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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Reflexões para Teoria do Estado Nacional — considerações finais: Nação

Terça, 6 de dezembro de 2022



Reflexões para Teoria do Estado Nacional — considerações finais: Nação

Por Felipe Quintas e Pedro Augusto Pinho*
16:29 - 6 De Dezembro De 2022


A conciliação é a forma verdadeiramente nacional assumida pela complexidade brasileira


Chegamos às Considerações Finais da presente série que buscou trazer reflexões para a Teoria do Estado, a partir da concepção nacionalista de poder. Não abordamos aqui qualquer Estado e qualquer poder, mas o Estado e o poder organizados pelo prisma da questão nacional, que permite enxergar a realidade e as potencialidades do Brasil enquanto comunidade histórica detentora de patrimônio material e imaterial e vocacionada a grandes realizações a partir da sua feição humanista e universal, assimiladora de várias humanidades num povo novo, mestiço e sincrético. Procuremos fazer a síntese do que foi exposto, a fim de recapitular, organizar e sintetizar as ideias.

A política, no seu sentido verdadeiro e original, remete à polis, termo grego para se referir à Pátria, ao conjunto da coletividade na qual se irmanam todos nela nascidos. A política, enquanto organização dos assuntos comuns para a composição de compromissos sociais, diz respeito ao todo social, não a fragmentos dele. Não é atribuição política zelar por interesses e questões particulares, senão na medida em que se alinham aos interesses e questões gerais.

A cidadania, enquanto estatuto de pertencimento político ao corpo coletivo, assinala exatamente o caráter generalista da política, pois todos os compatriotas são igualmente cidadãos e, pela cidadania, formam o povo, categoria política por definição, que se diferencia da categoria de população, meramente quantitativa, que se refere a todos os que habitam o território.

Por exemplo, estrangeiros residentes e imigrantes ilegais fazem parte da população, mas não do povo. Pela cidadania, pelo pertencimento ao povo, os indivíduos transcendem a mera subjetividade ensimesmada e alcançam a participação objetiva nos destinos coletivos construídos pela política.

A essência da política, então, não é o poder, mas a comunidade, a Pátria, que, nos dias de hoje, assume a forma central de Nação.

O poder, enquanto capacidade para impor decisões mesmo contra a vontade de outrem, é apenas instrumento para a realização dos objetivos nacionais, sendo o principal deles o Bem Comum. O poder pelo poder é um fator corruptor, pois, sendo ele um meio e não um fim em si mesmo, quem o almeja sem levar em conta o Bem Comum está, na verdade, almejando-o para o seu proveito próprio, tornando de uso particular aquilo que somente pode ser adequadamente usado em prol de todos.

A busca do poder pelo poder é o objetivo do tirano, enquanto o estadista utiliza o poder a serviço do Bem Comum. O tirano é privatista, pois visa se apropriar daquilo que é de todos e que somente é legítimo quando serve a todos, assim como o privatismo é tirânico, pois, para favorecer alguém específico, despoja os demais das suas prerrogativas cidadãs.

A verdadeira política, assim, não é tirânica e privatista, pois não procura beneficiar alguém ou algum grupo em particular, mas é nacionalista, porque se alicerça nos valores e na realidade nacionais para defender e promover a Nação.

A política é uma atividade abrangente de todo o corpo nacional, porém não é um éter. Ela se materializa e assume suas formas específicas no Estado, que é e deve ser a representação institucional da Nação, a Nação politicamente organizada. O Estado assim constituído é o Estado-nação, guardião do poder nacional e centro de coordenação coletiva.

O Estado-nação não é uma artificialidade, não é uma ideia abstrata cuja existência se restringe à letra morta num pedaço de papel, pois se estrutura de acordo com a formação comunitária, assumindo feição orgânica, entranhada na realidade concreta do povo, na história, na realidade e nas potencialidades da Nação.

Embora tenha como uma de suas características o monopólio da violência física legítima sobre o território, o que lhe faz responsável pela ordem interna e pela defesa externa, sendo, dessa maneira, o núcleo estabilizador e pacificador por excelência, seu fundamento não é a força e a repressão, mas a capacidade de representar e incorporar a Nação em sua complexidade.

Cabe ao Estado-nação a garantia da soberania nacional, isto é, da independência e da autonomia nacionais na constelação internacional de países, e a sua mobilização para o enfrentamento das questões centrais da nacionalidade.

O Estado-nação é diametralmente oposto ao Estado-leviatã, entidade dissociada do conjunto nacional que esgota sua funcionalidade no insulamento tecnocrático do seu corpo administrativo e nos aparatos de repressão que asseguram artificialmente a ordem.

Tal Estado o é somente na sua aparência formal, porque, em vez de representar a Nação, representa forças privadas e/ou estrangeiras, que o utilizam como dispositivo de exploração do território e dos recursos nacionais para fins alheios aos da nacionalidade.

O Estado-leviatã aparece para a população como “o mais frio dos monstros”, e, em vez de inspirar sentimentos de comunhão e representação, de envolver, desperta o medo e a revolta. Enquanto o Estado-nação é soberano, pois corporifica a soberania nacional e, enquanto tal, é responsável pelas decisões de última instância sobre tudo que diga respeito à Nação, o Estado-leviatã não é soberano, pois é instrumento de forças extrínsecas à nacionalidade, que assumem esse papel decisionista à revelia dos interesses comuns.

O Estado-nação é a corporificação e o instrumento da soberania nacional, enquanto o Estado-leviatã é a corporificação e o instrumento da tirania privada e/ou estrangeira sobre a comunidade nacional.

Exatamente por esse motivo, o Estado-nação não pode ser circunscrito nas camisas de força das ideologias políticas – liberalismo, socialismo, esquerda, direita etc. – pois nenhuma delas são, em si, envolventes de todos os aspectos intrínsecos à nacionalidade.

O Estado-nação é superior aos partidos. Esses últimos são importantes para organizar institucionalmente as parcelas da sociedade interessadas em disputar espaços representativos dentro do arcabouço estatal, com o fito de executar tal ou qual programa, inspirado em alguma ideologia. Os partidos são plataformas pelas quais o povo pode exercer sua cidadania e manifestar suas preferências. Porém, como o nome diz, são “partidos”, não “unidos”; são meios, não fins em si mesmos.

A união nacional, consubstanciada na unidade estatal, é a condição de existência da nacionalidade. Pela razão metafísica de que o maior não pode caber no menor, mas o menor sempre cabe no maior, a Nação não pode estar subordinada aos partidos, mas eles devem lealdade à Nação e somente podem ser legítimos se estiverem alinhados ao bem maior que é a Nação.

A Nação é o lar comum de todos, é o terreno no qual, e somente no qual, as distintas forças e tendências podem encontrar abrigo e espaço, e o Estado-nação é o que cimenta e estrutura o lar, o que permite que ele tenha a solidez necessária para oferecer aconchego e propiciar uma vida comum soberana, para que não seja uma gelatina esparramada pelo mundo, como são, infelizmente, as nações que não conseguem se organizar na forma de Estado.

A Razão de Estado, inspirada pelo nacionalismo, é superior à razão de partido, inspirada pelas ideologias. A Razão de Estado incorpora os princípios civilizatórios fundamentais da Nação, aquilo que faz a Nação ser o que ela é, e os projetam no mundo tal como ela é, para que a Nação subsista como sujeito histórico.

Onde a razão de partido prevalece, o particularismo sobrepuja a universalidade pátria e perde-se de vista a unidade nacional. No lugar da comunhão patriótica, da comunidade de destinos, proliferam os complôs, as conspiratas, os dissídios intestinos que, de forma surda ou estridente, corroem o tecido social e predispõem cidadãos contra cidadãos, filhos contra pais, irmãos contra irmãos, que, desvinculados de todo sentimento de patriotismo, aliam-se a grupos estrangeiros para obter deles o apoio e os recursos que lhes faltam internamente, o que leva, inevitavelmente, à rendição, ao saqueio e ao fatiamento do país por essas forças estrangeiras, facilitadas pelos insurgentes internos.

Cria-se, desse modo, um cenário de guerra civil que constitui a maior das desgraças para a Nação, pior até que a invasão externa, pois, nesse caso, há a possibilidade de união contra o inimigo externo, união que, em caso de vitória, fundamenta a reconstrução futura, enquanto na guerra civil os compatriotas se tornam estrangeiros uns para os outros, e, não importa qual o resultado, todos perdem, pois nenhum triunfo imediato compensa a perda duradoura ou permanente dos vínculos nacionais com que os indivíduos se formaram enquanto cidadãos e seres humanos.

A política nacionalista está, por conseguinte, acima das querelas ideológicas, não no sentido de que as negue, mas no de que possui uma qualidade intrinsecamente superior que constitui a essência da atuação do Estado-nação. Por ser superior, é capaz de incorporá-las de maneira consistente, conciliando diferentes interesses em torno do interesse nacional.

Seria ingênuo e megalomaníaco imaginar que um país da vastidão geográfica e demográfica do Brasil, com toda sua diversidade de tradições, de ocupações, de interesses e de perspectivas, pudesse ser funcionalmente governado a partir de uma única ideologia. O nacionalismo brasileiro não pode ser de direita ou de esquerda, não pode ser liberal ou comunista, na medida em que o Brasil é brasileiro, não é e nem cabe dentro de qualquer dessas parcelas.

A política essencialmente brasileira, do Brasil brasileiro, deve ser tão ampla e heterogênea quanto é o próprio país.

A conciliação é uma necessidade prática incontornável, pois ela brota naturalmente da complexidade brasileira e do instinto patriótico de preservação da unidade nacional num cenário de diferenças irredutíveis. A conciliação, assim, somente pode ser levada a cabo dentro de uma estrutura institucional ao mesmo tempo sólida e flexível, em que a unidade política seja firme o bastante para comportar e alinhar os mais diversos segmentos constitutivos da Nação como ela é.

A conciliação é a forma verdadeiramente nacional assumida pela complexidade brasileira, pois permite a ela compor uma unidade política, somente pela qual o Brasil continua a ser Brasil. O grande exemplo é Getúlio Vargas, o estadista brasileiro, que agiu brilhantemente no sentido aqui exposto, definindo todo um padrão político que perduraria muito após o seu trágico falecimento e que mudaria, para sempre, a história do Brasil.



*Felipe Maruf Quintas é mestre e doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

*Pedro Augusto Pinho é administrador aposentado.

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