Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Extra paga R$260 mil a criança que sofreu racismo em supermercado

Quinta, 21 de julho de 2011
Do Estadão
Supermercado paga R$ 260 mil a criança que sofreu racismo

Garoto de 10 anos deiz que seguranças do Extra da Penha o chamaram de "negrinho sujo"; grupo diz repudiar discriminação

Vitor Hugo Brandalise
O garoto negro T., de 10 anos, que acusa seguranças do Hipermercado Extra da Penha, na zona leste da capital, de tê-lo chamado de "negrinho sujo e fedido" e de ter sido obrigado a tirar a roupa, foi indenizado em R$ 260 mil pela empresa. Os seguranças suspeitavam de furto. A criança não havia levado nada.

O caso ocorreu em 13 de janeiro. Segundo depoimento da criança no 10.º Distrito Policial (Penha), ele foi abordado por três seguranças e levado para uma "sala reservada" com outros dois garotos, de 12 e 13 anos. Após as ofensas raciais, um segurança "japonês" (com feições orientais) o ameaçou com uma "faquinha de cabo azul", com um tubo de papelão - dizia que "era bom para bater" - e afirmou que ia "pegar um chicote".

O garoto foi obrigado a tirar a roupa e, só depois, os seguranças verificaram que T. levava nota fiscal de R$ 14,65, que comprovava a compra de dois pacotes de biscoito, dois pacotes de salgadinhos e um refrigerante. O documento foi anexado ao inquérito e é uma das principais provas contra os seguranças. 

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

OEA recebe denúncia de maus tratos de criança no supermercado Extra

Segunda, 28 de fevereiro de 2011
Da Radioagência NP

A Organização dos Estados Americanos (OEA) recebeu a denúncia de violação de direitos humanos no caso que envolve um garoto de 10 anos, vítima de violência e maus tratos em uma loja do supermercado Extra, na cidade de São Paulo. A denúncia foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O garoto era suspeito de furtar as mercadorias que comprou e, além de receber ofensas raciais, foi ameaçado de agressão por um dos seguranças.

Segundo depoimento do menor, outros dois adolescentes passaram pela mesma humilhação em uma salinha nos fundos da loja. Para o advogado da vítima, Dojival Vieira, a iniciativa da OAB pode fazer repercutir, no âmbito internacional, uma situação que se repete com frequência no Brasil.

“Isso não tem interferência na investigação que está sendo conduzida pela Polícia Civil de São Paulo, nem tem interferência sobre a possibilidade de um acordo extrajudicial que a empresa eventualmente se proponha. Porém, quando as autoridades brasileiras não agem, a denúncia a esses fóruns gera consequências, pois o Brasil é signatário de acordos e convenções internacionais.”

Na última semana, a juíza Izabel Irlanda Castro Corrêa Araújo, da 2ª Vara Criminal de Osasco, negou habeas corpus ao sexto envolvido no espancamento de Januário Alves de Santana. De acordo com Dojival, o acusado pediu para não ser indiciado pela participação na tortura do cliente, acusado de ter roubado o próprio carro, em agosto de 2009.

“É exatamente em um país que tem um Código de Defesa do Consumidor moderno e considerado uma conquista da sociedade que essas práticas continuam a acontecer. Então, é fundamental que as empresas tomem a iniciativa não só de reparar o dano quando ocorre, como também de prevenir danos futuros.”

De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.

28/02/11

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Extra de Brasília é condenado por acidente sofrido por cliente

Segunda, 31 de janeiro de 2011
Do TJDF
Supermercado deve indenizar por não avisar sobre piso molhado
O Hipermercado Extra vai ter de indenizar uma consumidora que escorregou e caiu no interior do estabelecimento devido ao piso molhado e à falta de sinalização. A decisão do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

Na 1ª Instância, o juiz afirmou que a circunstância do piso molhado sem a devida sinalização a ponto de causar a queda de qualquer cliente já é suficiente para configurar a responsabilidade objetiva da empresa ré. O juiz trouxe um julgamento da 5ª Turma Cível que teve o mesmo entendimento. O magistrado explicou que as provas testemunhais foram suficientes para confirmar a ocorrência do acidente.

O magistrado condenou o Extra a indenizar a autora em R$ 2 mil por danos morais e em R$ 40,54 por danos materiais devido ao gasto com medicamento após o fato. O Extra recorreu, afirmando a inexistência de danos morais e que a autora não comprovou a ausência de sinalização nem que o acidente aconteceu no supermercado.

Os juízes da 2ª Turma Recursal votaram em unanimidade pela manutenção da sentença. Segundo o relator do processo, o réu é que teria de trazer a prova de que havia no supermercado placas solicitando a atenção dos usuários quanto ao piso molhado.

"Os documentos trazidos pela consumidora condizem com os fatos por ela narrados, fazendo com que se inverta o ônus da prova de que o acidente não ocorrera no estabelecimento réu", afirmou o magistrado.