Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 3 de março de 2020

PGR defende no STF conhecimento parcial de ação contra política de segurança adotada por Wilson Witzel. Os decretos do governador do RJ 'não atendem padrões mínimos de razoabilidade e de proporcionalidade e, por isso, merecem ser declarados inválidos'.

Terça, 3 de março de 2020
Para Augusto Aras, as medidas previstas no Decreto Estadual 27.795/2001 e no Decreto 46.775/2019 não têm amparo constitucional e afrontam o direito à dignidade, à vida, à igualdade e à segurança. 

Do STF
Para o PGR, uso de helicóptero para atirar e fim do adicional para agentes com redução de letalidade em operações são inconstitucionais

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entendeu que há inconstitucionalidade em duas diretrizes da política de segurança pública adotada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). São elas: o fim do adicional pago a agentes públicos que apresentem redução em índices de letalidade em operações policiais e a utilização de helicópteros como plataformas de tiro. A manifestação do PGR foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2) no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 635, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende o conhecimento parcial da ADPF.