Quarta, 27 de agosto de 2025
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de atirador esportivo, a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O homem, que possui registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Colecionador (CAC), foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, na BR-070, sentido Águas Lindas/GO, e transportava pistola calibre 9mm com 12 munições em seu veículo. Durante a abordagem, os agentes encontraram a arma desmuniciada no porta-luvas e o carregador próximo ao freio de mão. O réu alegou que se dirigia ao encontro da sogra, que precisava de cuidados médicos, e posteriormente iria ao estande de tiro.