Para Augusto Aras, as medidas previstas no Decreto Estadual 27.795/2001 e no Decreto 46.775/2019 não têm amparo constitucional e afrontam o direito à dignidade, à vida, à igualdade e à segurança.
Do STF
Para o PGR, uso de helicóptero para atirar e fim do adicional para agentes com redução de letalidade em operações são inconstitucionais
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entendeu que há inconstitucionalidade em duas diretrizes da política de segurança pública adotada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). São elas: o fim do adicional pago a agentes públicos que apresentem redução em índices de letalidade em operações policiais e a utilização de helicópteros como plataformas de tiro. A manifestação do PGR foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (2) no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 635, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende o conhecimento parcial da ADPF.