Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Devastação —'Demonstração de força dos ruralistas': Mato Grosso aprova lei que pune empresas de pacto antidesmatamento

Sexta, 1º de novembro de 2024

Sancionada pelo governador do estado, Mauro Mendes, norma corta benefícios de signatárias da Moratória da Soja

Carolina Bataier
Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 01 de novembro de 2024

Favorável ao meio ambiente, o pacto não prejudicou a expansão da soja no Brasil - Ministério da Agricultura

No dia 24 de outubro, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), sancionou a lei 12.709, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja no estado. A assinatura foi celebrada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), que, em articulação com o poder público, teve papel decisivo na proposta.

"Agora temos certeza de que além da justiça aos produtores, isso também movimentará ainda mais e ajudará no crescimento da economia do Estado do Mato Grosso", celebrou Lucas Beber, presidente da Aprosoja MT, em vídeo publicado em seu perfil no Instagram. No vídeo, que também foi publicado no perfil da associação, Beber agradece a prefeitos, vereadores e até Tribunal de Contas do estado por participarem da articulação pela aprovação da lei antiambiental.

Na avaliação da diretora-executiva do Instituto Centro de Vida (ICV), Alice Thuault, a aprovação da norma é uma demonstração de força dos ruralistas. "Foi o governador que sancionou, mas, no final, ele é a mão capturada pelo setor privado de alguma coisa que foi preparada, que foi uma estratégia", avalia.

A Moratória da Soja é um pacto firmado em 2006 entre empresas que se comprometem a não comprar o produto de fazendas com lavouras em áreas abertas após 22 de julho de 2008 na Amazônia. De acordo com Cristiane Mazzetti, porta-voz do Greenpeace no Brasil, a iniciativa teve origem na pressão do mercado europeu, grande consumidor da soja brasileira.