Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 27 de agosto de 2025

TJDFT mantém condenação de CAC por transporte de arma fora da rota autorizada

Quarta, 27 de agosto de 2025

Imagem ilustrativa

Do TJDFT

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de atirador esportivo, a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O homem, que possui registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC), foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, na BR-070, sentido Águas Lindas/GO, e transportava pistola calibre 9mm com 12 munições em seu veículo. Durante a abordagem, os agentes encontraram a arma desmuniciada no porta-luvas e o carregador próximo ao freio de mão. O réu alegou que se dirigia ao encontro da sogra, que precisava de cuidados médicos, e posteriormente iria ao estande de tiro.