Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 1 de junho de 2022

MPF: TRF-2 condena internauta a fazer nota de retratação por postagem homofóbica em rede social

Quarta, 1º de junho de 2022

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Gustavo Canuto Bezerra já havia sido condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral coletivo

Em apelação do Ministério Público Federal (MPF), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou, por unanimidade, Gustavo Canuto Bezerra à obrigação de fazer uma publicação, no seu perfil pessoal do Facebook, em modo público, ou outro meio telemático de mesmo alcance, de nota de retratação por comentário homofóbico. Ele deve especificar que trata-se de condenação judicial, devendo a postagem permanecer no ar por um ano. Gustavo já havia sido condenado, em 1ª instância, ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por dano moral coletivo.

Na apelação, o MPF ressaltou que as declarações de Gustavo Bezerra constituíam uma agressão evidente a pessoas homossexuais, atribuindo-lhes uma característica estigmatizante e negativa como forma de demonstrar sua repulsa, apontando, ainda, a necessidade de que os locais públicos não deveriam aceitar tal condição.

Para o MPF, a nota de retratação é parte integrante do direito à reparação civil pelo dano moral sofrido, e atende a uma finalidade pedagógica, já que o “comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização”.

Processo nº 5010720-05.2019.4.02.5101