Sábado, 1 de dezembro de 2012
Do STJ
Por risco de dano ambiental e à saúde
pública, Furnas Centrais Elétricas continua proibida de encher o
reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) de Simplício, no rio
Paraíba do Sul, divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Com base no princípio da precaução, que orienta o julgamento de questões envolvendo o meio ambiente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender uma liminar da Justiça Federal que impede o início do enchimento do reservatório até o término das obras do sistema de coleta e tratamento de esgoto em cidades ribeirinhas.
O princípio da precaução recomenda que, na falta de certeza científica, sejam sustadas atividades potencialmente lesivas ao ambiente. Embora haja autorização do Ibama para o início da operação de Simplício, o presidente do STJ observou que outros órgãos técnicos se manifestaram contra, entre eles o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do Ministério Público do Rio.
Com base no princípio da precaução, que orienta o julgamento de questões envolvendo o meio ambiente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender uma liminar da Justiça Federal que impede o início do enchimento do reservatório até o término das obras do sistema de coleta e tratamento de esgoto em cidades ribeirinhas.
O princípio da precaução recomenda que, na falta de certeza científica, sejam sustadas atividades potencialmente lesivas ao ambiente. Embora haja autorização do Ibama para o início da operação de Simplício, o presidente do STJ observou que outros órgãos técnicos se manifestaram contra, entre eles o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do Ministério Público do Rio.
