Quarta, 1º de junho de 2022
Gustavo Canuto Bezerra já havia sido condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral coletivo
Em apelação do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou, por unanimidade, Gustavo Canuto Bezerra à obrigação de fazer uma publicação, no seu perfil pessoal do Facebook, em modo público, ou outro meio telemático de mesmo alcance, de nota de retratação por comentário homofóbico. Ele deve especificar que trata-se de condenação judicial, devendo a postagem permanecer no ar por um ano. Gustavo já havia sido condenado, em 1ª instância, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral coletivo.