Sábado, 12 de outubro de 2024

Documento, enviado em setembro deste ano, mostra que, em razão das diversas greves em curso no Distrito Federal - Divulgação/Sinpro-DF
Ofício circular da PGDF estabelece corte de ponto e outras penalidades mesmo em greves consideradas legais
Rafaela Ferreira
Brasil de Fato | Brasília (DF)
A Procuradoria-geral do Distrito Federal (PGDF) emitiu um ofício circular para secretários, administradores regionais e demais gestores públicos que aponta uma série de punições para servidores e servidoras públicos grevistas do DF. Na avaliação de Larissa Rodrigues, advogada trabalhista e sindical, mestre em direito do trabalho, o documento tem uma dimensão política no sentido de coibir e intimidar o movimento grevista.
O documento foi enviado em setembro deste ano para os gestores. Como justificativa, a PGDF, informa, no ofício, que ele foi criado "em razão das diversas greves em curso no Distrito Federal". Como isso, as orientações garantem que os gestores públicos cumpram as leis relacionadas ao regime jurídico da greve, evitar danos aos recursos públicos e assegurar a continuidade dos serviços. O ofício também destaca que as punições são automáticas e devem ser aplicadas desde o início das paralisações.
A advogada explica que a interpretação realizada pela procuradoria restringe o direito de greve, que está previsto na Constituição Federal. “Essa primeira dimensão política indica que o documento foi construído para orientar a adoção de medidas que coíbam e restrinjam o direito fundamental de greve, assegurado constitucionalmente à classe trabalhadora”, diz Larissa.
