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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 5 de outubro de 2023

TJDFT aumenta pena de envolvido no caso de bomba próxima ao Aeroporto de Brasília

Quinta, 5 de outubro de 2023
Foto: Agência Brasília

Do TJDF

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou o recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) para agravar a pena do acusado George Washington de Oliveira Sousa e acolheu, em parte, os recursos da defesa dos réus para reduzir a quantidade de dias-multa.

Assim, George Washington de Oliveira Sousa teve a pena redimensionada para 9 anos e 8 meses de reclusão, mais 55 dias-multa, e a pena de Alan Diego dos Santos Rodrigues ficou em 5 anos de reclusão, mais 17 dias-multa, ambas a serem cumpridas em regime inicial fechado. 

No recurso, com relação ao acusado George Washington de Oliveira Sousa, o MPDFT solicita que o réu também seja condenado nas penas do artigo 14, da Lei 10.826/03, uma vez que a sentença mesmo comprovando a materialidade e a autoria de todas as condutas imputadas (transporte e guarda de armas e munições de uso permitido, do transporte e guarda de armas e munições de uso restrito e do transporte e guarda das emulsões explosivas), decidiu pela ocorrência de crime único, qual seja, o do art. 16, caput, e § 1º, III, da Lei nº 10.826/2003, negando, portanto, vigência ao art. 14, da referida lei e contrariando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também do TJDFT, que reconhecem a ocorrência de crimes diversos.