos públicos e pessoais, efetivamente comum a todos, para o qual todos, como cidadãos, contribuem com participação direta, efetiva, pessoal.

Nas análises dos Impérios teremos oportunidade de voltar detalhadamente a estes temas. Por agora, fiquemos na enunciação desta significativa mudança da concepção de Estado.

O historiador neozelandês John G. A. Pocock (1924), na comunicação “O pré-capitalismo, a percepção augustana” (em Cidadania, Historiografia e Res Publica Contextos do Pensamento Político, Almedina, 2013, Coimbra), assegura que “Maquiavel foi o principal transmissor dos ideais e da teoria técnica do que pode ser designado por humanismo cívico ou republicanismo clássico” e “se as relações sociais mudassem de tal sorte que ele ficasse dependente de outrem, então as relações entre cidadãos, que constituíam a república, ter-se-iam tornado corruptas”.

Sem surpresa para quem acompanha a sociedade e o Estado, da Realeza Romana à Baixa Idade Média e conhece o que virá em seguida e prosseguirá até o século 21: os imperialismos.

O capitalismo colocará a corrupção, muito mais ampla do que o embolsar valores ilegalmente, dentro do Estado, que a Realeza e a República Romana (753 a.C.–27 a.C.) construíram com o Estado e o Direito (Corpus Juris Civilis) para evitar; com patrícios e plebeus (populus romanus) na base do poder sem vínculo de dependência (por exemplo: o intercessio, do tribuno da plebe). Como sempre, no correr do tempo, no amadurecimento dos processos constitutivos e na humildade das revogações (vide casamentos interclasses).

Entendendo o Estado como criação mais elevada do amadurecimento político da sociedade, onde a economia e a tecnologia são suportes para a vida digna e segura, o que encontramos a partir do Império, sem que seja uma linha única, contínua e irreversível, é a decadência. E para este Estado, a crítica de Aristóteles da economia financeira ser contrária à natureza é perfeitamente correta.

Como reflexão para os tempos modernos, não é conveniente deixar se levar pelas nomenclaturas, sem entender seus significados na história e os contextos em que foram aplicados: ditadores, reis, cúrias, ganham significados muito diferentes. Ao se defrontarem com emissários de tribo africana, verdadeiro par entre iguais, os invasores europeus, por absoluta falta de correspondência na sociedade hierarquizada, os chamaram “reis”, e, com sentido semelhante, entre nossas populações originárias, os “caciques”, muito embora eles trabalhassem e vivessem como todos demais nas aldeias e tribos que os faziam delegados.

O moderno Estado Nacional, como atestam historiadores e sociólogos do quilate de Werner Sombart (The Quintessence of Capitalism, 1913), Max Weber (Economia e Sociedade, 1922) e Fernand Braudel (Civilização e Capitalismo, 1979), foi dos fatores-chave para a formação do capitalismo ocidental. A aliança entre os reis, detentores monopolistas do poder político, e os banqueiros, detentores monopolistas do poder econômico, foi crucial para a centralização territorial e monetária que constituiu as nações contemporâneas.

Essa coalizão, porém, não foi isenta de tensões e contradições, pois, da mesma forma que os reis, em vários momentos, procuraram expropriar os banqueiros do poder econômico, esses últimos não se furtaram a buscar expropriar os reis do poder político.

A disputa pelo poder total caracteriza, até hoje, a dinâmica do capitalismo, que, na atual quadra histórica, define-se pela supremacia das finanças sobre a nação, pela incorporação do poder político aos ditames do poder econômico privado. Desses embates dependerão o futuro das sociedades capitalistas, constrangidas pela ascensão do neossocialismo chinês, onde a economia aparece claramente como um instrumento da política estatal.



*Felipe Maruf Quintas é doutorando em ciência política.

*Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.




quarta-feira, 16 de março de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional: Roma, Realeza e República

Quarta, 16 de março de 2022

Legislação que organizava a vida romana ainda é objeto de estudo no século 21


Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho.


Isaac Asimov (1920–1992), na Introdução de The Roman Empire (1967), referindo-se aos primórdios de Roma, ressalta que aquele povo lutou para criar um governo eficiente. Livrarem-se de reis, criarem a república, elaborarem um sistema de leis; tiveram vitórias e derrotas.

Faltou apenas concluir que deu ao mundo ocidental o primeiro Estado Nacional democrático. E com tal permanência que a legislação que organizava a vida romana ainda é objeto de estudo no século 21. Sistema jurídico laico, defensor dos direitos individuais, mas subordinando o privado ao interesse público.

De início houve a Lei das XII Tábuas, o primeiro documento legislativo dos romanos, onde eram explicitados direitos, deveres e o processo jurídico. Algumas normas foram alteradas ainda antes da República, como a do casamento interclasses, porém mais curioso para estes tempos de influência das finanças no Estado é o dispositivo da Tábua IX: “Se um juiz ou um árbitro indicado pelo magistrado receber dinheiro para julgar a favor de uma das partes em prejuízo de outrem, que seja morto”.

A existência de patrícios e plebeus, como se lerá na transcrição de Tito Lívio, ocorre da origem heterogênea dos construtores de Roma. Recordemos o artigo “Os Primeiros Romanos”, destas “Reflexões para Teoria do Estado Nacional”, que descreve as populações do Latio e das colinas no entorno do rio Tibre.

“Crescebat interin urbs munitionibus quum alia atque alia appetendo loca in spem magis futurae multitudinis quam ad id quod tum hominum erat munirent. Eo ex finitimis populis turba omnis sine discrimine liber an servus esset avida novarum rerum perfugit: idque primum ad coeptam magnitudinem roboris fuit. Quum jam virium haud poeniteret consilium deinde viribus parat. Centum creat senatores sive quia is numerus satis erat sive quia soli centum erant qui creari patres possent. Certe ab honore patriciique progenies appellati” (Titi Livii Narrationes, Lib. I, 6-8).

(“A cidade cresceu no meio das fortificações, quando, procurando um e outro lugar, a fortificaram na esperança de uma população futura e não daquela que era dos homens de então. Para lá, toda a multidão dos povos vizinhos fugiu sem perigo, fosse ele um homem livre ou um escravo, ansioso pela revolução; e esta foi a primeira vez que a grandeza de sua força começou. Como ele não estava mais insatisfeito com sua força, ele então preparou seus planos (para ter) força. Ele criou cem senadores, ou porque esse número era suficiente, ou porque havia apenas cem senadores que podiam ser eleitos. Certamente foram chamados pela honra e pela descendência dos patrícios”. Tradução livre das Narrações de Tito Lívio, I, 6-8).

Recordemos esta Roma primitiva, de etruscos, samnitas, úmbrios, sabinos e latinos, entre outros. Até a formação da aliança latina, diversas batalhas ocorreram entre os povos que formariam o primeiro Estado Romano, a Realeza, que surge em 753 a.C. e se estenderá até 509 a.C.

Este período monárquico tem no Rei o supremo mandatário, mas junto a ele são criados dois órgãos de aconselhamento: o Senado e os Sacerdotes, e as Cúrias, instituições que o aproximam do povo: nobres e plebeus.

O Senado, um conselho de anciãos, reunia os “patres famílias”. Reminiscência das lideranças de famílias ou tribos que seguiam a liderança, ao mesmo tempo militar, econômica, política e religiosa. O sentido territorial dos senadores serve como confirmação desta interpretação.

Como assinalam diversos autores, quer historiadores, quer juristas romanistas, há uma evolução bastante pacífica, se considerarmos o tempo, na formação da República, o próximo período histórico e muito importante para estas nossas reflexões.

Algumas notas sobre a Realeza devem ainda ser assinaladas. Primeiro, o reinado não era hereditário. A escolha dos reis cabia aos senadores, que recebiam este poder da “Assembleia das Cúrias”. As cúrias eram grupamentos das três estirpes das originárias tribos romanas: Tities, Luceres e Ramnes. Estas consolidavam as 35 descendências que foram surgindo ao longo do tempo.

O chefe de cada uma denominava-se “curator tribus” e nelas havia magistrados com diversas funções, como o “tribunus aerarii”, que se encarregava da gestão financeira da tribo (pagamento aos soldados, cobrança de impostos etc.) e recrutava os soldados que integrariam as legiões. O sistema de votação era praticado da seguinte forma: voto individual de todos os membros, sendo estes votos contados pela tribo que, em seguida, emitia um voto único, baseado na maioria dos votos individuais.

Outra característica importante é que, com a ampliação geográfica dos limites de Roma, as tribos passaram a indicar mais a cidadania romana do que sua origem territorial.

Outra instituição formada pelas cúrias é a “comitia curiata”, que permitia ao rei comandar o exército e administrar a justiça.


Nada de multiétnicos, nada de congregar segmentos populacionais na exclusão



A chegada da República (509 a.C.) não encontra interpretação consensual entre os historiadores: há quem afirme ser reação dos patrícios à participação popular, outros consideram a libertação dos reis tiranos ou dos “etruscos Tarquínios”. No entanto, a existência dos pretores – praetor maximus e praetor minor – convergindo para o colégio de cônsules faz a maioria dos romanistas se inclinarem para a transição pacífica. Também se encontra em passagens de Tito Lívio, citado, principalmente na descrição das funções pretórias, mostrando apenas as disputas normais de administrações personalizadas (L. Iunius Brutus, P. Valerius, M. Horatius Puvillus, v.g.), conforme também constatam Henry Stuart Jones (1867–1939) e Hugh Last (1894–1957), em The early Republic, 1928, de The Cambridge Ancient History.

Na base da formação do Estado, na República, estavam a Assembleia da Plebe, dois Comícios, grupando as tribos geograficamente identificadas (Comício Curiato e Comício Tributo), e Comício específico para as Centúrias (Comício Centuriato).

Brevemente, como já sabemos, a “curiata” tinha por base as três tribos originárias. Na “tributa”, também na base tribal (regional), as assembleias congregavam patrícios e plebeus para designar magistrados, juízos militares, estabelecer possíveis penas e atribuições religiosas.

Desta base eletiva e ampla, surgiam os Tribunos da Plebe e os gestores (magistrados) das principais instituições romanas: questores, edis, censores, pretores e cônsules. Estes gestores eram designados pelos inicialmente 300 senadores (acrescidos de outros tantos) e pelos “comícios” já descritos. Todo esse conjunto que nomeava o ditador, o chefe supremo da República.

Portanto, caros leitores, não nos deixemos enganar pelas nomenclaturas, observemos as origens do poder e seus limites para concluir que a República como a Realeza tiveram Estados democráticos participativos, e que esta participação estava restrita a um tipo de capacitação que tinha origem na geografia e nas condições sociais.

O período da Realeza tanto quanto o da República Romana transmitem-nos importantes ensinamentos para os Estados Nacionais contemporâneos, ideologizados pelas finanças apátridas.

Primeiro a identidade nacional era claramente a da miscigenação; o romano se viu não o etrusco, o sabino, o latino, mas o romano. Nada de multiétnicos, nada de congregar segmentos populacionais na exclusão ou na diferenciação, mas a unidade da nação na própria identidade nacional. Assim Roma teve a força de expandir conquistando o mundo ocidental.

Observem o esforço do capital financeiro, do volume de dinheiro aplicado para separação de negros, índios, mulheres, sulistas, paulistas, nordestinos, como se fossem populações específicas e não brasileiros. E a roupagem é tão fantasiosa, tão encobridora dos reais propósitos, que já conquistou a Bolívia e já resultou em golpe no seu Estado Plurinacional, que abre a porta para desagregação das etnias ao invés da unidade boliviana; agora se infiltra na nova constituição chilena, como já ocorreu na equatoriana.

Toda vez que surge no mundo colonizado uma ideia que parece ser um avanço no sentido da proteção de uma parcela da humanidade, pergunte-se: por que não proteger a humanidade como todo, a partir dos desvalidos, independente de etnias, tendo por base apenas a questão da sobrevivência digna e da consciência do ser social? A formação do Estado Romano, que ainda aprofundaremos nesta série, é rica neste ensinamento.

Segundo, a participação direta no nível em que há compreensão da questão que lhe afeta. Não se trata de seccionar por técnicas, mas de grupar pelo interesse coletivo. As questões que exigiam, por exemplo, a proteção do espaço territorial, das vidas e bens, tinham início nas cúrias e cresciam a partir desta base.

Como é evidente, num período em que havia busca para condições mais favoráveis de vida pela precariedade dos recursos tecnológicos, defender os territórios se aproxima da defesa pessoal nestes dias que as finanças lançam cada vez maior leva de desempregados e desesperançados nas ruas. Pode-se pensar que um governo distante desta questão, pela residência/classe/recursos, pode definir a proteção dos favelados, das cada vez maiores populações de rua? Conhecer os locais, os métodos mais eficazes? Um “comício curiato” poderia ser mais uma solução na estrutura organizacional do Estado.

A expansão de Roma na península se dá desde os períodos da Realeza e da República, ao mesmo tempo em que são elaboradas as leis que farão do Direito Romano importantíssimo elemento formador da cultura ocidental.

Como é evidente, a legislação romana não surgiu como um ou alguns códigos tratando das questões substantivas e processuais do direito. Ao longo do tempo foram surgindo compilações que congregavam e reformavam algumas vezes os temas que eram debatidos pela sociedade e, em especial, nos organismos destinados a estabelecer normas de conduta individual e social.

Algumas compilações guardaram o nome de seus autores, como a de Flavius Petrus Sebbatius Justiniano (482 (483?) – 565), o “Código Justiniano”, outras ficaram anônimas, mas não menos importantes para conhecer a evolução da sociedade e das instituições, como as denominadas “compilações antejustinianéias”.

Sinteticamente, o Direito Romano pode ser estudado na forma do Direito Civil, pois tal como o Código Civil dos Franceses ou Código de Napoleão de 1804 contém quase as mesmas divisões: Direito das pessoas, Direito das coisas ou dos bens, Direito das obrigações, Direito da família e Direito das sucessões, além das normas processuais e da organização judiciária.



Felipe Maruf Quintas é doutorando em ciência política.

Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.